segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Campina Verde - Eleições 2016 


Estamos na reta final da Campanha Eleitoral para as eleições municipais, que acontecem no próximo dia 02 de Outubro, em todo País.
O diferencial deste pleito foi a rapidez como as informações circularam e foram processadas. As mudanças determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) forçaram a mudança de comportamento dos candidatos.
E os candidatos por sua vez, na reta final, estão intensificando suas ações para conquistar o voto popular, através de reuniões de bairros, comícios, visitas, dentre outros meios para que suas propostas e planos de governo possam chegar ao eleitorado.
Este é o momento que a população tem para conhecer os projetos e até expor seus anseios do querem para o seu município.
Em Campina Verde, três candidatos disputam o cargo para prefeito do município para os próximos quatro anos (2017/2020). 
São eles: Fradique Gurita da Silva (PSDB), Glauco Vicente da Silva (PDT) e Jofre José Nunes Mendes (PSC).
Nós, eleitores precisamos estar atentos a estas propostas e trabalhos de nossos candidatos, para que possamos praticar com maior segurança e convicção o exercício da cidadania que é o voto. O eleitor consciente é aquele que analisa as propostas e conhece a história dos candidatos e partidos antes de decidir em quem votar e o voto é o poder/dever que o eleitor(a) tem para escolher os seus representantes, seja no executivo ou legislativo.
Anular o voto é abrir mão do seu direito de escolha, é deixar que outros escolham os representantes para nosso Município. Portanto, vote consciente, o seu voto é a sua voz.
O Blog Notícias Campina Verde, com o objetivo de auxiliar o pleito eleitoral, divulga a seguir, informações importantes sobre as Eleições 2016.

#CONFIRA:
Data das eleições e horário da votação - O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 2 de outubro de 2016. O segundo turno, nas cidades que ocorrerem, será em 30 de outubro de 2016.
(Não é o caso da cidade de Campina Verde, pois segundo turno ocorre apenas nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores nas eleições majoritárias.)
O horário de votação é das 8h às 17h.
Cargos - Estão em disputa os cargos de vereador e prefeito, que aparecerão na urna eletrônica nessa ordem. Facilite o seu voto levando a "colinha" com os números de seus candidatos.
Quem deve votar - O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos.
Documentos exigidos para votar - Para votar, leve um documento oficial de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Não são aceitos: certidão de nascimento ou de casamento.
Vale lembrar que ter também o título eleitoral em mãos facilita encontrar o seu local de votação.
Locais de Votação no município: 

O dia da votação - Têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.
Acessibilidade - O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida teve até o dia 4 de maio de 2016 para solicitar a transferência para uma seção especial. Ele tem o direito de levar uma pessoa de sua confiança para auxiliá-lo na votação.
Justificativa - No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido.
Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (ex: atestado médico).
Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias – a contar do seu retorno ao Brasil – para justificar, e deve apresentar documento oficial de identificação com foto e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto. Ele deve dirigir-se preferencialmente ao cartório eleitoral onde está inscrito e solicitar sua regularização.
Sobre títulos cancelados - O eleitor que deixou de votar e de se justificar em três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) e teve seu título cancelado NÃO PODERÁ VOTAR nas Eleições 2016. Ele deve procurar o cartório eleitoral da zona onde vota somente a partir da segunda semana de novembro de 2016, quando o Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto.
Denúncias por propaganda irregular - Como fazer uma denúncia por propaganda irregular? - Qualquer eleitor pode denunciar irregularidades relativas à propaganda por meio do Denúncia On Line (http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/formulario-de-denuncia) ou pessoalmente no cartório eleitoral: 63ª Zona Eleitoral - Rua 30 nº 281 - Centro - Telefone: (34) 3412- 3282.
Onde encontrar informações sobre candidatos - Sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais e Estatísticas de candidaturas no portal do TRE/MG (http://www.tre-mg.jus.br/)
Informações: TRE/MG.


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