quinta-feira, 29 de março de 2012


UMAS & OUTRAS/Eneir Manna/Campina Verde



Repercussão – Eleitores atentos e antenados. Foi de grande repercussão, mais de duzentos comentários, a fotografia acima postada em rede social, por um eleitor que resolveu conferir de perto o trabalho de recapeamento de vias públicas na cidade.

Em virtude de impostos recolhidos? Com recursos financiados através do projeto SOMA, a administração municipal vem realizando um trabalho de recapeamento em diversas vias públicas e vale lembrar que é direito do cidadão cobrar melhorias, criticar, elogiar. É a democracia que, mais uma vez, mostra-se veículo ideal para a consecução da vontade popular e norteador da vida moderna em sociedade.

Tempo de despertar – Nenhum ato de revanchismo ou de maldade vai trazer solução para as diferenças políticas ou partidárias. Pensar a cidade com competência e democracia deverá ser daqui para frente, um exercício que envolva criatividade, respeito às diferenças políticas e culturais, e que consiga envolver o maior número de pessoas. Os julgamentos perante a história, como políticos ou postulantes a cargos políticos, dependerá de seu posicionamento diante dessas questões.

Despercebidos? – Já para os vereadores que tem o dever de serem atentos na fiscalização de obras públicas acredito que o fato não tenha passado despercebido, já que eles também estiveram conferindo de perto as obras de recapeamento. Ou a visita seria somente para comemorar e “contemplar”?.

Fechando o cerco – Já está disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (http://www.tre-mg.jus.br) um link para receber denúncias de propaganda eleitoral extemporânea, feita por “apressadinhos” tanto nas ruas quanto na internet. Lembrando que a propaganda é permitida a partir do dia 6 de julho.

FAKE não – Um detalhe importante é que o sistema não aceita denúncias anônimas. É obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.

Despejo reincidente – A imprensa noticiou e a administração limpou. Após a imprensa local denunciar o desrespeito escancarado ao meio ambiente e a ameaça à saúde pública em área que fica a menos de três quilômetros do centro da cidade onde antes, era destinado a entulhos de material de construção e de podas de arvores se depara com uma grande quantidade de lixos domésticos misturados a lixos hospitalares, a administração municipal deu um “pó de arroz” no local. Não é que uma semana depois, esta reportagem flagrou novamente um caminhão descarregando lixo no local?

Para não voltar com a caçamba vazia – O mesmo veículo que leva o lixo não perde tempo e na viagem de volta sai carregado de terra retirado do local, deixando para trás a imagem da cratera sem fim que vai se formando naquelas imediações.

Atendendo eleitores? – Em edição anterior comentamos que conservar crateras é uma especialidade da atual administração.  Não é que ao ser procurado pela Polícia Ambiental o proprietário do veículo, que leva o lixo e que retira a terra informou que trabalha a serviço da administração municipal e que a ordem para despejar o lixo naquele local partiu de integrante do CODEMA?

Oposto? – Não seria do CODEMA - Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, órgão colegiado autônomo, normativo, deliberativo e consultivo, a responsabilidade de atuar justamente o contrário? Mostrando sua atuação ao exercer suas atribuições de assessorar o poder público municipal em assuntos referentes à proteção, à conservação, à defesa, ao equilíbrio ecológico, à melhoria do meio ambiente e ao combate às agressões ambientais em toda a área territorial do Município?

A resposta veio – Antes de fechar esta edição fomos procurados por um dos membros do CODEMA, Senhor Marino Cândido. Com a gentileza que lhe é peculiar ele explicou que de fato, o Despejo foi reincidente. A justificativa é de que o proprietário do veículo errou o local para descarregar o lixo. O problema é mais embaixo. Apesar de válida a explicação, sem justificativa, portanto, para que “deletasse” o que já estava escrito.

Enquanto isso – Para quem esperava a famosa “enchente de São José”, restou frustrada a espera e o Buraco da Rua 30, esquina com a Avenida 03, cada vez aumenta mais. Aumenta também a ornamentação na referida esquina com inúmeras manilhas de cimento, maiorias já quebradas, decorando o local.

Não entendi – E não é que ao mesmo tempo em que as redes sociais nos informam, despertam dúvidas também. Em recente postagem no perfil do administrador do município, mais um leitor “antenado” questionou sobre o asfalto de seu bairro, que pela resposta postada pela assessoria de imprensa nos deixou claro que se trata do Bairro Ana Cândida. Fica, portanto, a dúvida já que na data de 11 de janeiro do ano de 2011, foi publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), Extrato de Convênio nº 74020/201, referente ao Resultado de Julgamento de Processo Licitatório, modalidade Tomada de Preços (conforme se lê abaixo) referente à pavimentação asfáltica no referido bairro, sendo a empresa vencedora BT – Construções Ltda. O valor do convênio liberado através do Ministério da Integração Nacional seria no valor de R$205.259,95. Teria o convênio sofrido prorrogação? Sim. Já que das ruas citadas no mesmo, continuam sem asfalto conforme se vê na foto acima.
TOMADA DE PREÇO N 4/2011
Tomada de Preços nº 04/2011. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO BAIRRO DONA ANA NO MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE - MG CONVENIO 746020/2010 MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Recebimento de documentação e proposta será até as 14h00min do dia 10/06/2011. Podendo ser adquirido qualquer uma das Tomadas de preço mediante pagamento da taxa de expediente no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE

RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N 4/2011
Tomada de Preços N 04/2011- objeto: contratação de empresa especializada para pavimentação asfaltica no bairro dona Ana no Município de Campina Verde - MG - convenio 746020/2010 ministério da integração nacional -VENCEDOR:BT CONTRUÇÕES LTDAVALOR:R$205.259,95
RICARDO JOSÉ DA SILVA
Presidente CPL

11/01/2011 - EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 746020/2010-MI; Processo nº 59200.000258/2010-82 Convenentes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF 03.353.358/0001-96 por meio da Secretaria de Programas Regionais e o Município de Campina Verde/MG, CNPJ/MF 18.457.291/0001-07 Objeto: Pavimentação Asfáltica nas ruas Triângulo Mineiro, Goiânia, Campo Grande, Palmas.

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