quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Campina VerdeRegras de isenção de IPTU variam de acordo com cada município

Por não haver uma legislação nacional que garanta a isenção do IPTU aos pacientes com câncer é de fundamental importância que seja realizada uma campanha para que os municípios brasileiros que ainda não possuem, possam editar lei isentivas, como exemplo a Lei nº 2.161/2019 de 11 de Abril de 2019, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal de Campina Verde, de autoria do vereador Isaías Geraldo Nunes Neto que possibilitou o município conceder isenção do IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer) ou aos seus dependentes. 
Isso porque, como o IPTU é um imposto municipal, cada cidade fica encarregada de fazer suas próprias determinações. A boa notícia é que a maioria dos municípios já possuem legislação garantindo tal isenção.

Pessoas com câncer e outras doenças graves já possuem uma série de garantias legais que buscam reduzir as dificuldades apresentadas desde o diagnóstico até a realização dos tratamentos para amenizá-las, algumas delas contidas na Lei Federal nº 12.732.12porém para isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é necessário que cada município institua a isenção, já que o IPTU é regulamentado pelas Leis Orgânicas dos municípios, portanto, cabe aos poderes Legislativo e Executivo de cada cidade a decisão sobre as isenções.

Para DE FATO esclarecer - a competência tributária, em síntese, é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras das pessoas políticas, consubstanciada na possibilidade de legislar para a produção de normas jurídicas sobre tributos e no caso do IPTU, a competência tributária foi atribuída aos municípios, cabendo, portanto, a cada um deles instituir o referido imposto e legislar a seu respeito.
Portanto, a dica fundamental para aqueles que possuem algum familiar acometido pela doença é ir até a prefeitura do seu município, mais precisamente na secretaria de finanças, para ver se o direito está disponível, pois, conforme o autor do projeto que instituiu a referida lei, "Os direitos surgiram para garantir mais dignidade à pessoa, dando segurança em um momento instável e o paciente com câncer enfrenta momentos difíceis, tanto financeiro como social. Com esses benefícios, esperamos que ele tenha uma melhor qualidade e condição de vida".
Porém, o município de Campina Verde, graças ao referido Projeto de Lei teve a sua normatização neste sentido, neste ano de 2019 quando foi instituída a Lei Municipal nº 2.161/2019 que concede tal benefício, conforme poderá ser conferida abaixo:


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