quinta-feira, 31 de março de 2016

Justiça proíbe prefeitura de Campina Verde de cobrar taxa de limpeza urbana
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve liminar que interrompe a cobrança de dois impostos em Campina Verde. As taxas de limpeza urbana e de expediente foram suspensas pela Justiça de 1ª instância a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou inconstitucionalidade na cobrança. O descumprimento da decisão acarreta multa de R$ 1.576,00 por cobrança indevida. Somente a parte da taxa de limpeza urbana relativa ao serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar está permitida.
Cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e disciplinada pela Lei Municipal nº 1345/1998, a taxa de limpeza urbana refere-se a vários serviços, como o de varrição, lavagem e reparação de vias e logradouros públicos, o de coleta e remoção de lixo domiciliar, o de limpeza de galerias pluviais, bueiros e bocas de lobo e o de conservação de calçamento e pavimentação. 
Já a taxa de expediente, contida na mesma lei, é cobrada pela emissão de guias de arrecadação ou carnês, pela expedição de certidões, atestados e certificados, por alvarás, buscas, registros e anotações e pela lavratura de termos e contratos com o município. Pela Constituição Federal, todos têm direito, independentemente do pagamento de taxas, de obter certidões e outros documentos do Poder Público. 
Segundo o promotor de Justiça José Cicero Júnior, as duas taxas já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo TJMG. A taxa de expediente por não se caracterizar serviço público, pois é usada para custear despesas de processamento, emissão, postagem e liquidação bancária. E a taxa de limpeza urbana por fazer cobrança de serviços em caráter universal e indivisível.
Conforme entendimento do STF, não é legítima a cobrança da taxa de limpeza “quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas, igualmente, à limpeza de logradouros públicos em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa

terça-feira, 29 de março de 2016

Projeto Social realiza festa para crianças no Distrito de Honorópolis
Um projeto social que este ano completou 15 anos, no distrito de Honorópolis, realizou uma festa de Páscoa para mais de 500 crianças, além de jovens e adultos. 

O idealizador, João Batista Barbosa (JB Diesel) que conta com a colaboração de sua família, dos moradores do distrito e de vários patrocinadores, realizou no último domingo (27/03) uma grandiosa festa, com a presença dos moradores de Honorópolis e da região, ocasião em que além de oferecer lazer às crianças, através de vários brinquedos para todas as idades, guloseimas como, algodão doce, pipoca, lanches e refrigerantes, transmitiu também mensagens sobre a história da ressurreição de Jesus Cristo, nas palavras da Madre Judith, religiosa que atua naquele local.
Mas, o momento mais esperado do dia pelas crianças foi a distribuição dos ovos de chocolate. Eles fizeram fila para receber o doce.
A ação foi realizada por meio da solidariedade, doações e trabalho dos voluntários, que com muito amor, conseguiram proporcionar diversão para a criançada.
O idealizador do projeto que já está na sua 15ª edição, João Batista Barbosa explicou a emoção de ver os sorrisos dos pequenos. “É gratificante o modo como eles pegam o chocolate nas mãos ou vão para os brinquedos. Além de ser muito importante para nós também, por sabermos que estamos colaborando para a Páscoa de todas as crianças aqui do distrito e da região e queremos aproveitar a oportunidade para agradecer a todos os voluntários que nos ajudaram a realizar esta festa, aos colaboradores e patrocinadores, além de toda comunidade que marcou presença”, concluiu.
*Todas as fotos da festa poderão ser conferidas na página do Blog Notícias Campina Verde no Facebook.
Com fotos de: Eneir Manna e Gonçalo Paula

terça-feira, 15 de março de 2016

Campina Verde - Justiça do Trabalho condena município a efetuar pagamentos das parcelas em atraso do FGTS e comprovar pagamento em dia dos salários de servidores municipais 

A Justiça do Trabalho, através do Juiz Federal, Alexandre Chibante Martins, condenou o o município de Campina Verde a regularização do pagamento do parcelamento do FGTS de Junho de 2013 a Setembro de 2014 e ao pagamento dos demais meses, ou seja, outubro de 2014 até fevereiro de 2016 e ainda a comprovar o pagamento integral e pontual do salário dos servidores municipais até o quinto dia útil de cada mês. 
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho alegando que o município não estaria realizando o recolhimento das verbas fundiárias, conforme determinação legal. O município, por sua vez, contestou afirmando ter realizado acordo com a Caixa Econômica Federal, pelo qual reconheceu o débito e o parcelou em 26 vezes, abrangendo o período de junho/2013 até setembro/2014. 
Em setembro/2015, demonstrou estar cumprindo com as 9 primeiras parcelas e com o pagamento do FGTS dos meses de novembro e dezembro/2014 e janeiro, fevereiro e março/2015. Contudo, o município reconheceu estar em débito com o pagamento do fundo de garantia dos meses de abril, maio, junho e julho/2015, alegando ter reconhecido a dívida perante a Caixa Econômica Federal e que realizará um segundo acordo de parcelamento sobre esse novo período, estando pendente apenas a assinatura desta, justificando estar em dificuldade financeira e de edição de lei municipal aprovando o parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.  
Em audiência de julgamento no último dia 07, o magistrado julgou procedentes os pedidos do Ministério Público, a pagar as parcelas em atraso, relativas ao FGTS, bem como a comprovação de manter em dia os salários dos servidores municipais, conforme termos a seguir:

"CONCLUSÃO Isto posto: - afastam-se as preliminares e acolhem-se em parte os pedidos formulados por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de MUNICÍPIO DE CAMPINA VERDE condenando-se o requerido, nos termos da fundamentação supra às seguintes obrigações: 
 a) de fazer a comprovação do cumprimento adequado do acordo com a Caixa Econômica Federal, referente aos períodos de junho/2013 a setembro/2014; 
 b) de fazer a comprovação do pagamento integral do saldo de FGTS retroativo a esta decisão, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento; 
 c) de fazer o pagamento integral e pontual, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, da importância atinente ao fundo de garantia de cada servidor efetivo, comissionado e contratado, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia, por trabalhador lesado pela mora, limitada a R$100.000,00; 
 d) de fazer a demonstração o pagamento integral e pontual dos salários retroativos a esta decisão dos servidores efetivos, comissionados e contratados, no prazo de 20 dias, sob pena de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento; 
 e) de fazer o pagamento integral dos salários futuros de cada servidor Documento autenticado por login e senha em 07/03/2016 14:45hs por Andressa Lemos Bernardes Coelho. Doc.: 197 Pag.: 7 até o quinto dia do mês subsequente à prestação dos serviços, sob pena de multa de R$1.000,00 por dia, por trabalhador lesado pela mora, limitada a R$100.000,00; 
f) como antecipação de tutela, caso o réu não comprove que realizou o pagamento adequado dos salários e FGTS retroativos, determino a aplicação de multa diária de R$500,00 por trabalhador lesado pelo atraso dos pagamentos retroativos, até que estes sejam efetivados, limitada a R$100.000,00. 
 As determinações supra consistentes em obrigações de fazer devem ser cumpridas no prazo de 20 dias, independentemente do trânsito em julgado. No caso de serem executadas quaisquer multas impingidas nesta decisão, seus valores, deverão ser revertidos a programas, entidades beneficentes ou filantrópicas ou órgãos públicos da região desta jurisdição, e, visando a finalidade da lei 7.347/85, especificamente do seu art. 13, para a recomposição dos bens coletivos lesados ou, ainda, ao FAT. "




sábado, 12 de março de 2016

Iturama - Homem morre e mulher fica ferida em acidente na MGT-497 
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Vítima - Denilson

A Policia Rodoviária Estadual (7º Pelotão Mat), da cidade de Iturama foi acionada por volta das 14:30h deste sábado e compareceu na Rodovia MGT-497 , Km 245, próximo ao trevo do Posto Carlito’s, onde registrou uma suposta colisão envolvendo um veiculo FIAT UNO, cor preta, placas GRP-1794 de Campina Verde/MG e uma motocicleta SUZUKI, cor preta, placa HDG-3868 de Iturama/MG.
O condutor da motocicleta, Denilson Kretli Wan Der Maas, 32 anos, não resistiu aos ferimentos e faleceu no local, Micaela Iris de Freitas, passageira da moto, foi socorrida até ao pronto atendimento do Hospital do Povo da cidade de Iturama e devido seu estado de saúde ser considerado grave foi encaminhada para a cidade de Uberaba.
O condutor do FIAT UNO, sofreu apenas ferimentos leves, sua identidade não foi repassada. Levantamentos foram feitos pela pericia, mas acredita-se que o veiculo UNO seguia sentido Carlito’s/Iturama e a moto no sentido contrarioFonte: Diário do Triângulo
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quinta-feira, 10 de março de 2016

Região - Bandidos explodiram agências bancárias e arrombaram Casa Lotérica levando cofre em Carneirinho
 Na madrugada desta quinta-feira (10/03), por volta das 2:30h, bandidos fizeram terror na cidade de Carneirinho.
A guarnição da Polícia Militar que fazia ronda na cidade deparou com um veículo Corolla, cor prata, e ao tentarem fazer a abordagem o veículo saiu em alta velocidade.
Ao fazer rastreamento para localização do veículo, a guarnição, que estava a aproximadamente 200 metros do local, verificou que estava sendo alvo de disparos, ocasião em que os policiais se abrigaram e ouviram barulho de explosões e de vários disparos de arma de fogo.
Os tiros e a movimentação deixaram os moradores da cidade em pânico. Segundo informação de populares, os bandidos utilizaram na ação dois Corollas, sendo um preto e um prata, e uma camionete, mas, segundo a Polícia, existe a possibilidade de haver mais veículos envolvidos.Foram vistas, próximos às agências, aproximadamente oito pessoas que estavam usando capuz. O grupo explodiu os caixas eletrônicos dos bancos Bradesco e Santander, arrombaram a agência da Casa Lotérica da cidade e levaram o cofre.
De acordo com a Polícia Militar, a ação foi de extrema violência, com vários disparos efetuados por armas de grosso calibre, sendo que alguns estojos foram encontrados no local. A ação violenta impossibilitou qualquer tentativa de reação por parte da Polícia, que suspeita que os veículos fugiram com destino à cidade de Paranaíba/MS, já que foram vistas duas camionetas passando em alta velocidade na rodovia próximo a um posto de gasolina, sentido à cidade de Paranaíba/MS.  
Neste momento está sendo realizado cerco/bloqueio em toda a região e os locais das ações foram isolados até a chegada do GATE para realização de varredura e posterior perícia. 
A operação está sob o comando do militar, Tenente Edson Braz, da 3ª Cia. IND. da Polícia Militar de Iturama. 

terça-feira, 1 de março de 2016

Campina Verde - Diretoria do Sindicato Rural apresenta as candidatas à Rainha da 45ª EXPOVERDE

A Diretoria do Sindicato Rural de Campina Verde, através da Comissão Organizadora do evento "Rainha da 45ª EXPOVERDE", sob a coordenação de Fabiana Machaim, Myrtes Rezende, Gilda Balduino, Gabriela Mendes e Mariana Rezende apresenta as candidatas que estarão concorrendo ao título "Rainha Expoverde 2016".

O evento para escolha da Rainha e Princesas da 45ª EXPOVERDE será no dia 07 de Maio no Urupê Tênis Clube.

Conheça as candidatas que estarão concorrendo ao título de Rainha e Princesas da festa, nas lentes da conceituada fotógrafa Alessandra Batista:

Anelisa Borges Morelli 
Camila Alves Manna
Dária Luíza Binotti Ferreira Lima
Fernanda Barbosa Oliveira
Iasmin Sobrinho de Lima
Isadora Teixeira Nunes
Júlia Ferreira Brito Santos
Katelly Lorrayne Xavier Campos dos Santos
Lorena Nascimento Silva
Luana Pereira Lacerda
Maria Eduarda Costa Borges
Sophia Matos Oliveira
Táffiny Evéliny Aparecida Ferreira Souza
Vitória Rodrigues Silva Borges