segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Eleições 2016Ronaldo Miziara (PSDB) é eleito prefeito de Paranaíba/MS
Com 212 votos de vantagem, candidato do PSDB venceu a eleição


Com 50.47% dos votos válidos, Ronaldo “Miziara” Lima, (PSDB), 58 anos, foi eleito prefeito de Paranaíba. Ele obteve 11.357 votos, contra 11.145 do segundo colocado Maycol Queiroz (PDT). 
Natural de Campina Verde (MG), candidato da coligação “Paranaíba acima de tudo”, formada por oito partidos, contou com apoio do governador Reinaldo Azambuja. 
Ronaldo enfrentou as urnas pela primeira vez, usando em seu favor o nome do sogro Antonio Miziara, que foi vereador em Paranaíba por seis ocasiões. Outro iniciante na política, Cesinha Leal (PSB), contabilista, foi escolhido para ser o vice de Miziara, após mal sucedida articulação que tirou de Maycol o vice anteriormente escolhido, empresário Binga Freitas.
Ronaldo enfrentou as urnas pela primeira vez, usando em seu favor o nome do sogro Antonio Miziara, que foi vereador em Paranaíba por seis ocasiões. Outro iniciante na política, Cesinha Leal (PSB), contabilista, foi escolhido para ser o vice de Miziara, após mal sucedida articulação que tirou de Maycol o vice anteriormente escolhido, empresário Binga Freitas.
Fonte: Jornal do Povo/TL
Fradique Gurita (PSDB) é eleito prefeito de Campina Verde

Fradique Gurita da Silva (PSDB) foi eleito prefeito de Campina Verde para o mandato 2017/2020. A apuração da votação deste domingo (2) foi encerrada referendando 6.113 votos para os candidatos Fradique Gurita (Prefeito) e Douglas Silva (vice-Prefeito) da coligação composta pelos partidos: PSDB, PSD, PTB, PSL, SD e PRB, com 47, 39% dos votos válidos.
Os demais candidatos, Jofre José Nunes Mendes (PSC), ficou em segundo lugar na disputa com 45,05% dos votos válidos, totalizando 5.810 votos e Glauco Vicente da Silva, ficou em terceiro lugar na disputa com 7,56% dos votos válidos, totalizando 975 votos. 

Com a vitória, Fradique Gurita vai, a partir do ano que vem, comandar o Município pela terceira vez. Isso porque já ocupou a chefia do Executivo municipal durante dois mandatos consecutivos, entre 2001 e 2008.
Ao todo, o município de Campina Verde tem 15.618, destes 2.211 (14,16%) deixaram de votar, conforme dados divulgados pelo TRE. Foram 286 votos nulos (2,13%) e 140 votos brancos (1,04%). Em razão do número de eleitores ser inferior a 200 mil, a eleição deste domingo ocorreu em turno único.
Já para o Legislativo, 6 vereadores foram reeleitos para a composição da Câmara que tem 11 cadeiras, sendo que três cadeiras serão ocupadas por novos vereadores e duas delas por ex-vereadores, com a votação abaixo: 




Conheça todos os vereadores eleitos:





segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Campina Verde - Eleições 2016 


Estamos na reta final da Campanha Eleitoral para as eleições municipais, que acontecem no próximo dia 02 de Outubro, em todo País.
O diferencial deste pleito foi a rapidez como as informações circularam e foram processadas. As mudanças determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) forçaram a mudança de comportamento dos candidatos.
E os candidatos por sua vez, na reta final, estão intensificando suas ações para conquistar o voto popular, através de reuniões de bairros, comícios, visitas, dentre outros meios para que suas propostas e planos de governo possam chegar ao eleitorado.
Este é o momento que a população tem para conhecer os projetos e até expor seus anseios do querem para o seu município.
Em Campina Verde, três candidatos disputam o cargo para prefeito do município para os próximos quatro anos (2017/2020). 
São eles: Fradique Gurita da Silva (PSDB), Glauco Vicente da Silva (PDT) e Jofre José Nunes Mendes (PSC).
Nós, eleitores precisamos estar atentos a estas propostas e trabalhos de nossos candidatos, para que possamos praticar com maior segurança e convicção o exercício da cidadania que é o voto. O eleitor consciente é aquele que analisa as propostas e conhece a história dos candidatos e partidos antes de decidir em quem votar e o voto é o poder/dever que o eleitor(a) tem para escolher os seus representantes, seja no executivo ou legislativo.
Anular o voto é abrir mão do seu direito de escolha, é deixar que outros escolham os representantes para nosso Município. Portanto, vote consciente, o seu voto é a sua voz.
O Blog Notícias Campina Verde, com o objetivo de auxiliar o pleito eleitoral, divulga a seguir, informações importantes sobre as Eleições 2016.

#CONFIRA:
Data das eleições e horário da votação - O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro de 2016. O segundo turno, nas cidades que ocorrerem, será em 30 de outubro de 2016.
(Não é o caso da cidade de Campina Verde, pois segundo turno ocorre apenas nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores nas eleições majoritárias.)
O horário de votação é das 8h às 17h.
Cargos - Estão em disputa os cargos de vereador e prefeito, que aparecerão na urna eletrônica nessa ordem. Facilite o seu voto levando a "colinha" com os números de seus candidatos.
Quem deve votar - O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Documentos exigidos para votar - Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.
Vale lembrar que ter também o título eleitoral em mãos facilita encontrar o seu local de votação.
Locais de Votação no município: 

O dia da votação - Têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.
Acessibilidade - O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida teve até o dia 4 de maio de 2016 para solicitar a transferência para uma seção especial. Ele tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo na votação.
Justificativa - No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido.
Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (ex: atestado médico).
Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias – a contar do seu retorno ao Brasil – para justificar, e deve apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto. Ele deve dirigir-se preferencialmente ao cartório eleitoral onde está inscrito e solicitar sua regularização.
Sobre títulos cancelados - O eleitor que deixou de votar e de se justificar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) e teve seu título cancelado NÃO PODERÁ VOTAR nas Eleições 2016. Ele deve procurar o cartório eleitoral da zona onde vota somente a partir da segunda semana de novembro de 2016, quando o Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto.
Denúncias por propaganda irregular - Como fazer uma denúncia por propaganda irregular? - Qualquer eleitor pode denunciar irregularidades relativas à propaganda por meio do Denúncia On Line (http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/formulario-de-denuncia) ou pessoalmente no cartório eleitoral: 63ª Zona Eleitoral - Rua 30 nº 281 - Centro - Telefone: (34) 3412- 3282.
Onde encontrar informações sobre candidatos - Sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais e Estatísticas de candidaturas no portal do TRE/MG (http://www.tre-mg.jus.br/)
Informações: TRE/MG.


sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Campina Verde - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) realiza prisões e apreensões no município e na região
Dois militares lotados no distrito de Honorópolis foram conduzidos para a cidade de Uberaba


Oito mandados de prisão foram cumpridos na manhã desta sexta-feira (23/09), durante a “Operação Anticorpos” de combate ao contrabando de cigarros na região. Entre os conduzidos, estão dois policiais militares lotados no distrito de Honorópolis, suspeitos de terem envolvimento com o esquema.
As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da cidade de Uberaba em conjunto com a Promotoria de Campina Verde, Procuradoria da República de Uberlândia e Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais.
Ainda não foi informado o teor da acusação contra os militares, em virtude das investigações serem sigilosas. 
De acordo com o promotor de Justiça e coordenador do Gaeco em Uberaba, José Carlos Fernandes, os mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz federal de Ituiutaba. De acordo com informações, os mandados foram cumpridos  nas cidades de Prata e Iturama e no distriro de Honorópolis. O coordenador do Gaeco informou ainda que os suspeitos estavam sendo monitorados há alguns meses e são acusados de envolvimento em organização criminosa de contrabando de cigarros vindos dos Paraguai.
Conforme apurado pelo MPE, os policiais militares forneciam informações para a quadrilha para que o transporte da mercadoria contrabandeada não enfrentasse contratempos. Os militares deverão ficar presos preventivamente no presídio militar de Uberaba e os demais suspeitos foram levados para a penitenciária de Uberaba.
O número total de prisões, o resultado das apreensões, bem como mais detalhes da operação possivelmente serão divulgados pelo Gaeco até o final da tarde desta sexta-feira.
Com informações: G1

sábado, 17 de setembro de 2016

Campina Verde - Hospital São Vicente de Paulo recorre ao Legislativo para receber pagamentos em atraso do município
Através de ofício encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal e demais vereadores, a direção do Hospital São Vicente de Paulo em Campina Verde recorreu ao Legislativo pedindo ajuda para que possa receber repasses em atraso por parte do município.
Além do atraso da subvenção, outros serviços contratados pelo município também estão com pagamentos em atraso conforme alega a direção do hospital, informando que "conforme informações do setor de contabilidade e tesouraria do município, está dependendo de votação da Câmara de Vereadores para que os pagamentos sejam feitos para o nosso hospital", informa no ofício.
O Presidente do Legislativo, Vereador João Batista Barbosa, salientou sua indignação em relação à informação repassada ao Hospital, pelo setor competente do município, pois nenhum projeto neste sentido encontra-se na Câmara Municipal para ser votado e no caso da Subvenção, o município já recebeu autorização da Câmara Municipal desde o início do ano em curso, quando foi votado e aprovado Projeto de Lei relativo as subvenções enviadas pelo município ao Poder Legislativo.
Sabemos que são serviços essenciais aos munícipes prestados pelo Hospital São Vicente e que não poderia ocorrer atraso de repasses.
De acordo com o Presidente do Legislativo, Vereador João Batista Barbosa, a direção do Hospital São Vicente de Paulo pode contar com o apoio do Legislativo neste sentido já que este ofício foi repassado para todos os vereadores e certamente o vereador, líder do Prefeito na Câmara irá procurar o setor competente para resolver este problema o mais rápido possível.
Já a vereadora Olívia Nahass durante a discussão do assunto, solicitou que fosse encaminhado ofício à direção do Hospital prestando as devidas informações, ou seja, de que não há nenhum projeto na Câmara Municipal, dependendo de aprovação para direcionamento de recursos para pagamentos de débitos com o Hospital.
O que realmente é lamentável, é o setor competente do município insistir em continuar repassando informações distorcidas, conforme informou a direção do Hospital no referido ofício (acima).
O município já tem em seu poder o Projeto de Subvenções aprovado na Câmara Municipal desde o início do ano. Já referente aos demais pagamentos é evidente que não precisa de autorização do Poder Legislativo, pois são serviços essenciais que logicamente constam no orçamento vigente, pois caso contrário o município não poderia ter firmado o contrato com o Hospital sem a devida previsão orçamentária.
Sabemos o quanto o Hospital São Vicente de Paulo presta um atendimento exemplar em nosso município. A equipe de enfermagem é excelente, o local é muito bem organizado e limpo, mas essa complementação de recursos realmente sabemos que faz muita falta.
É imprescindível que a prefeitura organize uma forma de pagamento desses débitos, para que o Hospital possa continuar realizando esse serviço de excelência no município e tão essencial aos cidadãos, pois a direção do Blog Notícias Campina Verde, recebeu informações nesta data, de que os serviços de Raio X ainda encontram-se suspensos pela falta de pagamento, conforme informativo afixado naquele local.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Campina Verde - Justiça Eleitoral condena Rádio Comunitária com multa e Direito de Resposta à candidato, pela prática de Conduta Vedada

A Associação Comunitária Campinaverdense (Rádio Cidade FM), em Campina Verde, foi condenada a pagar multa no valor R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), além de conceder o Direito de Resposta ao candidato à prefeito da Coligação  "Campina Verde na Melhor Direção" (PSDB/PSB/PTB/PSL/SD/PRB), Fradique Gurita da Silva.
O fato se deu pela entrevista do Prefeito Reinaldo Assunção Tannús veiculada na referida emissora, quando o entrevistado teria proferido ataques difamatórios e propaganda negativa ao candidato, além de dispensar tratamento privilegiado à Coligação ligada ao entrevistado.
A imposição da multa pela justiça foi estipulada no valor de R$21.282,00, porém duplicada ante a reincidência, já que ocorreram "duas longas entrevistas", de acordo com a justiça, em dois dias consecutivos com o Prefeito Municipal, significando violação da igualdade e tratamento privilegiado ilegal.
Confira abaixo na íntegra a sentença proferida pela Justiça Eleitoral à Associação Comunitária Campinaverdense (Rádio Cidade FM):
SENTENÇA
Processo n.: 152-43.2016.6.13.0063 – DIREITO DE RESPOSTA
Município: CAMPINA VERDE
Representante: Coligação Campina Verde na Melhor Direção (PSDB/PSB/PTB/PSL/SD/PRB)
Adv.: Adriano Ferro de Oliveira – OAB/MG 91.880
Adv.: Olívio Girotto Neto– OAB/MG 109.909
Representada: Associação Comunitária Campinaverdense - Rádio Cidade FM
Trata-se de Representação Eleitoral com pedido de Direito de Resposta apresentada pela Coligação Majoritária Campina Verde na Melhor Direção (PSDB - PSB - SD - PTB - PRB e PSL, em face da Associação Comunitária Campinaverdense (Rádio Cidade FM) na pessoa de ser representante legal.
Inicial às fls. 02/23, onde informa a veiculação de propaganda negativa em desfavor do candidato a Prefeito da autora, pleiteando direito de resposta, consoante dispõe o art.58, § 3º, inciso II, alínea "c" da Lei 9.504/97 e art. 17, II, alínea "d", Resolução 23462/15 TSE. Manifestação do Ministério Público às fls. 67-72.
Às fls. 31-55 defesa apresentada pela representada, na qual alega que o Alcaide Municipal entrevistado, tão somente ressaltou diversas notícias e reiterando a veracidade do que foi transmitido, a liberdade de imprensa ao realizar a entrevista e sem praticar nenhum ato calunioso, difamatório ou sabidamente ineverídico contra o referido candidato e seus apoiadores.
É o Relatório. Decido. O objetivo do direito de resposta é possibilitar o lado do ofendido de se contrapor a uma propaganda negativa que o coloca em desvantagem na competição eleitoral. Então, o direito de resposta se faz como mecanismo de reequilíbrio entre as partes.
Nesse sentido entende o Tribunal Superior Eleitoral:
De início, a entrevista veiculada após a escolha de candidatos em convenção, durante o período destinado a propaganda eleitoral, e apta a eventual repercussão sobre o pleito eleitoral, razão pela qual foi acolhida a liminar em parte no sentido de barrar possíveis entrevistas a beneficiar um ou outro candidato, não havendo proibição no que tange a figura do agente público, o qual não concorre a cargo eletivo, mas tão somente de proibir o conluio para beneficiar algum lado político. Ademais, como afirmado anteriormente, a entrevista foi veiculada por meio de rádio, durante a programação normal das emissoras, em época muito próxima às eleições.
“Direito de resposta. Art. 58 da Lei no 9.504/97. Governador. Candidato à reeleição. Escolha em convenção. Suposta ofensa veiculada por sindicato. Matéria paga. Comerciais convocando para assembléia. Rádio e televisão.Período eleitoral. repercussão. Possibilidade. Competência. JustiçaEleitoral. Emissora. Responsabilidade. 1. O art. 58 da Lei no 9.504/97 assegura o exercício do direito de resposta a partido político, coligação ou candidato atingidos por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, desde que o fato tenha caráter, propósito ou repercussão eleitoral sobre o pleito que se aproxima. 2. O fato de a ofensa ter ocorrido em espaço comercial não impede que se requeira o exercício do direito de resposta. 3. Acaso deferida a resposta, esta será veiculada à custa daquele que comprou o espaço no veículo de comunicação social. 4. A emissora que leva ao ar mensagem ofensiva ou sabidamente inverídica, ainda que por conta e ordem de terceiro, pode, em tese, também ser responsabilizada pela veiculação da resposta, podendo, depois, perante a Justiça Comum, cobrar do cliente o pagamento correspondente ao tempo utilizado na resposta.” NE: “(...) compete à Justiça Eleitoral examinar pedido de resposta, ainda que o fato que possa justificá-la tenha sido difundido por veículo de comunicação por conta de terceiro (compra de espaço).” (Ac. no 19.880, de 15.8.2002, rel. Min. Fernando Neves.)
“Direito de resposta. Oitiva do Ministério Público Eleitoral. Cabimento. Ausência de defesa. Preclusão pro judicato. Inocorrência. Matéria jornalística que veicula afirmações inverídicas em relação a partido ou candidato em plena campanha eleitoral. Competência da Justiça Especializada. Distinção entre veiculação abreviada de conteúdo verídico (manchete sensacionalista) e divulgação de ilações, sem apoio nos elementos da investigação própria. (...) 3. Constitui matéria tipicamente eleitoral, a atrair a competência da Justiça Especializada, a veiculação, por órgão da imprensa escrita, de expressões, conceitos e deduções que tenham potencial negativo em relação ao partido, coligação ou seus candidatos, com eventual repercussão sobre o pleito eleitoral em que se encontram engajados. (...)” (Ac. no 385, de 1o.8.2002, rel. Min. Caputo Bastos, red. designada Min. Ellen Gracie.) Em relação ao direito objetivo aplicável, por força do art. 45, III, da lei das Eleições, a partir de 6 de agosto de 2016, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário "dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação." É de notório conhecimento, que o candidato por ora rechaçado é um dos que disputam o pleito majoritário e a realização de duas longas entrevistas com somente um dos representantes das facções significa violação da igualdade e tratamento privilegiado ilegal.
Enquadrando-se a emissora de rádio no conceito de veículo de comunicação não há que se falar em incompetência da Justiça Eleitoral para julgar pedido de direito de resposta por descumprimento da Lei n.º 9.504/97. Preliminar rejeitada. O prazo para ajuizamento do pedido de direito de resposta é de 48 horas a teor do art. 58, § 1º, inciso II
No mérito, ao apreciar a entrevista veiculada conforme se vê das degravações às fls. 58 - 64 , concluo que a maioria das questões ventiladas substanciam, no meu entendimento, apenas crítica política, levantamento de fatos polêmicos e desfavoráveis, mas não restam comprovadamente inverídicos ou mentirosos, os quais desautorizam o exercício do direito de resposta nessas questões. Porém, alguns trechos da entrevista, os quais o Prefeito Municipal afirmou que o candidato do 45, ou seja, Fradique Gurita da Silva, deveria ser internado, extrapolam a liberdade de expressão e o debate democrático, podendo acarretar o dano à honra alheia. Por fim, a representada dispensa tratamento privilegiado à Coligação Mudança com Seriedade Melhor Para Campina Verde, ao promover no seu quadro de maior audiência, com o Prefeito atual, aliado aos candidatos daquela coligação, entrevistas que se resumiram a a longas críticas ao principal adversário político, integrante da coligação representante. De acordo com jurisprudências dos Tribunais Eleitorais no mesmo sentido: TRE-MA - REPRESENTACAO : REP 4350 MA REPRESENTAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL REJEITADA. ACOLHIDAS AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE RESPOSTA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÉRITO. PROGRAMAÇÃO NORMAL DE EMISSORA DE RÁDIO. DIFUSÃO DE OPINIÃO CONTRÁRIA A UM CANDIDATO E FAVORÁVEL A OUTRO. TRATAMENTO PRIVILEGIADO DISPENSADO A UM CANDIDATO. RESPONSABILIDADE. MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
, da Lei n.º 9.504/97. Preliminar de decadência do direito de resposta acolhida. A vedação prevista no art. 45 da Lei 9.504/97 e a penalidade por seu descumprimento é dirigida e limitada às emissoras de rádio e televisão. Acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte do apresentador de programa. Em que pese seja garantido às emissoras de rádio e televisão a liberdade de expressão e de informação, não é lícito ultrapassar essa liberdade e fazer expressa referência às eleições. A Lei n.º 9.504/97, em seu artigo 45, inciso III, veda a difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou representantes, sujeitando a emissora de rádio ao pagamento de multa, sendo irrelevante para a aplicação da multa se a opinião foi divulgada por entrevistado, pela emissora ou por agente dela. A legislação eleitoral veda ainda o tratamento privilegiado dispensado a um candidato em detrimento dos demais, sujeitando a emissora de rádio à aplicação de multa.Feito levado a julgamento plenário nos moldes do permissivo do art. 12, da Resolução TSE n.º 22.142. Procedência parcial para condenar a representada na multa estabelecida no § 3º do artigo 15 da Resolução n.º 22.261/2006 - TSE, duplicada ante a reincidência.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para conceder o direito de resposta, apenas no que tange aos ataques que possam denegrir a honra do candidato a prefeito Fradique Gurita da Silva, e somente no tempo em que duraram essas ofensas, no tempo de um minuto, posto que a ofensa considerada comprovada de que o candidato "deveria ser internado "não dura mais que um minuto, entretanto esse é o prazo mínimo para o direito de resposta, no mesmo horário da exibição difamatória e imponho a multa à representada no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e dois reais) por ter infringido o teor do art. 31, § 2º, da Res. TSE nº 23457/15 e do art. 45, §2º, da Lei 9504/97. Ratifico a liminar deferida, tornando-a definitiva no sentido de determinar que a representada se abstenha de veicular entrevistas a fim de fazer conluio e beneficiar um ou outro candidato sob pena de multa diária de R$10.000 (dez mil reais) por minuto.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campina Verde, 13 de setembro de 2016. Eleusa Maria Gomes
Juíza da 063ªZona Eleitoral
Campina Verde - Mais um acidente é registrado na MG-497
Com informações e fotos: Welbert Andrade (Wamidia)
Mais de 20 pessoas já perderam a vida neste trecho da Rodovia MG-497. Apesar de inúmeras ações, manifestações e solicitações, os órgãos competentes continuam inertes 

Mais um a acidente foi registrado na manhã desta quinta-feira (15/09), no Km 175 da Rodovia MG-497, trecho entre Campina Verde e o distrito de Honorópolis, local conhecido como "curva da morte". 
Dessa vez, ocorreu o tombamento de um caminhão bitrem, placas ATQ 9625, da cidade de Maringá-PR. O veículo transportava sementes de uma empresa da cidade paranaense e transitava no sentido Campina Verde a Iturama e teve como vítima o condutor do bitrem, que foi socorrido por terceiros e transportado até o Pronto Socorro de Campina Verde e após os primeiros atendimento foi transferido para unidade de saúde em outra cidade. De acordo com informações o estado de saúde da vítima é estável e possivelmente não corre risco de morte.  
A equipe do Corpo de Bombeiros, composta pelo Sargento Mariano e pelo Soldado Durães, e uma guarnição da Polícia Rodoviária Estadual, composta pelos Sargento Gonçalves e Cabo Paulo Sérgio, também estiveram presentes no local prestando atendimento e registrando o fato.
Vale a pena ressaltar que o referido trecho está, a cada dia, se consolidando como um local de grande perigo: ali mais de 20 pessoas já perderam suas vidas. Recentemente, foi realizado na curva um protesto popular reivindicando obras emergenciais que diminuam o perigo iminente, porém, até o momento, nenhuma medida foi tomada pelos órgãos competentes.
Enquanto isso, todos que são obrigados a transitar pela rodovia convivem com a sensação de medo e insegurança.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Polícia Militar impede ação de bandidos em Campina Verde
Cinco elementos ocupando um veículo VW/Parati, cor prata, placa HCU-4141, produto de furto da cidade de Uberaba foram presos e durante a perseguição, houve disparos de armas de fogo e um deles foi ferido, sendo encaminhado para a cidade de Uberlândia.
Todos os elementos são da cidade de Uberaba.


Uma ação muito rápida de militares em Campina Verde impediu a possível ação de bandidos na cidade, na madrugada de segunda-feira (12/09), por volta das 4h.
A ação teve início após o militar que estava de plantão no quartel perceber que um mesmo veículo passou em baixa velocidade na rua do quartel, por duas vezes. O militar usando tirocínio profissional conseguiu visualizar a placa do veículo e após consulta, verificou que o mesmo havia sido furtado na cidade de Uberaba.
De imediato o militar acionou a guarnição que fazia patrulhamento na cidade a qual localizou o veículo e teve início a perseguição já que o mesmo não obedeceu sinal de parada, evadindo em alta velocidade.
Durante a fuga os militares perceberam que um dos ocupantes do banco traseiro do veículo retirou algum objeto do porta-malas, semelhante a arma de fogo, sendo que um dos ocupantes colocou o corpo para fora do veículo, através da janela.
Vislumbrando a iminência de que o elemento poderia atirar, os militares efetuaram disparos de arma de fogo contra o veículo, com o objetivo de forçar a parada do mesmo.
Um dos disparos atingiu o passageiro do veículo, Gian Carlos da S. A. e o condutor parou próximo ao cemitério, sendo que os ocupantes tentaram evadir pulando o muro, porém foram contidos pelos militares.
O passageiro do veículo que foi atingido pelo disparo de arma de fogo recebeu atendimento médico na cidade, porém foi transferido para hospital na cidade de Uberlândia onde encontra-se sob escolta policial.

Os demais ocupantes do veículo, Diomedes de P. O., Welston F. de S., Rodrigo de O. T. e Igor J. M., foram presos e encontram-se a disposição da justiça.
No veículo os militares apreenderam um alicate de cortar cadeado, uma marreta, um pé de cabra e um rádio na frequência do COPOM da Polícia Militar da cidade de Uberaba.
Possivelmente os indivíduos estavam preparando alguma ação delituosa na cidade, porém foram impedidos pela ação brilhante da Polícia Militar desta cidade.
Após a prisão verificou que o grupo já tem passagem pela polícia, sendo que a quadrilha é suspeita de cometer  furtos registrados na região, já que foram reconhecidos por donos de lotéricas e comércios de outras cidades da região através de câmeras de segurança.
Já nesta terça-feira (13/09), a reportagem do Blog de Notícias Campina Verde foi informada de que uma pessoa desta cidade localizou a arma que seria de propriedade da quadrilha, a qual foi entregue à autoridade policial.
A direção do Blog Notícias Campina Verde mais uma vez salienta o excelente trabalho da Polícia Militar desta cidade, parabenizando os policiais, Cb PM Teodoro e Sd PM Bruno Almeida que participaram diretamente da operação, agindo com estratégia, eficiência e inteligência para tirar bandidos de circulação. Deram uma resposta a sociedade, apesar de não contarem com condições adequadas de trabalho não mediram esforços, colocando até mesmo suas vidas em risco mas não fugiram do cumprimento de seu dever.

sábado, 3 de setembro de 2016

Campina Verde - Eleições 2016 - Paróquia da Medalha Milagrosa promove sabatina com os candidatos a prefeito

Foi realizada no decorrer da semana (29 e 30/08), sabatinas com os candidatos a prefeito e vice de Campina Verde. 

O evento foi uma realização da Paróquia da Medalha Milagrosa e transmitido pelas emissoras de rádios locais. 

O primeiro entrevistado, na segunda-feira (29/08) foi o candidato a prefeito Glauco Vicente da Silva (12) que estava acompanhado pelo seu candidato a vice-prefeito Cícero Antônio.  

Já na terça-feira (30/08) foi a vez do candidato a prefeito Fradique Gurita da Silva (45) que estava acompanhado de seu candidato a vice-prefeito Douglas Silva.

O candidato a prefeito Jofre Nunes Mendes e seu candidato a vice-prefeito Wagner Faria (20), não participaram da rodada de entrevistas. De acordo com a organização do evento, eles justificaram a ausência alegando problemas de saúde na família.

A sabatina aconteceu no Centro Pastoral João Paulo II com a presença de convidados dos candidatos e representantes dos diversos segmentos da comunidade.

As sabatinas foram divididas em três blocos, sendo o primeiro destinado à apresentação dos candidatos e de seus planos de governo, o segundo destinado às perguntas elaboradas previamente pela organização, após ouvir a comunidade e o terceiro para as considerações finais dos candidatos. 
Os temas abordados foram os seguintes: educação, saúde, transporte, esporte e cultura, meio ambiente, emprego, segurança, educação e transporte universitário, inclusão social, patrimônio histórico e outros assuntos referentes ao município de Campina Verde. 

Confira nos áudios abaixo (divididos em duas partes de cada um) o teor das entrevistas com os candidatos, Glauco Vicente da Silva e seu candidato a vice-prefeito, Cícero Antônio e Fradique Gurita da Silva e seu candidato a vice-prefeito, Douglas Silva. 




Confira na página do Blog Notícias Campina Verde, no Facebook, todas as fotos do evento:https://www.facebook.com/Blog-Not%C3%ADcias-Campina-Verde-217272705105206/

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Polícia Militar faz grande apreensão de drogas próximo à cidade de Carneirinho 

A Polícia Rodoviária Estadual apreendeu, na manhã desta quinta-feira (18/08), uma caminhonete GM/S10, placas OOU-1966, da cidade de Campo Grande/MS, carregada com 1.665 tabletes prensados de maconha, às margens da Rodovia MG-497, próximo à cidade de Carneirinho. 
De acordo com informações o motorista do veículo possivelmente perdeu o controle da direção, capotou e, em seguida, fugiu. Ninguém foi preso até o momento.
A Polícia Militar de Carneirinho foi acionada e compareceu no Km 281 da MG-497, por volta das 6:30 horas, onde uma caminhonete havia capotado e estava abandonada.
De acordo com os militares, possivelmente o motorista estava sozinho, já que todos os assentos do veículo estavam ocupados com a droga. Com o acidente, vários tabletes de maconha ficaram espalhados pela estrada. A droga foi recolhida e encaminhada para a cidade de Iturama onde foi contabilizado um total de 1.332 kg de maconha.

A Polícia continua buscas pela região com o objetivo de localizar o motorista. Além das drogas, a polícia encontrou dentro do veículo galões de gasolina e alimentos e ainda uma placa de veículo PUW-1876, da cidade de Uberaba, porém clonada.
Já a camionete apreendida, após conferência do chassi foi verificado que a mesma é produto de furto.

Fotos PMMG

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Acordo entre Brasil e Estados Unidos abre caminho para aumento nas exportações de bovinos mineiros
Área livre de febre aftosa com vacinação, Minas Gerais também se apresenta ao mercado norte-americano com o segundo maior rebanho do país

Padrão de qualidade em segurança e defesa sanitária e o segundo maior rebanho bovino do Brasil. É com este cartão de visitas que Minas Gerais se apresenta aos Estados Unidos após o fechamento de um acordo bilateral para a comercialização de carne in natura entre os dois países, com previsão de início das negociações do produto em cerca de três meses, mas ainda em 2016.
"Este intercâmbio comercial, que também prevê a importação brasileira de carne norte-americana, abre espaço para comercialização não só com os EUA, mas também com outros países", destaca o superintendente de Política e Economia Agrícola da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), João Carlos Albanez.

"O mercado americano é uma vitrine mundial, rigoroso com a avaliação de condições sanitárias. Isto vai permitir que outros países - como México e Canadá, por exemplo – façam escolhas tendo como referência o padrão exigido pelos Estados Unidos", completa Albanez.
Até então, o Brasil mantinha com os Estados Unidos a exportação somente de carne bovina industrializada (movimentação de aproximadamente US$ 287 milhões). Segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o acordo bilateral, espera-se aumentar as exportações em cerca de US$ 900 milhões.
"Em 2015, por exemplo, Minas Gerais exportou 99 mil toneladas de carne bovina. Em todo o Brasil, no mesmo período, foram 1,361 milhão de toneladas. Ou seja, 7,2% das exportações do país já saem de Minas", analisa Albanez. "O estado também tem participação na exportação de outros estados, já que é fornecedor de matéria-prima e vende animais para abatimento em frigoríficos nessas outras regiões", acrescenta o superintendente.
Em números - Conforme dados do Relatório da Pecuária Bovinocultura de Leite e Corte de julho/2016, organizado pela subsecretaria do Agronegócio da Seapa, Minas Gerais está atrás apenas no Mato Grosso no Ranking do Efetivo Rebanho de Bovinos por Estado (2014). No total, o estado conta com 23,7 milhões de cabeças de gado, com participação de 11,2% na comparação nacional.
O Triângulo concentra a maior fatia do rebanho mineiro, com 16%, seguido pelo Norte de Minas (12%) e Sul de Minas (11/%). Prata, na região do Triângulo, tem o maior rebanho, com 393,9 mil cabeças, seguido por Unaí (Noroeste de Minas), com 364,5 mil cabeças, e Campina Verde (Triângulo), com 357,5 mil cabeças.
Os cinco principais países consumidores da carne bovina brasileira, no acumulado de janeiro a junho de 2016 (US$ 2,7 bilhões), foram: Hong Kong (20,2% das exportações); China (13,4%); Egito (12,5%); Rússia (6,8%) e Irã (6,2%). Já em Minas Gerais, o acumulado no mesmo período foi de US$ 198,8 milhões nas exportações, tendo como os cinco principais destinos: China (24,4% das exportações); Hong Kong (20,1%); Rússia (8,6%); Israel (6,9%); e Irã (5,9%).
Defesa sanitária - Segundo informações do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Minas Gerais completou, em maio de 2016, duas décadas sem qualquer registro de foco de febre aftosa. Esta garantia, alcançada a partir do trabalho de defesa sanitária do IMA, credencia o estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como área livre de febre aftosa com vacinação. Em 2015, os índices de comprovação da vacinação contra a febre aftosa, nas duas etapas, foram superiores a 96%.
O IMA, entre outras atribuições, assume também a missão de inspecionar produtos de origem animal em propriedades rurais (bovinos, aves, etc.); o trânsito de animais; e a gestão de etapas de vacinação dos rebanhos (como a febre aftosa, por exemplo). Soma-se, ainda, a vistoria de produtos, justamente para que sejam disponibilizados produtos de origem animal adequados e seguros ao consumo humano.
Fonte: Agência Minas

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Casos concretos - No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal