sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

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Começa hoje o Carnaval 2014 em Campina Verde

CAMPINA VERDE – A Prefeitura Municipal de Campina Verde, através da comissão organizadora realiza o Campina Verde Folia 2014, que tem início na noite de hoje.
Na semana passada a festa foi no Distrito de Honorópolis, com a realização do pré-carnaval que contou com apresentação das bandas, San Marino, Banda Jafferson e animação de Dj.
O carnaval de rua em Campina Verde  é reconhecido por sua tradição em receber o turista de braços abertos. Considerado por muitos anos, pela Embratur, um dos melhores carnavais do interior mineiro, pela tranquilidade com que são realizados as festividades.
Devido ao aumento da violência em nosso País, inclusive nas cidades do interior, o índice de violência no carnaval de Campina Verde, nas edições anteriores, é considerado zero, ou seja, sendo registradas somente pequenas ocorrências, o que é um fator positivo para atrair foliões de várias partes do País e famílias que vem para a cidade neste período pelo alto nível de segurança da festa.
Para garantir a tranquilidade do evento, à exemplo dos anos anteriores, este ano a cidade está entre as prioridades dos setores de segurança, dentre eles, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar Rodoviária e segurança particular.
Tribo do Gueto, Banda Alternativa e Swingueira do Brasil embalarão os foliões nas cinco noites, além da música eletrônica que tem seu espaço garantido na tenda que reúne jovens de todas as partes do Brasil. 
Além da programação oficial, os foliões poderão conferir todas as noites na avenida os desfiles dos blocos carnavalescos que acompanham a rainha, princesas e rei momo do Carnaval 2014 e o Blog de Notícias Campina Verde, deseja à todos os foliões um excelente carnaval, nosso desejo é que a festa transcorra em clima de paz e com a alegria que sempre foi o diferencial de nossa cidade. 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Polícia Militar Rodoviária Estadual e Meio Ambiente intensifica policiamento no período do carnaval

É sabido que no período carnavalesco, devido o aumento no consumo de bebidas alcoólicas, e o feriado prolongado, aumenta-se consideravelmente a quantidade de veículos em circulação, com isso aumentando o risco do acontecimento de acidentes, tanto para condutores como para pedestres.
Além de provocar a diminuição de funções indispensáveis à segurança ao volante, como a visão e os reflexos, o álcool diminui também a capacidade de discernimento, estando em geral associado a outros comportamentos de risco, como excesso de velocidade e a não utilização dos equipamentos de segurança.
A Polícia Militar Rodoviária Estadual neste período intensifica policiamento nas rodovias estaduais e federais delegadas, com objetivo de combater tráfico de droga, condutores embriagados, roubo a veículo e outras infrações que colocam em risco a integridade física e patrimônio das pessoas que circulam pelas rodovias. Neste período a Polícia Militar estará trabalhando para manter a segurança é ordem pública, coibindo qualquer fato que fere as leis vigentes em nosso País, por isto alerta a população durante o carnaval, procura divertir com responsabilidade e respeito para com as outras pessoas.
Em Campina Verde, teremos o policiamento exclusivo para carnaval, nas demais localidades, União de Minas e Carneirinho policiamento preventivo e repressivo permanecerá diuturnamente. 
Para atender a demanda do Policiamento em nossa região à 5ª Cia PM Ind MAT de Uberaba, estará mandando reforço policial para trabalhar em toda área do Sétimo Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito.
Departamento Estrada e Rodagem (DER) através dos agentes de trânsito também vai apoiar a Polícia Militar Rodoviária Estadual em frente Parque Exposição, durante o carnaval controlando o trânsito de pessoas e veículos.
A Polícia Militar do Meio Ambiente, também estará intensificando policiamento coibindo os crimes ambiental tais como: transporte de produto e subproduto florestal de maneira irregular, pesca e caça predatória, transporte de pescado, tráfico de animais e outros crimes contra o meio ambiente.
Alerta o Sargento Vandevaldo José, Comandante do 7º Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito: “o policiamento será intensificado, com reforço de militares da cidade de Uberaba, e com a utilização de equipamentos como etilômetro e radares móveis, com o objetivo de que o acidente não aconteça e vida sejam preservadas.”
  
DICAS DE TRÂNSITO:
Infelizmente, o carnaval é sinônimo de acidentes nas estradas. Apesar das comemorações, muita gente acaba bebendo com excesso ou se empolgando além da conta na pista, finalizando a festa de um jeito trágico. Para que acabar com alegria do carnaval dessa maneira, se podemos fazer dele uma comemoração onde só guardamos boas recordações. Tá na hora de perceber que nós mesmos podemos mudar isso.
- Evite utilizar o carro para chegar ao local das festas, evitando congestionamentos e danos ao seu veículo.
- Caso você tenha ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica, nunca assuma a direção do seu veículo ou de qualquer outra pessoa. Pegue uma carona com um amigo que não tenha bebido ou chame um táxi. Outra boa opção é nomear, entre os membros de sua turma ou família, o “amigo da vez”, e o escolhido não poderá beber para conduzir todos em segurança.
- Se for viajar, certifique-se que o seu veículo está em boas condições.
- Respeite sempre a velocidade da via e a sinalização.
- Não dirija se sentir cansaço ou sono.
- Motoristas e passageiros devem usar o cinto de segurança e as crianças colocadas em cadeirinhas ou assentos de elevação.
- Motorista estejam atentos aos pedestres. Com o aumento do fluxo de pessoas nas ruas durante o Carnaval, o risco de atropelamento aumenta.
- Crianças devem estar sempre acompanhadas dos responsáveis e devem ser conduzidas pelo punho, principalmente próximo às ruas e avenidas.
- Pedestres prestem atenção no trânsito e procurem atravessar a rua sempre utilizando as faixas de pedestre.
- Motociclistas não devem deixar de usar os equipamentos de segurança obrigatórios, como o capacete.
- Não fale ao celular ou envie mensagens enquanto estiver ao volante.
Fonte: 7º Pel MAT - Iturama/MG
Campina Verde - Ministério Publico envia recomendação ao município sobre o carnaval

O Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Eduardo Fantinati Menezes, enviou às autoridades competentes, dentre elas, ao prefeito do município recomendação quanto à instalação de iluminação, sistema de som, uso de palco e demais instalações para o carnaval de rua desta cidade. De acordo com a recomendação do MP, deve haver policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período das festividades, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos como o atentado ao pudor, o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes, dentre outras providências.
Confira na integra o teor do documento:
 R E C O M E N D A Ç Ã O Nº 01/2014
  EMENTA: RECOMENDA A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO DURANTE AS ATIVIDADES CARNAVALESCAS DE 2014. 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio do Promotor de Justiça que a esta subscreve, com fundamento nos artigos 67, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n° 34/94 e 27,  parágrafo único, IV, da Lei 8.625/93; e,
                        Considerando que compete ao poder público e à sociedade, preservar, proteger e promover o patrimônio cultural brasileiro[1];
                        Considerando que a Lei Estadual 11.726/94 (Lei da Política Cultural) dispõe:
Art.  2º  - A  política  cultural  do  Estado  compreende   o conjunto de  ações desenvolvidas  pelo  poder  público   na   área cultural e tem como objetivos:
I  -   criar condições  para que  todos exerçam seus direitos culturais e tenham acesso aos bens culturais;
II - incentivar a criação cultural;
III-  proteger  os bens que constituem o patrimônio  cultural mineiro;
IV  -  promover a  conscientização da sociedade com vistas  à preservação do patrimônio cultural mineiro;
V - divulgar o patrimônio cultural mineiro.
     
 Art.  3º - Constituem patrimônio cultural mineiro os bens  de natureza material  e imaterial,  tomados individualmente   ou   em conjunto, que  contenham referência  à identidade,  à ação   e   à memória  dos  diferentes grupos  formadores da sociedade  mineira, entre os quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, tecnológicas e artísticas;
IV  -   as obras,  objetos, documentos,  edificações e demais espaços destinados a manifestações artístico-culturais;
V -  os conjuntos  urbanos e  sítios  de  valor  histórico,      paisagístico,    artístico,   arqueológico,    espeleológico, paleontológico, ecológico e científico.
 Considerando que o Estatuto da Cidade estabelece como diretriz orientadora das políticas públicas municipais a “proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico” (art. 2º, XII).
Considerando que é vinculada, e não discricionária, a atividade do Poder Público na proteção, preservação e promoção do Patrimônio Cultural, sob pena de responsabilização;
Considerando que as festividades de Carnaval, que se avizinham, são comumente realizadas em vias urbanas, logradouros públicos, praças e espaços livres localizados em núcleos históricos tombados (ou na área de entorno de bens culturais protegidos)[2], demandando ações preventivas, conforme, inclusive, orientações da Diretoria de Conservação e Restauração do IEPHA;
Considerando que as atividades carnavalescas realizadas em tais localidades, em regra, provocam: 1) aglomeração excessiva de pessoas em espaços reduzidos; 2) dificuldade de evasão rápida em caso de sinistro devido às reduzidas dimensões das ruas e praças das cidades históricas; 3) emissão de níveis de ruído acima dos limites legais e regulamentares permitidos; 4) trepidação das paredes, telhados, portas e janelas das edificações antigas decorrentes do deslocamento das ondas sonoras; 5) instalação de equipamentos (v.g. palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e similares) com a retirada de pavimentação; 6) instalação de vendedores ambulantes e comércio provisório que gera a necessidade de energia e iluminação acima da capacidade prevista para o local; 7) implementação de instalações precárias (“gambiarras”); 8) utilização de produtos inflamáveis e/ou explosivos, como gás de cozinha, foguetes, fogos de artifício etc.; 9) expressiva produção de resíduos (lixo); 10) necessidade de instalação de banheiros químicos; 11) atos de vandalismo decorrentes do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e do uso de drogas, etc.;
Considerando que, dessa forma, as festividades de carnaval nos núcleos históricos e no entorno de bens protegidos podem ser consideradas – efetiva e potencialmente – eventos de risco ao patrimônio cultural protegido e causar, por conseguinte, significativos e irreparáveis danos a bens de valor cultural;
                        Considerando que para evitar esse risco é essencial que o poder público tome cada vez mais consciência do seu dever legal de respeitar o seu próprio patrimônio cultural, compatibilizando a realização das atividades carnavalescas com a proteção dos bens culturais e turísticos existentes em seu território.
                        Considerando que no âmbito do exercício do seu poder de polícia em relação aos logradouros públicos, os Municípios têm o dever de adotar medidas de segurança, concretizando-se em inspeções permanentes dos locais e recintos de frequência pública; na obrigatoriedade de saídas de emergência; na exigência de equipamentos contra incêndio; na limitação de lotação e demais providências que a incolumidade e o conforto dos frequentadores.
                        Considerando que a omissão no desempenho de tais funções pode implicar em responsabilidade nos níveis administrativo, cível e criminal, conforme pacífico entendimento jurisprudencial: A Administração pública tem o poder-dever de fiscalizar as condições fáticas dos estabelecimentos, devendo, de forma regular, apurar se eles estão a obedecer à legislação municipal. Portanto, o fato de haver, ou não ação civil pública em andamento não afasta o poder de polícia administrativo que deriva da norma do art. 30, I, da Constituição da República. 2 - Cabe ao poder público municipal, como poder executivo, aplicar as medidas coercitivas previstas na legislação, sob pena de responder por danos, improbidade administrativa, prevaricação e outros ilícitos previstos em Lei. A omissão por quem de direito de quem deveria adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive em relação ao não exercício do poder de polícia implica em responsabilidade de reparação por danos coletivos. (TJMT; AI 92061/2013; Itiquira; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Serly Marcondes Alves; Julg. 10/12/2013; DJMT 17/12/2013; Pág. 220)
Considerando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao patrimônio cultural brasileiro sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;
                        Considerando que a Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), em seu capítulo V, que disciplina os crimes contra o meio ambiente, seção IV, que trata dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, estabelece:

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.


Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
                     
 (...)

Art. 65. Pichar  ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa”;

RECOMENDA ao MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE/MG, na pessoa de seu Prefeito, Sr. REINALDO ASSUNÇÃO TANNÚS, a adoção de todas as medidas administrativas tendentes a prevenir e/ou minimizar/mitigar impactos aos núcleos históricos tombados e ao entorno de bens culturais protegidos durante as festividades carnavalescas de 2014, e, em especial, assegurar:
1. A instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica.
2. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve ser previamente consultado antes da instalação desses equipamentos.
3. Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc.
4. A Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
5. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
6. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.
7. Deve haver policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período das festividades, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos como o atentado ao pudor, o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes.
8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais.
9. A Prefeitura deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.
10. A Prefeitura deve advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica, bem como para que respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural.
 Fixa-se o prazo de 10 (dez) dias para que o Sr. Prefeito Municipal apresente a esta Promotoria comprovação da adoção (ou determinação para a adoção) das medidas recomendadas ou justifique as razões para não fazê-lo.
Nos termos do inciso IV, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.625/93, o órgão subscritor requisita ainda ao destinatário, no prazo de 10 (dez) dias, a divulgação desta  recomendação nos meios de comunicação locais destinados à publicação dos atos oficiais.
Remeta-se cópia da presente recomendação, para conhecimento, ao Comando local da Polícia Militar; à Delegacia de Polícia Civil e à Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (Rua Timbiras, 2941 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG - CEP 30140-062 – e-mail: cppc@mpmg.mp.br). 
Campina Verde – MG,  fevereiro de 2014 
Eduardo Fantinati Menezes
PROMOTOR DE JUSTIÇA

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Narcio, Zé Maia e prefeitos solicitam agilidade em obras anunciadas pelo Governo

Secretário de Estado Fuad Noman explica programação para asfalto Itapagipe-Campina Verde, Viaduto da Cruzeta, asfalto Frutal-Pirajuba e BR364 ao Garimpo do Bandeira e previsão para liberação dos convênios do Pró-municípios.

Os deputados Narcio Rodrigues e Zé Maia acompanhados dos prefeitos de Itapagipe, Wildirlei Queiroz Menezes Barbosa; de Frutal, Mauri José Alves; de Ituiutaba, Luiz Pedro Correa do Carmo; de Fronteira, Narciso Marcelino de Oliveira e de Gurinhatã, Willian Damasceno de Araújo, além de vereadores e lideranças políticas da região, foram recebidos pelo Secretário de Coordenação de Investimentos do Estado de Minas Gerais, Fuad Noman, na última quarta-feira 19, para solicitarem a retomada e início de obras anunciadas pelo Governador Anastasia, durante visita a Frutal e Itapagipe no ano passado.
Os deputados e as lideranças políticas presentes reivindicam a retomada das obras do Asfalto Frutal-Pirajuba, início do Asfalto Itapagipe-Campina Verde, início do Viaduto da Cruzeta e início do asfalto BR 364-Garimpo do Bandeira. Também solicitaram ao secretário que desse a previsão de liberação dos recursos para os convênios assinados pelo Pró-municípios, que preveem investimentos como recape asfáltico e construção de calçadas.
O secretário tranquilizou os presentes, salientando que o Governador Anastasia ira cumprir os compromissos feitos, pois essa é uma característica de seu governo. Ele disse ainda que o Governo tem recursos assegurados, dependendo apenas das empresas para arcarem com os prazos para entrega das obras.
O secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Ensino Superior Narcio Rodrigues disse que foi importante ver o Governo reassumindo compromissos e que é natural o aumento da cobrança pelas obras por parte da população, já que o Governador esteve na região anunciando as mesmas. Ele também agradeceu ao colega Fuad Noman por ter sido parceiro da região quando foi feita a elaboração dos projetos executivos destas obras.
Para o deputado estadual Zé Maia, a audiência com o responsável pelos investimentos do Governo trouxe informações importantes sobre as obras. “Toda vez que o Governo empenha sua palavra ele tem cumprido aquilo que promete. A infraestrutura é fundamental para o desenvolvimento da nossa região e estamos confiantes”, completou.

Asfalto Itapagipe à Campina Verde – O secretário Fuad Noman lembrou que o Governador Anastasia esteve na região dando a ordem de serviço para início da obra à empresa vencedora da licitação Araguaia Engenharia. Esta desistiu do contrato por problemas financeiros gerando um empecilho. Assim, o governo teve que convocar a segunda colocada. Procedimento que levou tempo e atrasou o processo de liberação do contrato. Agora, a nova empreiteira aguarda a ordem de serviço para início da obra. Fuad considerou que a obra já teve início, pois a única ponte do trecho está em construção, mas garantiu que até o fim do primeiro semestre a obra do asfaltamento também terá início.
“É um pedido do deputado Zé Maia e do secretário de Estado Narcio e com certeza nós vamos fazer. Na realidade os prazos dependem de várias coisas como período de chuvas, movimentação das empresas, aspectos orçamentários, não marquei uma data específica, mas o mais rápido possível vamos começar. Com certeza, antes do término do primeiro semestre”, garantiu.
O deputado estadual Zé Maia disse que convidou os prefeitos para a audiência para cobrar do Governo uma resposta efetiva, ter ciência e repassar para a população como estão tramitando os procedimentos.

Viaduto da Cruzeta – O Governo de Minas informou que a obra está autorizada, com recursos orçamentários garantidos e empresa licitada. A previsão de início é ainda neste mês de fevereiro.
“Já está tudo pronto, é uma obra importantíssima, também compromisso do governo por pedido do secretário Narcio Rodrigues, que temos todo interesse por saber da importância desse viaduto para a região então resta só a empresa se mobilizar. Normalmente, o mês de fevereiro é um mês ruim para iniciar obras, por causa das chuvas”, lembrou Fuad Noman.
Narcio destacou a importância da obra para toda região e disse que, ao constatar que a empresa está autorizada a iniciar a mobilização ainda em fevereiro, vai cobrar da mesma (Cia das Obras) para que comece.

Asfalto Frutal à Pirajuba – O secretário Fuad disse que é normal as empresas pararem obras no período chuvoso. “Mesmo que não tenha chovido do final do ano para cá, mas isso é um fenômeno que não estava previsto e as empresas normalmente programam paralisar obras nesse período. O Governo não deve nada a empresa e todas que apresentaram a documentação estão recebendo. É só passar o período da chuva as empresas retomam as obras”, disse.
A empresa Integral Engenharia, responsável por este asfaltamento, deve completar o trecho Frutal-Pirajuba para dar início ao trecho BR 364-Garimpo do Bandeira.
Para Narcio, a empresa deve satisfações à opinião pública por ter paralisado a obra.
“Ficou muito claro que a empresa está devendo explicações a nossa região, porque segundo o secretário ela está com os pagamentos em dia, está com autorização para fazer os dois trechos de estradas (Frutal-Pirajuba e BR 364-Garimpo) e paralisou as obras sem dar uma satisfação à opinião pública. Então, acho que ela precisa retomar as obras, dar o ritmo que ela iniciou no primeiro trecho e iniciar a mobilização para o trecho do Garimpo do Bandeira”, frisou lembrando que “esse é um governo que não anuncia obras que não vai realizar”.
Para Zé Maia, a empresa pode começar a obra imediatamente, já que tem autorização e o governo não deve nada a ela.

Pró-municípios – Sobre os convênios do Pró-municípios, assinados no final de 2013 o secretário informou que a programação é liberar recursos no dia 28 de fevereiro, para uma parte e outros até o final de março. “As prefeituras que não tem nenhum problema de documentação e que tem projeto aprovado pela área técnica do Governo já receberão este mês. As que não forem contempladas agora serão em março. O fato é que em pouco mais de um mês todos serão contemplados”, disse o secretário em entrevista.
Ele lembrou que o programa vai atender cerca de 750 municípios e feito pelo Governo Anastasia, por ter conhecimento da dificuldade dos municípios tocarem obras.
Os que optaram por máquinas praticamente todos já receberam. Já os convênios estão em fase de avaliação de projetos.
O prefeito Dirlei Barbosa agradeceu ao Secretário Narcio e ao deputado Zé Maia que mobilizaram a região para a audiência com o Secretário Fuad Noman. “A preocupação nossa é fazer as obras. O secretário Fuad nos passou segurança de que serão feitas. Temos que compreender que a empresa que ganhou a licitação desistiu e a segunda colocada assumiu, mas o trâmite demora. Até junho começa, nos disse o secretário. Como prefeito, eu questionei, ele nos ouviu. Reivindiquei o pró-municípios e ele disse que sai no máximo até março. O viaduto da Cruzeta, que tem previsão para iniciar agora este mês”, contou. “Acreditamos porque todos os compromissos que o Governador assumiu ele tem cumprido. Isso é bom para todas as cidades vizinhas”, completou.
Militar é baleado e homem morre após troca de tiros em Uberaba

Um homem morreu e um militar durante uma troca de tiros na tarde desta segunda-feira (24/02), no Bairro Amoroso Costa, em Uberaba. Segundo informações da Área Integrada de Segurança Pública (Aisp) do Boa Vista, responsável pelo atendimento na região, a viatura se deslocava para uma ocorrência quando foi recebida com tiros por um criminoso na Avenida São Paulo.
Porém, testemunhas relataram para um cinegrafista da TV Integração, que o homem estava sob efeito de drogas e que havia agredido duas pessoas com um pedaço de pau. Além disso, quando os militares tentaram fazer a abordagem, o homem tomou a arma de um policial e disparou um tiro no mesmo. Em seguida, outro policial atirou no homem, que morreu no local.
O militar atingido foi encaminhado para o Hospital de Clínicas e o estado de saúde é grave.
Ainda conforme a PM, o policial responsável pelo disparo que matou o criminoso está detido.
Municípios da base do deputado Zé Maia recebem viaturas da polícia militar
Na próxima terça-feira (25/02), o Governador Antonio Anastasia fará a entrega de viaturas da polícia militar para municípios de atuação do deputado Zé Maia.  O evento será realizado na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
Seguindo um critério de prioridades, de acordo com as necessidades de cada município, os modelos de veículos a serem entregues serão tipo Uno e Fiat Palio Adventure.
De acordo com o deputado Zé Maia, os municípios que não forem contemplados desta vez, serão beneficiados na próxima etapa do programa. “O Governador Anastasia tem sido sensível às necessidades de nossos municípios, atendendo nossos pleitos conforme a capacidade financeira do Estado”, destacou. 

Confira abaixo a relação de municípios contemplados: 

Domingo sangrento em Ituiutaba: Músico da Banda K Entre Nós é morto a tiros em frente aos filhos
Polícia Militar não informou o motivo do crime


O músico Cassiano José Martins Neto, 31 anos, foi morto a tiros em frente aos filhos em Ituiutaba na noite deste domingo (23/02).
O crime ocorreu por volta das 21:30 horas, quando a vitima chegava na residência de sua irmã no Bairro Jardim Copacabana, onde deixaria os seus filhos.
Ao chegar ao local um veiculo de cor escura, semelhante a um VW Gol, com dois homens suspeitos parou, um deles desceu e efetuou vários disparos contra Cassiano, seis disparos atingiram a vitima na cabeça, braço e tórax.
Após os disparos os suspeitos evadiram em alta velocidade na direção do Bairro Sol Nascente.
A vitima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Nossa Senhora da Abadia, mas não resistiu e veio a óbito horas depois.
Cassiano era conhecido na cidade por ser integrante da Banda K Entre Nós, de Ituiutaba.
A polícia militar recebeu uma denúncia anônima através do 190, que informava que o autor do crime seria Fernando Almeida Mamede, 34 anos.
Uma guarnição da PM foi até a residência do acusado que foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.
A Polícia não informou a motivação do crime.
Na mesma noite: Um segundo homicídio aconteceu também em Ituiutaba, no Bairro Setor Sul, por volta das 21:30 horas.
De acordo com uma testemunha, a vitima Manoel Fabio da Silva, caminhava pela rua, quando uma motocicleta de cor preta com dois indivíduos parou no cruzamento. Os autores desceram e começaram a agredir a vitima fisicamente. Ainda de acordo com informações da testemunha, a pessoa que estava na “garupa” atingiu a vitima com um objeto “perfuro cortante”. Após a agressão a dupla evadiu em direção ao Bairro Natal.
A vitima foi socorrido, mas devido a gravidade dos ferimentos, veio a óbito.
Com informações: Pontal em Foco
Acompanhe no vídeo abaixo a matéria pelo G1 notícias:


Iturama - Adolescente se afoga durante brincadeira em rio 

Um adolescente de 17 anos se afogou no Rio Grande, em Iturama. Segundo o Corpo de Bombeiros de Frutal, que atendeu a ocorrência, a vítima se afogou no início da noite deste domingo (23), quando nadava no rio com os amigos. O Corpo de Bombeiros informou que chegou no local por volta das 18h30 e as buscas foram iniciadas na manhã desta segunda-feira (24), já que os militares não realizam mergulhos no período noturno.De acordo com o Corpo de Bombeiros, testemunhas disseram que estavam brincando com o adolescente quando ele começou a se afogar. Ainda segundo os bombeiros, os amigos acharam que o menor estava fazendo uma brincadeira e quando perceberam que ele realmente estava se afogando, não tinham condições de retirá-lo do rio, pois a vítima tinha se afundado. O corpo do adolescente ainda não foi encontrado.
Fonte: G1

domingo, 23 de fevereiro de 2014

Ministério Público Estadual recomenda que os bancos funcionem em horário padrão

O Ministério Público Estadual (MPE) publicou, nesta sexta-feira (21), uma recomendação que pede a revogação da redução do horário de atendimento em agências bancárias da cidade. Caso os bancos citados não acatem o pedido, segundo a promotoria, poderá haver ações para a interdição dos estabelecimentos.
Promotor Fernando Martins  cita 4 bancos na recomendação (Foto: Marcos Ribeiro)
Promotor Fernando Martins cita 4 bancos na recomendação 
Por causa da série de explosões a caixas eletrônicos, o funcionamento de, pelo menos, cinco agências, que antes era das 6h às 22h, agora acontece entre 8h e 18h30. Esses locais também não abrem no fim de semana. No entendimento do promotor de Justiça, Fernando Rodrigues Martins, a medida é abusiva e ilegal. “O serviço bancário é considerado de natureza essencial e as instituições recebem pelo serviço em sua plenitude”, afirmou.
Na recomendação, Martins argumenta que “a aceitação da justificativa das agências significa o mesmo que autorizar o repasse do risco do empreendedor para o consumidor”. A Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão cita quatro bancos na recomendação e pede que as agências voltem a atender no horário padrão em 48 horas após o recebimento da notificação.
Fonte: Jornal Correio de Uberlândia
Máquinas, caminhões e funcionários da Prefeitura de Campina Verde estão trabalhando em terreno particular


Após denúncias de populares de que neste sábado (22/02), alguns veículos da Prefeitura estavam sendo usados para beneficiar terceiros, os vereadores João Silva Filho e Alan Borges acompanhados do fotógrafo que estava à serviço do Blog de Notícias Campina Verde, foram até o local e constataram que tais veículos (máquinas e caminhões), realmente estavam realizando serviços em um terreno localizado na Rodovia 497, saída para a cidade de Iturama.
E para piorar a situação, existe a informação de que um dos proprietários do terreno é um vereador, o qual estava no local acompanhando os trabalhos.
Enquanto os vereadores João Silva e Alan Borges e o fotógrafo estavam na faixa de domínio da rodovia, registrando o trabalho das máquinas e caminhões, um dos proprietários se aproximou do fotógrafo proferindo ameaças, tentando lhe agredir e destruir seu equipamento. Logo em seguida, o vereador A. F. M., também se aproximou e teve início a uma discussão com os demais, sendo necessário acionar a polícia militar que compareceu, porém com a chegada da viatura, o vereador A.F. M. se evadiu do local.
Foi registrado um Boletim de Ocorrência pela polícia militar, onde os militares relataram que em contato com A. S. M. ele informou que havia solicitado da prefeitura alguns maquinários para auxiliar na preparação de um terreno para construção de um leilão de gado e que ele está pagando o óleo diesel, alimentação e diárias dos funcionários da prefeitura, os quais estavam de folga e que o fato é de conhecimento do prefeito municipal que cedeu dois caminhões, uma retro escavadeira e uma patrol.
Dentre as testemunhas registradas no Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, estão motoristas que estavam a serviço no local e dentre estes, um motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o que possivelmente caracteriza mais uma irregularidade, além daquelas elencadas no artigo 9º, inciso IV da Lei 8.429/92, a qual esclarece que “utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição do município, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados”.
O fato gerou repercussão e moradores revoltados, enviaram diversas mensagens a este veículo de comunicação, expondo a revolta alegando que, "além de o terreno ser particular, e, portanto, o próprio dono quem deveria arcar com o trabalho, outras localidades públicas, a exemplo de estradas, que necessitam de melhorias demora a acontecer", ou ainda, que “quando a gente pede algum caminhão para limpar a rua ou retirar lixo, alegam falta de veículos”.
Para não ser acusado de invasão em propriedade particular, o fotógrafo que estava de serviço do Blog de Notícias Campina Verde, se limitou a fotografar em local distante, ou seja, da faixa de domínio da rodovia, o que dificultou melhor identificação das máquinas, se as mesmas foram adquiridas junto ao PAC - Programa de Aceleração do Crescimento.
Este Blog de Notícias está à disposição dos envolvidos para que venham a público explicar o fato à população. Tão logo algum deles se pronuncie, o blog publicará a versão dada.

É lamentável o que aconteceu. Só lembrando que “o vereador é o membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura”. Isso significa que é responsabilidade do vereador fiscalizar sim, os atos do executivo, inclusive se a atividade governamental está atendendo à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.
Fotos: Bira Lemes

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Nove assaltantes são mortos em operação policial em Itamonte

Um grupo de 25 suspeitos vindo de São Paulo pretendia assaltar vários caixas eletrônicos em cidades como Caxambu, Passa Quatro e Itamonte; Pelo menos outros 14 bandidos fugiram e ainda são procurados



Uma operação conjunta entre a Polícia Civil de São Paulo e a Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais (PRF-MG) acabou com nove bandidos mortos durante uma troca de tiros entre policiais e criminosos na cidade de Itamonte, na região Sul de Minas, no início da manhã de hoje (22).
Segundo a Polícia Militar (PM), um grupo de 25 criminosos estava sendo monitorado há mais de dois meses pela polícia paulista. Eles são suspeitos de outros assaltos a caixas eletrônicos em Minas Gerais e pretendiam arrombar equipamentos em várias cidades do Sul de Minas, como Caxambu, Passa Quatro e Itamonte.
Os bandidos saíram do estado de São Paulo no início da madrugada, por volta de 0h30, em cinco veículos: um Honda Civic, um Eco Sport, uma Duster e um Palio. Porém, quando os criminosos chegaram na Praça Padre Francisco Mira, no centro de Itamonte, por volta de 5h30, foram surpreendidos por um grupo de policiais civis e militares.
Houve troca de tiros entre os suspeitos e os policiais e dois bandidos foram presos. Outros quatro criminosos foram baleados dentro do Honda Civic e cinco deles foram atingidos por tiros em uma perseguição policial na entrada da cidade, na BR-354, na altura dos km 754 e 758. Ao todo, nove bandidos morreram na hora. Um policial civil também ficou ferido, mas não corre risco de morrer.
Segundo as primeiras informações da PM de Passa Quatro, pelo menos 14 criminosos usaram um carro e um caminhão para fugir pela BR-166, mais conhecida como rodovia Dutra – principal rodovia do Brasil, que liga o Sul ao Norte do país. Até o momento, não há pistas dos suspeitos.
Com os criminosos, a polícia apreendeu fuzis, pistolas, bananas de dinamite, um pé de cabra e outros materiais para arrombamento de caixas eletrônicos.
Fonte: O Tempo

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Vereadores solicitam a colocação de redutores de velocidade em vias públicas



Campina Verde - Devido ao risco de acidentes, especialmente atropelamentos, os vereadores, Olívia Nahass, João Silva Filho, Alan Borges, João Batista Barbosa e Mário Machaim protocolaram requerimento na Câmara Municipal solicitando ao executivo, através do setor competente promover estudos no sentido de instalar redutores de velocidade nas Ruas A e B, no Bairro Alvorada.

 “A colocação de redutores de velocidade é solicitação de moradores daquele bairro já que são vias de movimento intenso e a medida pode resolver o problema e evitar assim acidentes graves naquele local”, afirmam os autores do requerimento.  
Justiça determina a indisponibilidade de bens de vereador de Campina Verde

Campina Verde – Decisão da justiça local decretou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara Municipal e vereador deste município, Cláudio Antônio Borges Souza, acatando pedido cautelar do Ministério Público em Ação Civil Pública.
O parlamentar é acusado pelo Ministério Público Estadual de improbidade administrativa e dano ao erário, por supostamente celebrar e manter contrato com o município, o que é vedado pela legislação vigente (confira matéria publicada pelo Blog de Notícias Campina Verde: http://noticiascampinaverde.blogspot.com.br/2013/08/campinaverde-prefeitura-mantemcontrato.html).
O pedido do promotor de justiça da comarca, Eduardo Fantinati Menezes, foi acatado pela juíza da comarca, Eleusa Maria Gomes que justificou na decisão que tornou os bens do ex-presidente e vereador indisponíveis, o "periculum in mora", oriundo da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade, reconhecendo que ante a simples existência de indícios de atos improbos é suficiente para a decretação da indisponibilidade de bens dos réus na ação.
O valor inicial de R$ 104.260,87, constante da ação, leva em conta o dinheiro que o vereador teria recebido pelo contrato celebrado de prestação de serviços de transporte ao município. 
Confira abaixo o teor da medida liminar:

 Processo n. 0005930-32.2014.8.13.0111
 Vistos etc.,
 Trata-se de Ação Civil Pública contra pessoas físicas e jurídicas diversas de ente público, assim não se aplica o disposto no art. 2º da Lei 8.437/92.
Isento de custas na forma mencionada pelo RMP em fls. 38.
Quanto ao pedido da medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da LIA, não se vislumbra uma típica tutela de urgência no sentido da parte estar com intenção de dilapidar o seu patrimônio, mas sim, a lei prevê uma tutela de evidência, haja vista que "o "periculum in mora" é oriundo da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade, sendo que o próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º).
Assim, ante a simples existência de indícios de atos improbos é suficiente para a decretação da indisponibilidade de bens dos réus.
Desta feita, a princípio determino a indisponibilidade de todos os bens pertencentes aos Requeridos, bem como suas contas correntes e poupanças, desde que não seja recebimento de salários e poupança a menor que quarenta salários mínimos, a partir da presente data, devendo ser feito bloqueio de veículos através do Renajud da parte financeira através do Bacen Jud e de bens imóveis através de ofícios expedidos para o CRI local.
Cumprida a Liminar, notifiquem-se os requeridos para querendo responderem a presente, no prazo legal.
Intime-se.
Campina Verde, 6 de fevereiro de 2014.
  
Eleusa Maria Gomes
Juíza de Direito
Fonte: TJMG