segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Saiba como serão as eleições a vereador após mudança de regras sobre as coligações

As eleições passaram de 4 de outubro para 15 de novembro. Em cidades com segundo turno, essa disputa será em 29 de novembro

O que mudou da eleição passada para esta?
A equação permanece igual, porém, no caso de vereadores, não serão mais permitidas as chamadas coligações. Antes, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, fazendo crescer o quociente partidário e, portanto, a chance de conseguir mais vagas.
Agora os partidos têm de concorrer sozinhos. Segundo avaliação de deputados ouvidos pela reportagem, essa mudança tende a enfraquecer partidos menores, que antes podiam se coligar a partidos maiores ou apresentarem blocos maiores de candidaturas. A longo prazo, por exemplo, existe a tendência de fusão entre pequenos partidos.

Se após a distribuição ainda sobrarem vagas, como é feita a divisão?
Para definir quem fica com as vagas que sobram, é feito um novo cálculo. Desta vez, divide-se o total de votos da coligação pelo número de cadeiras que o partido ou grupo já garantiu mais 1.
Se uma legenda, a partir da divisão anterior, obteve 3 assentos, então o quociente partidário será dividido por 4 (3+1). A legenda que obtiver a maior média ganha a primeira cadeira. A conta se refaz, considerando sempre o número de vagas que cada partido conquistou na última rodada, até que se esgotem os assentos. Se uma legenda levou 8 cadeiras na primeira divisão (quociente partidário) e mais uma na primeira rodada da distribuição da sobras, ela terá o número de votos obtidos dividido por 10 (8+1+1).
Antes, só participavam da distribuição das sobras os partidos que tivessem quociente partidário maior que 0. Desde 2018, contudo, todos disputam essas vagas.

Quantos candidatos pode haver por partido?
Com o fim das coligações proporcionais, nas eleições deste ano cada partido terá direito de lançar até 150% do número de vagas existentes na Câmara Municipal. Antes, com as coligações, esse índice era de 200% para cada uma. Para municípios de até 100 mil eleitores, poderão ser registradas candidaturas no total de até 200% do número de vagas a ser preenchido. No caso de São Paulo, portanto, valem os 150%.
A Câmara Municipal de São Paulo tem 55 vagas,e, portanto, os partidos podem lançar até 83 candidatos.

Por que se dizia que as coligações “enganavam” o eleitor?
Quando um candidato tem uma votação muito expressiva, infla o quociente partidário. Como nem sempre as coligações eram formadas por simples alinhamento ideológico, uma pessoa podia votar em um candidato progressista e acabava elegendo um outro de um partido conservador, e vice-versa. Com a reforma de 2017, esse fenômeno não existirá mais.
Um candidato com muitos votos ainda pode ajudar a eleger outros com votação inexpressiva?
Agora, um candidato bem votado ainda pode puxar outros sem tantos votos, mas todos eles serão da mesma legenda. Uma regra em vigor desde 2018, contudo, define que só podem ser eleitos aqueles que tiverem votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos da eleição pelo número de vagas). A ideia é evitar que sejam eleitos candidatos sem nenhuma expressão nas urnas.
Um estudo das pesquisadoras da FGV Lara Mesquita e Gabriela Campos, entretanto, mostrou que, de 1998 a 2014, só nove deputados federais foram eleitos sem votação de no mínimo 10% do QE de seu estado —todos eles em São Paulo. Dos nove, cinco foram puxados por Enéas Carneiro (Prona), em 2002, e quatro por Celso Russomanno (PRB), em 2014.

Como a Justiça vai atuar em relação à produção de fake news na internet?
Os juízes eleitorais de primeira instância têm agora o poder de polícia e podem determinar, a partir de denúncias, a retirada de conteúdos que sejam considerados irregulares. A medida visa principalmente conter a disseminação de fake news na internet.

Como o eleitor poder denunciar o uso de fake news durante as campanhas?
O Tribunal Superior Eleitoral dispõe do aplicativo Pardal. Os denunciantes precisam se cadastrar pelo site do TSE e apresentar identificação detalhada. A utilização do sistema serve apenas para notificações relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral.

Quais são as principais datas deste calendário eleitoral?
Por causa da pandemia, as eleições serão mais tarde neste ano. Foram transferidas de 4 outubro para o dia 15 de novembro. Quando houver segundo turno, será em 29 de novembro. O prazo de apresentação das candidaturas é 26 de setembro e, no dia 28, terá início o período de propaganda eleitoral, em rádios, TVs e internet.

O que devo levar na hora de votar?
Está valendo a identificação por digital? O eleitor deve levar o título e um documento com foto. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral descartou a utilização de dados biométricos, pois a superfície do equipamento que identifica as digitais não pode ser higienizado com frequência. Também haveria mais filas e aglomerações, pois o sistema de biometria é mais demorado do que o de assinaturas.
*Jornal de Brasília
As informações são da FolhaPress

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

 Região - Promotor de Justiça do Triângulo Mineiro é candidato a procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais

José Carlos Fernandes Junior, 52 anos, iniciou sua carreira em 1991 em Itapagipe, logo após ser aprovado em concurso público.

Fotos: Marise Romano

Promotor de Justiça com grande parte da sua trajetória profissional baseada no Triângulo Mineiro disputa as eleições internas do Ministério Público de Minas Gerais, concorrendo ao cargo de procurador-Geral de Justiça.  
José Carlos Fernandes Junior, 52 anos, iniciou sua carreira em 1991 em Itapagipe, logo após ser aprovado em concurso público.
Sua atuação foi tão marcante, que em 2020, recebeu o título de Cidadania Itapagipense durante a inauguração do fórum local.
Atualmente, o candidato a chefiar o MPMG é titular da Promotoria do Patrimônio Público de Uberaba.
Prevista para novembro, a eleição interna de 2020 do Ministério Público mineiro é a primeira a permitir que um promotor de Justiça seja eleito para a lista tríplice submetida à deliberação do governador de Minas Gerais. Até então, só procuradores podiam concorrer ao cargo.
Mais de mil integrantes do MPMG estão aptos a votar, cabendo ao governador definir e nomear um dos três mais votados.
José Carlos Fernandes Junior
  foi coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Minas Gerais (Caopp), e representou o MPMG na Ação Integrada da Rede de Controle e Combate à Corrupção (Arcco).
Ele também coordenou o Grupo de Combate ao Crime Organizado/Gaeco de Uberaba e foi secretário-Geral do MPMG – cargo pela primeira vez ocupado por um promotor de Justiça do interior.