UMAS & OUTRAS/Eneir Manna/Campina Verde
Repercussão
– Eleitores atentos e
antenados. Foi de grande repercussão, mais de duzentos comentários, a
fotografia acima postada em rede social, por um eleitor que resolveu conferir de
perto o trabalho de recapeamento de vias públicas na cidade.
Em virtude de impostos
recolhidos? Com recursos financiados através do projeto SOMA, a
administração municipal vem realizando um trabalho de recapeamento em diversas
vias públicas e vale lembrar que é direito do cidadão cobrar melhorias, criticar,
elogiar. É a democracia que, mais uma vez, mostra-se veículo ideal para a
consecução da vontade popular e norteador da vida moderna em sociedade.
Tempo
de despertar – Nenhum ato de revanchismo ou de maldade vai trazer solução para as
diferenças políticas ou partidárias. Pensar a cidade com competência e
democracia deverá ser daqui para frente, um exercício que envolva criatividade,
respeito às diferenças políticas e culturais, e que consiga envolver o maior
número de pessoas. Os julgamentos perante a história, como políticos ou
postulantes a cargos políticos, dependerá de seu posicionamento diante dessas
questões.
Despercebidos? – Já para os vereadores que
tem o dever de serem atentos na fiscalização de obras públicas acredito que o
fato não tenha passado despercebido, já que eles também estiveram conferindo de
perto as obras de recapeamento. Ou a visita seria somente para comemorar e
“contemplar”?.
Fechando o cerco – Já está disponibilizado no site do Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais (http://www.tre-mg.jus.br) um link para receber denúncias de propaganda eleitoral
extemporânea, feita por “apressadinhos” tanto nas ruas quanto na internet. Lembrando
que a propaganda é permitida a partir do dia 6 de julho.
FAKE não – Um detalhe importante é que o sistema não
aceita denúncias anônimas. É obrigatória a identificação do denunciante, mas os
dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do
expediente instaurado para constatação da irregularidade.
Despejo reincidente – A
imprensa noticiou e a administração limpou.
Após a imprensa local denunciar o desrespeito escancarado ao meio ambiente
e a ameaça à saúde pública em área que fica a menos de três quilômetros do
centro da cidade onde antes, era destinado a entulhos de material de construção
e de podas de arvores se depara com uma grande quantidade de lixos domésticos
misturados a lixos hospitalares, a administração municipal deu um “pó de arroz”
no local. Não é que uma semana depois, esta reportagem flagrou novamente um
caminhão descarregando lixo no local?
Para não voltar com a caçamba
vazia – O mesmo veículo que leva o lixo não perde tempo e na viagem de
volta sai carregado de terra retirado do local, deixando para trás a imagem da
cratera sem fim que vai se formando naquelas imediações.
Atendendo eleitores? – Em edição anterior comentamos que conservar
crateras é uma especialidade da atual administração. Não é que ao ser procurado pela Polícia
Ambiental o proprietário do veículo, que leva o lixo e que retira a terra
informou que trabalha a serviço da administração municipal e que a ordem para
despejar o lixo naquele local partiu de integrante do CODEMA?
Oposto? – Não seria do CODEMA - Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente, órgão
colegiado autônomo, normativo, deliberativo e consultivo, a
responsabilidade de atuar justamente
o contrário? Mostrando sua atuação ao exercer suas atribuições de
assessorar o poder público municipal em assuntos referentes à proteção, à
conservação, à defesa, ao equilíbrio ecológico, à melhoria do meio ambiente e
ao combate às agressões ambientais em toda a área territorial do Município?
A resposta veio – Antes de fechar esta edição fomos procurados por
um dos membros do CODEMA, Senhor Marino Cândido. Com a gentileza que lhe é
peculiar ele explicou que de fato, o
Despejo foi reincidente. A justificativa é de que o proprietário do veículo
errou o local para descarregar o lixo. O problema é mais embaixo. Apesar de válida a explicação, sem
justificativa, portanto, para que “deletasse” o que já estava escrito.
Enquanto isso – Para quem esperava a
famosa “enchente de São José”, restou frustrada a espera e o Buraco da Rua 30,
esquina com a Avenida 03, cada vez aumenta mais. Aumenta também a ornamentação
na referida esquina com inúmeras manilhas de cimento, maiorias já quebradas,
decorando o local.
Não entendi – E não é que ao
mesmo tempo em que as redes sociais nos informam, despertam dúvidas também. Em
recente postagem no perfil do administrador do município, mais um leitor “antenado”
questionou sobre o asfalto de seu bairro, que pela resposta postada pela
assessoria de imprensa nos deixou claro que se trata do Bairro Ana Cândida.
Fica, portanto, a dúvida já que na data de 11 de janeiro do ano de 2011, foi
publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), Extrato de Convênio nº 74020/201,
referente ao Resultado de Julgamento de Processo Licitatório, modalidade Tomada
de Preços (conforme se lê abaixo) referente à pavimentação asfáltica no
referido bairro, sendo a empresa vencedora BT – Construções Ltda. O valor do
convênio liberado através do Ministério da Integração Nacional seria no valor
de R$205.259,95. Teria o convênio sofrido prorrogação? Sim. Já que das ruas
citadas no mesmo, continuam sem asfalto conforme se vê na foto acima.
TOMADA DE PREÇO N 4/2011
Tomada
de Preços nº 04/2011. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA NO BAIRRO DONA ANA NO MUNICIPIO DE CAMPINA VERDE - MG
CONVENIO 746020/2010 MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. Recebimento de
documentação e proposta será até as 14h00min do dia 10/06/2011. Podendo ser
adquirido qualquer uma das Tomadas de preço mediante pagamento da taxa de
expediente no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
RESULTADO
DE JULGAMENTO
TOMADA
DE PREÇOS N 4/2011
Tomada
de Preços N 04/2011- objeto: contratação de empresa especializada para
pavimentação asfaltica no bairro dona Ana no Município de Campina Verde - MG -
convenio 746020/2010 ministério da integração nacional -VENCEDOR:BT CONTRUÇÕES
LTDAVALOR:R$205.259,95
RICARDO
JOSÉ DA SILVA
Presidente
CPL
11/01/2011
- EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 746020/2010-MI; Processo nº 59200.000258/2010-82
Convenentes: A União pelo Ministério da Integração Nacional, CNPJ/MF
03.353.358/0001-96 por meio da Secretaria de Programas Regionais e o Município
de Campina Verde/MG, CNPJ/MF 18.457.291/0001-07 Objeto: Pavimentação Asfáltica
nas ruas Triângulo Mineiro, Goiânia, Campo Grande, Palmas.
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