quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Campina Verde – Minha Casa Minha Vida - De quem é a obrigação de pagar a corretagem? Do Promissário comprador ou da construtora?

O programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, possibilitou que muitas famílias brasileiras realizassem o grande sonho da casa própria por meio dos subsídios e financiamentos com taxas de juros baixíssimas.
Todavia, as construtoras têm se aproveitado do programa do governo federal para lucrarem mais com a venda de imóveis para as famílias que procuram adquirir seu primeiro imóvel através do Programa Minha Casa Minha Vida. Um exemplo disso está na famigerada taxa de corretagem, muitas vezes escamoteada sob a alegação de “fazer a papelada”, ou “papelada” e “burocracia” ou ainda, “adiantar os documentos”, além de outras alegações explicitas de que era uma garantia, pois se não pagasse não teria a casa.
Porém, ao pesquisar sobre o assunto, tivemos conhecimento de que em regra, quem deve pagar a corretagem é quem contrata diretamente o corretor. Assim, já que possíveis “escritórios de assessoria” são contratados diretamente pelas construtoras, então são estas últimas que têm o dever de pagar os serviços de corretagem. Há casos em que tal encargo até pode ser repassado ao promissário comprador do imóvel, mas somente se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária, o que em tese não vem ocorrendo na comercialização dos imóveis sob o programa Minha Casa Minha Vida em Campina Verde.
Na verdade, não somente em Campina Verde, mas em várias cidades do País as construtoras vêm se aproveitando da fragilidade econômica, técnica e jurídica dos consumidores, impondo-lhes a responsabilidade pelo pagamento da taxa de corretagem. Assim, o consumidor, sem saber, em vez de adquirir tão-somente seu sonhado imóvel, e assumir o pagamento das prestações termina arcando com os serviços de corretagem, das quais eles nem sabem que realmente trata-se de corretagem já que na maioria, ouvida por essa reportagem, a alegação é de que o valor seria referente à regularização de documentos do contrato.  
Portanto, é importante ressaltar que a cobrança de corretagem nas unidades do programa Minha Casa Minha Vida contraria os princípios do sistema criado pelo governo federal, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo. Desse modo, a cobrança da taxa de corretagem, além de ser obstáculo aos propósitos do programa do governo federal, constitui violação do direito constitucional à moradia, vez que reduz as chances de as camadas menos abastarda da população realizarem o sonho da casa própria.
Tanto é que no Estado do Rio de Janeiro, foi normatizada nova lei estadual, de número 6.378/13, a qual teve origem em projeto do ex-deputado Alessandro Calazans (PMN), obrigando as construtoras informarem aos interessados em comprar imóvel por meio do programa do governo federal, Minha Casa, Minha Vida, todos os direitos previstos na legislação vigente, dentre celas a ausência da taxa de corretagem.
Enfim, diante de tantas manifestações de mutuários, que não possuem condições financeiras para pagar a referida taxa, ou daqueles que tiveram de desfazer até de algum móvel utilitário de sua residência para arcar com o pagamento da taxa, a direção deste Blog, encaminhou, pedido de informações/denúncias ao Ministério Público Federal e ao Ministério das Cidades solicitando informações no sentido de vislumbrar a transparência e preservar a regularidade dos financiamentos evitando-se que a utilização desse relevante programa federal acabe por violar direitos dos consumidores.
As referidas taxas de corretagem, que variam de R$1.200,00 a R$1.500,00 por vezes foram pagas através de depósitos bancários, outras vezes através de cheques, sendo em alguns casos até negociados em três parcelas.
Buscamos informações também sobre boletas que foram emitidas aos mutuários, discriminados como juros, e encontramos entendimentos do Ministério Público Federal de que a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves é prática proibida pela Justiça, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal reafirmando que as construtoras não podem cobrar juros das parcelas pagas pelos consumidores que adquirem imóveis na planta antes da entrega das chaves.
Além da comunicação aos órgãos acima, tivemos conhecimento de que está sendo formalizado um documento a ser protocolado na Câmara Municipal de Campina Verde, assinado por mutuários solicitando providências necessárias no sentido, de fiscalizar/identificar, a participação do município, inclusive no acompanhamento do programa, já que sendo parte integrante através do termo de adesão, dentre suas funções, está a realização de inscrição dos possíveis mutuários, e evidentemente, acompanhar a execução do programa em todas as suas etapas.
Portanto, após estes procedimentos caberá às autoridades competentes acompanhar e identificar as possíveis irregularidades, bem como os segmentos envolvidos.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013


UMAS & OUTRAS/EneirManna/Campina Verde

E o descaso piorou – De algumas obras paralisadas que vem despertando a curiosidade da população em Campina Verde, nenhuma causa tamanha indignação quanto uma obra na Rua 30, nas proximidades do Fórum e Prefeitura Municipal.
O problema vem dos primórdios do ano de 2009, quando crateras começaram a aparecer nas imediações, trazendo desconforto e apreensão para os moradores.
Já em setembro do ano passado, uma placa foi colocada no local anunciando “obras de Pavimentação Asfáltica em CBUQ, Rede Pluviais, Guias e Sarjetas na Rua 30, com prazo de execução da obra em 30 dias”.
Também no mês de setembro (25/09) um extrato de contrato foi publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (quadro abaixo) anunciando a empresa vencedora para a construção:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG - Torna Público – Contrato nº 215/2012, Tomada de preços nº 04/2012, objeto: Contratação de empresa especializada para construção de drenagem de águas pluviais no município de campina verde – MG, conforme contratado: Primas Construtora LTDA, valor: R$ 81.765,72.
Data: 25/09/2-12

 
 









Calendário atrasado – Sem cumprir a previsão, as obras tiveram início no final de novembro, sofrendo paralisação até esta data, tendo porem aumentado o transtorno já que alguns moradores ficaram impossibilitados até de adentrar seus veículos nas residências, pois as chuvas abriram outras crateras, impedindo até mesmo o fluxo de veículos no local, conforme se vê nas fotos abaixo, lembrando que o local fica a menos de 10 metros do fórum local e muito próximo da sede da prefeitura.

Pesquisa – Atendendo diversas manifestações dos moradores, buscamos maiores informações da obra em pauta, pois como se vê na referida placa, trata-se de uma obra com recursos do Governo do Estado. Após algumas pesquisas, conseguimos contato junto à Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP/MG, solicitando maiores informações sobre o Convênio 098/12, pois conforme se vê no quadro abaixo, o referido convênio para liberação do recurso foi publicado pela Secretaria de Estado em 13/06/2012:
  

 
Órgão Concedente Sigla
Órgão Concedente Código
Município
Proponente
Tipo Atendimento
SIGCON Código
SIAFI Código
Número Publicado Descrição
Título
Data Publicação
Data Início
Data Término
Valor Concedente
Valor Proponente

SETOP
1300
Campina Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Obras de Melhoramento de Vias Publicas..
571931
12161
098/2012
OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL
13/6/12
13/6/12
13/6/14
80.000,00
1.567,81
 










Empresa vencedora – Enquanto aguardava retorno da Secretaria esta reportagem conseguiu informações de que a empresa vencedora da Licitação (Primas Construtora LTDA) poderia ser encontrada como Alt Construtora.

Localizada – Após localizar referida empresa, entramos em contato com a mesma através de e-mail encaminhado com as seguintes perguntas:
- A empresa Primas Construtora é a mesma ou faz parte da Alt Construtora?
 - Se positivo, a empresa possui uma determinada obra em Campina Verde, localizada na Rua 30, poderia informar o motivo da paralização?

Resposta pelo e-mail (publicado a seguir na íntegra) – “BOM DIA! ESTE E-MAIL TEM COMO FINALIDADE ESCLARECER AS DUVIDAS SOBRA A OBRA REALIZADA NA CIDADE DE CAMPINA VERDE-MG.
A EMPRESA PRIMAS CONSTRUTORA LTDA, TEM COMO NOME FANTASIA ALTCONSTRUTORA. PORTANTO A EMPRESA VENCEDORA E A MESMA EXECUTORA.
MOTIVO DA PARALISAÇÃO: ESTAMOS AGUARDANDO O PAGAMENTO DA SEGUNDA MEDIÇÃO DA REFERIDA OBRA PARA QUE POSSAMOS DAR ANDAMENTO E ENTÃO CONCLUIR A OBRA.
 OBS: Consciente do transtorno que a obra paralisada tem ocasionado à população, a empresa espera contar com a compreensão da população, para que a situação seja resolvida o mais urgente possível.
ATT: ANDRÉ LUIZ ZALASKO”

Informação na fonte – Já em contato na Secretaria (SETOP) nos informaram que:
“Trata-se de um convênio no valor de R$81.567,81, sendo concedido R$80.000, 00 pelo Governo do Estado e contrapartida pela Prefeitura no valor de R$1.567,81. Foi liberada a primeira parcela no valor de R$56.000,00 na data de 20 de junho de 2012. Quanto à segunda parcela, no valor de 24.000,00, os documentos foram enviados para esta secretaria no dia 16/12/2012, sendo aprovados e aguarda a liberação”.

Dúvida ou não – Diante da informação da SETOP entramos em contato novamente com a construtora, através de e-mail, solicitando informações adicionais, sobre datas, valores, etc. Desta vez, recebemos a seguinte resposta: (na íntegra):
“BOA TARDE ENEIR, A RESPEITO DE INFORMAÇÕES A SOBRE VALORES E DATAS, SÃO INFORMAÇÕES RESTRITAS, MAS VOCÊ PODE ESTAR PROCURANDO A PREFEITURA PARA SABER SOBRE TAIS INFORMAÇÕES. ATT ANDRE.”
Diante da resposta por e-mail, reiteramos contato com a construtora, desta  vez por telefone com o respectivo diretor, reiterando a solicitação, onde ele nos alegou mais uma vez, questões éticas e compromisso.
“Temos o compromisso e queremos terminar a obra, porém, tais informações poderiam nos expor diante de nossos clientes, inclusive da prefeitura de Campina Verde, o que podemos informar é que a prefeitura também nos manifestou seu empenho no termino da obra”.
Quando questionado sobre percentual recebido o diretor também recuou da informação, porém foi enfático. “Posso te assegurar que o valor que recebemos pela obra foi mínimo, mas não posso passar valores, bem como data de pagamento”.

Concluindo – Se o valor repassado, como assegurou o diretor foi mínimo, como explicar já que na Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP/MG, fomos informados que “Foi liberada a primeira parcela no valor de R$56.000,00 na data de 20 de junho de 2012”?
Com a resposta (se for conveniente) da Prefeitura, caso contrário cabe à Câmara Municipal exercer o seu papel e solicitar os dados ao município com o objetivo de dar a resposta que grande parte da população questiona, por que tanta demora em concluir tais obras, já que além da referida obra da Rua 30, outras se encontram paralisadas sem, contudo, ter informações sobre as causas.

Lei de Acesso à Informação – A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União.
Dentre os itens constantes:
- Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
- Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Registros das despesas;
- Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
- Formas de solicitação de informação.
Dados estes, que deveriam estar disponíveis em site do município, já que de acordo com a referida lei “também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas”.

Ainda ineficaz – Com o advento da internet, as informações hoje são mais facilitadas, já que nossa incursão para trazer a informação sobre a referida obra, não é fruto da Lei de Acesso à informação, mas sim, foi graças à persistência, paciência e algumas fontes importantes.
A Lei de Acesso à informação foi sancionada em novembro de 2011 e os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para adequação. A partir de então, não havia mais dúvidas sobre a validade da lei, mas pouco ainda se viu de seu cumprimento na maioria dos órgãos públicos, tornando-se ineficaz até agora.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013


Prefeito de Campina Verde foi vitima de furto na cidade de Uberaba
Na ocasião elementos não identificados abriram veículo oficial da prefeitura e levaram a quantia de R$5.500,00

O prefeito de Campina Verde, Reinaldo Assunção Tannús foi vitima de furto, no último dia 18, em frente do Hospital Dr. Hélio Angotti, Bairro Fabrício na cidade de Uberaba.
Elementos não identificados abriram o veículo de propriedade da Prefeitura de Campina Verde e levaram objetos pessoais, documentos e uma quantia em dinheiro.
De acordo com o Boletim de Ocorrência da Policia Militar daquela cidade, o Fiat Palio de cor branca, Placa HLF-8335, estaria estacionado em frente ao estacionamento do Hospital e que o motorista, R. C. V., alegou que teria acionado o controle do alarme do veículo para trancar as portas, mas equivocou fazendo o inverso.
E ao retornar percebeu que autor não identificado abriu o porta malas do veiculo e furtos os seguintes objetos: 01 pasta de couro de cor marrom contendo em seu interior vários documentos públicos, projetos, carteira funcional de prefeito, CPF, Carteira de Identidade, Título Eleitoral, em nome de Reinaldo Assunção Tannús e aproximadamente R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em dinheiro e uma mala de roupas cor marrom, marca Mon Blanc.
Do motorista, R. C. V., foi subtraída uma mochila na cor preta, contendo roupas e sua carteira de identidade.
De acordo com a Polícia Militar, o furto aconteceu por volta de 10h.

SOCIAL/ENEIR MANNA/CAMPINA VERDE
Especial Aniversário

Uma noite muito especial para a querida “Tia Flora Manna” que em meio a muitos abraços e cumprimentos festejou com uma belíssima festa a chegada de seus 80 anos.
Data que foi comemorada com muita alegria pelos seus familiares que estiveram ao seu lado nesta importante celebração que contou também com a presença de seus amigos que levaram consigo a felicidade de poder comemorar e compartilhar com a aniversariante este momento de total alegria.
Para marcar a ocasião, uma missa foi celebrada na igreja São Sebastião e após, um jantar na sede do Lions Clube, nesta cidade.

A noite contou também com homenagens dedicada a aniversariante que agradeceu a todos que estiveram presentes nesta festiva data que temos a grande satisfação de estampar em nossa coluna através de alguns flashes especiais que procuramos transmitir momentos desta noite onde imperou a emoção e total felicidade. Deixamos aqui nossos cumprimentos e votos de incontáveis alegrias.

Confira mais flashes: 


















terça-feira, 15 de janeiro de 2013


Campina Verde Palace Hotel

Requinte, luxo e modernidade, três adjetivos que servem para descrever o mais novo empreendimento em Campina Verde.
É o Campina Verde Palace Hotel que já está em funcionamento na área central da cidade.
O Hotel, ideal para atender quem quer relaxar com muita comodidade, ambientes diferenciados com decoração sofisticada e atendimento personalizado e especial.
Em cada lugar um detalhe inusitado... Um visual surreal! Surpreendente! Assim como a beleza da decoração já que cada detalhe é muito especial e de bom gosto.
Vale a pena conferir.
Campina Verde Palace Hotel está localizado na Avenida 15 nº 548 em Campina Verde.
Reservas pelos telefones: (34) 3412-2825 e 3412-2772
Confira alguns detalhes e espaços do Campina Verde Palace Hotel:

Click nas fotos abaixo para ampliar: