quarta-feira, 22 de novembro de 2017


TRE esclarece falso boato sobre o recadastramento biométrico

TRE-MG Biometria Senador Firmino 2
Mensagens falsas tratam de prazos e de multa inexistentes
Em razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018.
Nos demais municípios de Minas Gerais onde a biometria já foi adotada mas o recadastramento ainda não é obrigatório, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.
Em Campina Verde, está sendo realizado o atendimento biométrico, porém ainda é ordinário, ou seja, não é obrigatório para a próxima eleição.
Nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório (Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia), o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.
Os boatos nas redes de que os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$150,00 para regularizar a situação é falso e estão levando a vários eleitores a acionar o TRE, inclusive pelo Disque-Eleitor (148).
Com informações: Justiça Eleitoral MG.

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