Confira algumas orientações
importantes para o dia da votação:
O
que não pode:
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular,
máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Os dispositivos ficam
retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.
A proibição da venda e da distribuição de bebidas alcoólicas varia de
acordo com cada estado. Em Minas Gerais, a 'Lei Seca' determina que a medida
vale entre 7h e 18h de domingo. Quem burlar a lei fica sujeito a multa.
A polícia pode prender pessoas que forem flagradas perturbando a ordem ou
apresentando estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou coloque em
perigo a segurança própria ou alheia.
Propaganda eleitoral:
O Calendário Eleitoral determina que as propagandas no dia da eleição só
podem ser feitas pela internet ou de maneira silenciosa e individual, por meio
de bandeiras, broches, e adesivos, por exemplo.
Os cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis também não podem ficar
expostos, e devem ser retirados das ruas até às 22h da véspera. O prazo também
vale para a utilização de carros de som, alto-falantes, distribuição de
materiais, mensagens e promoção de caminhadas, carreatas ou passeatas.
Quem for pego em situação de boca de urna pode ser preso em flagrante por
crime eleitoral. O mesmo vale para as demais situações de desrespeito à
legislação eleitoral, como compra e venda de votos. Nestes casos, a pessoa pode
ser processada por corrupção ativa, no caso da venda, e corrupção passiva, no
caso da compra.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça
Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto
que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de
candidato.
Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
O prazo de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão
terminou na última quinta-feira (04).
Documentos necessários:
Para votar é preciso levar um
documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, certificado de
reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto,
identidades funcionais e o passaporte.
O título de eleitor ajuda na
localização da zona e da seção eleitoral, mas é obrigatório apenas para
justificar a ausência do voto – o que pode ser feito em qualquer local de
votação, entre 8h e 17h.
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