sábado, 21 de julho de 2018

ELEIÇÕES 2018 - Começam as convenções partidárias, entenda o calendário eleitoral
17 de julho: eleitores já podem requerer voto em trânsito

Enquetes e sondagens estão proibidas nas Eleições 2018 - A partir desta sexta feira (20), esse tipo de sondagem de opinião será punido com multa prevista na Lei das Eleições
20 de julho - Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2018, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal, deputado estadual ou distrital.  
Este é o período do calendário eleitoral que marca o resultado das negociações para formação de alianças entre os partidos a nível estadual e nacional. É neste momento que o tempo de propaganda eleitoral é definido, já que quanto maior o número de siglas apoiando um mesmo político, maior é a visibilidade dele no rádio e na TV.
Está em jogo não apenas o tempo de propaganda, mas também a indicação de nomes para integrar um governo que venha a ser eleito, além do recurso disponível para a campanha eleitoral. Desta forma, as pesquisas de intenção de voto interferem diretamente nas escolhas. 
Juntamente com as convenções, começa também o prazo para o registro de candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oficializando os nomes para a eleição de outubro. Os partidos podem apresentar à Justiça as suas escolhas até o dia 15 de agosto. Desta forma, entre o final das convenções até o início do registro, os partidos podem ainda negociar os vices aos cargos. 
Proibição de enquetes - Também nesta sexta-feira (20) o TSE passou a proibir as enquetes eleitorais. É importante destacar que esta é uma modalidade de levantamento diferente das pesquisas eleitorais, que são permitidas.
A justiça eleitoral define a enquete como uma coleta de opiniões de eleitores feita de forma simples, e sem o uso de uma metodologia científica para analisar os procedimentos. Já a pesquisa eleitoral envolve dados estatísticos, demográficos, diferentes faixas de escolaridade, renda, gênero, entre outros. 
Confira abaixo o calendário eleitoral até o final do pleito:
- 20/07 a 5/08: Período para as convenções partidárias escolherem as coligações e os candidatos;
- 20/07: Início da proibição de enquetes relacionadas ao processo eleitoral;
- 20/07 a 15/08: Período para requerimento de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral;
- 16/08 até 5/10: Período da propaganda eleitoral nas ruas e na Internet;
- 15/08 até 24/08: Período para elaboração do plano de mídia pelo TSE e TREs;
- 31/08 a 4/10: Período da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV;
- 7/09: Último dia para preenchimento das vagas remanescentes para as eleições proporcionais;
- 9/09: Data da 1º parcial da prestação de contas;
- 17/09: Data do julgamento de todos os pedidos de registro de candidatura;
- 22/09 a 7/10: Período em que nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito;
- 2/10 a 9/10 (após as 17h): Período em que nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, por sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto;
- 4/10: Último dia para debates, comícios, reuniões públicas ou promoção de comícios;
- 16/08 a 6/10 (até 22h): Período para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e carro de som;
- 7/10: Votação do primeiro turno;
- 28/10: Votação do segundo turno.

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