Campina Verde – Prefeitura não paga empréstimos consignados e nome de
servidores foram inscritos no SPC/ SERASA
Nomes
de vários funcionários da Prefeitura de Campina Verde estão indo parar no
SPC/Serasa por falta de repasse à Caixa Econômica Federal dos valores referentes
ao empréstimo consignado dos servidores municipais. O desconto é feito
diretamente na folha de pagamento do trabalhador, mas ao que parece, não está
sendo enviado ao banco.
Diversos
funcionários públicos municipais estão recorrendo à justiça para denunciar o
que para eles não passa de uma fraude contra os servidores. Já que todos os meses
os valores das parcelas são descontadas no pagamento e a prefeitura não repassa
o valor ao banco e por isso estão impedidos de efetuar compras já que os nomes
foram negativados no SPC/SERASA.
Um
dos servidores que pediu para não ser identificado, afirmou que está com o nome
sujo devido ao financiamento. Segundo ele, a constatação veio quando tentou
realizar uma compra. O servidor comentou que recebeu um documento informando que
o nome seria negativado devido ao não pagamento do empréstimo consignado, mas
ele não imaginou que seria efetivado já que o pagamento do débito deveria ser
efetuado pelo Executivo. “Nunca passei por esse constrangimento, estou indignado,
e para piorar ainda está havendo atraso no pagamento de nossos salários” desabafou.
São
vários procedimentos que estão sendo protocolados na justiça por parte dos
funcionários requerendo Indenização por dano moral, já que o trabalhador está
sendo prejudicado pelo fato do município não repassar os descontos efetuados no
contracheque ao Banco em que ele fez o empréstimo consignado. Contudo, embora
os valores tenham sido descontados, não foram repassados pela prefeitura à
instituição bancária. O dano moral se deve pelo fato de o trabalhador, mesmo em
dia com a dívida, ter recebido várias cartas de cobrança e ter tido seu nome
negativado.
Já
na esfera criminal, de acordo o Código Penal Brasileiro isso chama apropriação
indébita, caracterizando um crime de acordo com o Art. 168 que diz: "Apropriar-se
de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, com Pena - reclusão,
de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa" e por isso, certamente os autos
serão encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPMG) para a apuração da
materialidade da possível prática ilícita por parte da administração.
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