Prefeito poderá responder
criminalmente se não comunicar situação financeira do município
Penido: a falta desses dados pode levar a programas incompatíveis com o erário |
Tramita na Câmara
o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que torna crime de
responsabilidade o não envio pelo prefeito à Câmara Municipal da mensagem com a
demonstração da real situação contábil, financeira e orçamentária do município.
Pelo texto, o prefeito deverá enviar a mensagem até 30 dias antes das
convenções municipais.
A obrigação,
explica o autor do Projeto de Lei, será restrita aos anos em que houver
eleições municipais. Seu descumprimento pode ensejar perda do cargo,
inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, além de
detenção.
Segundo Penido, a
medida tem objetivos básicos:
1) facilitar a
avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e
2) permitir a
elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.
O autor esclarece
que, além de prestigiar a transparência dos gastos públicos, a iniciativa
favorece significativamente a lealdade entre os candidatos e o eleitorado, muitas
vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade financeira dos projetos
anunciados por aqueles.
“Um candidato que tenta comandar uma prefeitura promete fazer determinada obra que a cidade precisa e deixou de ser
feita pelo atual prefeito. Este, prontamente, responde: não há verba para
fazer. O adversário clama por transparência da administração municipal para
poder formular seu plano de governo e entrar de modo igual na competição. A
população fica no escuro, sem saber em quem acreditar”, disse ele.
Comum a praticamente todos os candidatos de
oposição a prefeituras do país, a queixa pode ter solução caso torne realidade o
referido projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Decreto-lei
201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores
passíveis de ação pública e puníveis com reclusão de dois a 12 anos ou três
meses a três anos, dependendo da infração. Tal norma diz ainda que os
condenados sofrem perda do cargo e ficam cinco anos sem poder exercer cargos
públicos eletivos ou de nomeação. O crime pode ser julgado pelo Judiciário,
independentemente de pronunciamento da Câmara Municipal. Caso a proposta seja
aprovada, serão punidos os prefeitos que não enviarem “mensagem com a
demonstração da real situação contábil, financeira e orçamentária do
município”.
O texto aguarda votação na
Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e já tem parecer do
deputado relator, Alexandre Roso (PSB), pela aprovação. Depois desta, é preciso
passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de chegar a
plenário. O autor da proposta, deputado federal Vitor Penido (DEM/MG), reforça
a necessidade do projeto alegando que os candidatos oposicionistas muitas vezes
são levados a defender programas fictícios por falta de acesso a dados que
permitam a elaboração de ações compatíveis com a capacidade do erário.
“A legislação já manda que o
prefeito faça isso, só que não é cumprida. O que queremos é que no ato do
registro da candidatura os candidatos tenham acesso a informações como gastos
com pessoal, comprometimento do endividamento da cidade e outros. Isso é
necessário para que as pessoas possam ter conhecimento e, de qualquer lado que
estejam, possam fazer promessas que poderão ser cumpridas”, afirmou Penido.
Como você projeta um governo para
frente sem saber a realidade do município?”, questiona. Apesar de reconhecer a
dificuldade de aprovar propostas, Penido acredita que seja interesse da maioria
a transparência para tornar menos desigual as campanhas eleitorais.
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