sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Campina Verde – Prefeitura não paga empréstimos consignados e nome de servidores foram inscritos no SPC/ SERASA 


Nomes de vários funcionários da Prefeitura de Campina Verde estão indo parar no SPC/Serasa por falta de repasse à Caixa Econômica Federal dos valores referentes ao empréstimo consignado dos servidores municipais. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, mas ao que parece, não está sendo enviado ao banco.
Diversos funcionários públicos municipais estão recorrendo à justiça para denunciar o que para eles não passa de uma fraude contra os servidores. Já que todos os meses os valores das parcelas são descontadas no pagamento e a prefeitura não repassa o valor ao banco e por isso estão impedidos de efetuar compras já que os nomes foram negativados no SPC/SERASA.
Um dos servidores que pediu para não ser identificado, afirmou que está com o nome sujo devido ao financiamento. Segundo ele, a constatação veio quando tentou realizar uma compra. O servidor comentou que recebeu um documento informando que o nome seria negativado devido ao não pagamento do empréstimo consignado, mas ele não imaginou que seria efetivado já que o pagamento do débito deveria ser efetuado pelo Executivo. “Nunca passei por esse constrangimento, estou indignado, e para piorar ainda está havendo atraso no pagamento de nossos salários” desabafou.
São vários procedimentos que estão sendo protocolados na justiça por parte dos funcionários requerendo Indenização por dano moral, já que o trabalhador está sendo prejudicado pelo fato do município não repassar os descontos efetuados no contracheque ao Banco em que ele fez o empréstimo consignado. Contudo, embora os valores tenham sido descontados, não foram repassados pela prefeitura à instituição bancária. O dano moral se deve pelo fato de o trabalhador, mesmo em dia com a dívida, ter recebido várias cartas de cobrança e ter tido seu nome negativado.
Já na esfera criminal, de acordo o Código Penal Brasileiro isso chama apropriação indébita, caracterizando um crime de acordo com o Art. 168 que diz: "Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, com Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa" e por isso, certamente os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPMG) para a apuração da materialidade da possível prática ilícita por parte da administração.

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