terça-feira, 24 de julho de 2018

Campina Verde - Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda antecipada em favor de deputado


A Justiça Eleitoral de Campina Verde determinou, no prazo de 48 horas, a remoção de todos os cartazes contendo propaganda eleitoral antecipada, atribuindo o funcionamento do Samu em Campina Verde e Região ao Deputado Elismar Prado, o que é vedado pela legislação eleitoral nos três meses que antecedem ao pleito.
A decisão tem data do último dia 20, porém foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (24).
No expediente a juíza eleitoral destaca que denúncia recebida via "Denúncia On Line", deu conta de que, os deputados Weliton Prado e Elismar Prado, com a ajuda do Coordenador Bruno Nunes Arantes pregaram milhares de cartazes em toda a cidade contendo propaganda antecipada e que após diligências realizadas pelo cartório eleitoral foram encontrados alguns cartazes nas Avenidas 21 e 26 afixados em muros, constando apenas o nome do Deputado Estadual, Elismar Prado, não encontrando porém, qualquer propaganda em nome do Deputado Welinton Prado e por isso, o mesmo deixa de ser notificado.
Confira a determinação na íntegra:

Denúncia On line - Nas eleições deste ano, qualquer cidadão poderá mais uma vez atuar como um agente de fiscalização, trazendo ao conhecimento da Justiça Eleitoral as irregularidades eventualmente cometidas pelos candidatos na veiculação de suas propagandas eleitorais em qualquer município de Minas. Para tanto, o TRE-MG coloca novamente à disposição dos eleitores o Sistema de Denúncia On-line.
A identificação do denunciante é obrigatória. Entretanto, seus dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação. Para possibilitar a averiguação da denúncia é imprescindível que todos os dados sejam preenchidos corretamente no formulário próprio, disponibilizado pelo Sistema:  http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/denuncia-on-line
O interessado pode acompanhar a apuração das irregularidades denunciadas pela internet, inclusive as providências determinadas pelo Juiz Eleitoral. Saiba o que pode e o que não pode ser feito na propaganda eleitoral acessando aqui.

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