Corte Eleitoral Mineira reverte cassação de prefeito de
Itapagipe por unanimidade
A
Corte Eleitoral mineira, na sessão dessa quinta-feira (26), por unanimidade,
reverteu a cassação do prefeito e vice de Itapagipe, Wildirlei Queiroz Menezes
Barbosa “Dirlei” e Marcos Vinicius Amorim “Quinca”, ambos do PSDB. Além da
reversão da cassação, houve retirada das sanções de inelegibilidade dos eleitos
e de Benice Nery Maia, ex-prefeita, e das multas aplicadas a Wildirlei Barbosa
e Benice Maia.
A
ação de investigação judicial eleitoral apresentada pelo Partido Republicano
Brasileiro – PRB, Partido da República – PR e Partido Social Cristão – PSC,
além do segundo colocado, Jerônimo Donizete da Silva (PR), teve como fatos a
suposta utilização da máquina pública municipal pela prefeita de Itapagipe à
época, Benice Nery, em benefício da candidatura do então vice-prefeito,
Wildirlei Barbosa, por meio de doação de terrenos públicos; promessa de doação
de casas populares; celebração de diversos contratos de empregos temporários
durante o período eleitoral e realização de serviços médicos em hospital particular,
custeadas com recursos públicos.
O
relator do processo no TRE, juiz Alberto Diniz, concluiu que, quanto à doação
de terrenos em ano eleitoral, as provas foram frágeis. De acordo com o
magistrado, ao se analisar os inúmeros documentos juntados não há como se ter
certeza sobre a ocorrência de doação de terrenos em ano eleitoral.
Já
em relação à distribuição de serviços médicos em período eleitoral pagos com
recursos públicos, constatou-se a existência de dotação orçamentária e lei
municipal que autoriza a prestação assistencial de saúde - exceção prevista no
art. 73, § 10, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O fato referente à promessa
de doação de casas populares por meio de inscrições habitacionais no período
eleitoral também não foi devidamente comprovado, uma vez que os depoimentos
testemunhais colhidos foram considerados frágeis.
Após
decisão de primeira instância que determinou a cassação, o prefeito eleito
continua no cargo em razão de liminar concedida pelo juiz Alberto Diniz em
julho deste ano.
Nas
eleições de 2012, Wildirlei teve 3.558 votos (43,07%).
Fonte: TRE - Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário