terça-feira, 12 de julho de 2011

Comissão Organizadora do 9° Festival Regional de Intérpretes da Música Sertaneja de Honorópolis divulga regulamento
 
A Comissão Organizadora do 9º Festival Regional de Intérpretes da Música Sertaneja que irá ocorrer no Distrito de Honorópolis, divulga abaixo o regulamento para os participantes. O evento está previsto para acontecer nos dias 09, 10 e 11 de Setembro e as inscrições para os participantes do Festival deverão ser realizadas no período de 19 de Julho a 19 de Agosto.
Oportunamente estaremos divulgando a programação do 9º Festival Regional de Intérpretes da Música Sertaneja no Distrito de Honorópolis e qualquer informação adicional sobre o evento poderá ser obtida através do telefone: (34) 3414-1117.

REGULAMENTO:

Art. 1°- Este festival tem como objetivo mostrar talentos musicais de nosso municipio e região com finalidades culturais;
Art.2°- As inscrições é limitada;permitindo 50 inscritos na ediçaõ 9° festival.
Art.3° - A idade minima para inscrição e de (15) anos;
Art. 4° - A participação podera ser individual, dupla ou trio;
Art. 5° - O interprete ou interpretes que foram classificados em primeiro lugar nas duas últimas edições deste festival,não poderão participar desta edição.
Art.6°- O interprete poderá inscrever a seu gosto 02 (duas) música(s) do gênero sertanejo;
Art. 7° - O interprete devera apresentar 7 (sete) cópias de cada música digitadas ou datilografadas da musica escolhida, no ato da inscrição, contendo:
- Quem gravou;
- Nome da música;
- Compositor (es);
- Nome(s) do(s) interprete(s) no festival.
Art. 8° - As inscrições serão feitas apartir do dia 19/07 á  26/08 na rua 04 n° 649 na JB DIESEL em Honorópolis ,telefone 3414-1117;
Art. 9°- Não será colocado músicos com instrumental à disposição, o interprete que não tocar seu instrumento, terá que arrumar alguem. Obs: não será permitido playback;
Art. 10° - A comissão organizadora não se responsabiliza por transportes dos participantes;
Art. 11° - Para se apresentar no Festival o interprete passará por uma eliminatoria que será realizada no dia 09 e 10  de setembro, Serão classificados 15 participantes, para o dia 11.Do total de inscritos 50% apresentarão no dia 09 de setembro e os outros 50% no dia 10.
§ 1° - Os inscritos serão comunicados, por telefone sobre a data de sua participação na primeira eliminatória .
Art. 12° - A ordem dos interpretes do festival para sua apresentação será definida por ordem alfabetica, na primeira e segunda eliminatoria. Os 15 (quinze) participantes que  obtiverem as maiores notas se classificarão para a final no dia 11 de setembro;
Art. 13° -  Premiação;
1°- 5.000,00     
2°- 3.000,00
3°- 1.500,00
4° - 1000,00
5° - 800,00
6° - 700,00
7° -  600,00
8° - 500,00
9° - 400,00
10° - 350,00
11° - 300,00
12° - 250,00
13° - 200,00
14°- 200,00
15° - 200,00
Art. 14°- O candidato deverá especificar a música da primeira eliminatória.
Art. 15° - Não será permitida a inscrição e interpretação de músicas que sejam de autoria, ou que tenham sido gravadas por membros do júri.
Art.16° - Como o Festival ja especifica, ele é SERTANEJO, não podendo ser inscrito outro gênero músical;
Art.17° -  O  Festival de interpretes será realizado no Parque de Exposições Italo Manna  onde os candidatos deverão estar no horário determinado pela comissão;
Art.18° - Será julgado: CONJUNTO, APRESENTAÇÃO, AFINAÇÃO, DICÇÃO E RITMO  e será observado:
- Interpretação, (presença no palco, etc).
Art.19° -A comissão organizadora não se responsabiliza por nenhuma despeza  dos participantes;
Art.20°- A Comissão Organizadora do Festival se reserva ao direito de excluir a qualquer momento  o participante que sob qualquer pretexto pertubar a ordem ou não observar a ordem do presente regulamento;
Art.21° - A mesa julgadora será composta de 05(cinco) elementos tecnicamente capacitados, escolhidos e convidados pelos organizadores do evento;
Art.22° - Cada jurado receberá uma pasta com as apresentações do dia e deverão dar nota de 0 à 10 em todo o conjunto, observando os itens do artigo 18;
Art.23° - A decisão do júri e soberana e irrecorrivel; 
Art.24°– Em caso de empate dos ultimos colocados na fase classificatória do Festival ou entre os vencedores na final, será usado como critério de desempate. O interprete apresentará novamente e o pulblico decidirá por palmas.
Art.25°– E proibido o interprete mudar a canção escolhida apos o incerramento das inscrições;
Art.26° – Não será permitida a participação de membros da comissão organizadora do evento.
 Art.27° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

REALIZAÇÃO: COMISSÃO ORGANIZADORA 

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