terça-feira, 23 de outubro de 2012


Prefeito poderá responder criminalmente se não comunicar situação financeira do município
Penido: a falta desses dados pode levar a programas incompatíveis com o erário
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que torna crime de responsabilidade o não envio pelo prefeito à Câmara Municipal da mensagem com a demonstração da real situação contábil, financeira e orçamentária do município. Pelo texto, o prefeito deverá enviar a mensagem até 30 dias antes das convenções municipais.
A obrigação, explica o autor do Projeto de Lei, será restrita aos anos em que houver eleições municipais. Seu descumprimento pode ensejar perda do cargo, inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função pública, além de detenção.
Segundo Penido, a medida tem objetivos básicos:
1) facilitar a avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e
2) permitir a elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.
O autor esclarece que, além de prestigiar a transparência dos gastos públicos, a iniciativa favorece significativamente a lealdade entre os candidatos e o eleitorado, muitas vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade financeira dos projetos anunciados por aqueles.
“Um candidato que tenta comandar uma prefeitura promete fazer determinada obra que a cidade precisa e deixou de ser feita pelo atual prefeito. Este, prontamente, responde: não há verba para fazer. O adversário clama por transparência da administração municipal para poder formular seu plano de governo e entrar de modo igual na competição. A população fica no escuro, sem saber em quem acreditar”, disse ele.
Comum a praticamente todos os candidatos de oposição a prefeituras do país, a queixa pode ter solução caso torne realidade o referido projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Decreto-lei 201/67, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores passíveis de ação pública e puníveis com reclusão de dois a 12 anos ou três meses a três anos, dependendo da infração. Tal norma diz ainda que os condenados sofrem perda do cargo e ficam cinco anos sem poder exercer cargos públicos eletivos ou de nomeação. O crime pode ser julgado pelo Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara Municipal. Caso a proposta seja aprovada, serão punidos os prefeitos que não enviarem “mensagem com a demonstração da real situação contábil, financeira e orçamentária do município”.
O texto aguarda votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e já tem parecer do deputado relator, Alexandre Roso (PSB), pela aprovação. Depois desta, é preciso passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania antes de chegar a plenário. O autor da proposta, deputado federal Vitor Penido (DEM/MG), reforça a necessidade do projeto alegando que os candidatos oposicionistas muitas vezes são levados a defender programas fictícios por falta de acesso a dados que permitam a elaboração de ações compatíveis com a capacidade do erário.
“A legislação já manda que o prefeito faça isso, só que não é cumprida. O que queremos é que no ato do registro da candidatura os candidatos tenham acesso a informações como gastos com pessoal, comprometimento do endividamento da cidade e outros. Isso é necessário para que as pessoas possam ter conhecimento e, de qualquer lado que estejam, possam fazer promessas que poderão ser cumpridas”, afirmou Penido.
Como você projeta um governo para frente sem saber a realidade do município?”, questiona. Apesar de reconhecer a dificuldade de aprovar propostas, Penido acredita que seja interesse da maioria a transparência para tornar menos desigual as campanhas eleitorais.

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