UMAS & OUTRAS/Eneir Manna/Campina Verde
Gasto desnecessário – Não
sei por que a Prefeitura de Campina Verde gasta com a confecção de inúmeros
banners e faixas que estão espalhadas pela cidade. Os postes de energia da
Cemig estão enfeitados com este material de divulgação da administração
contando que as contas da Prefeitura Municipal de Campina Verde, referentes ao ano de 2010, foram
aprovadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais. Tudo que é aprovado é sempre
muito bom e merece os aplausos de todos. Mas, ter as contas aprovadas pelo
Tribunal de Contas não é mais do que uma obrigação de qualquer gestor? O gestor não tem que DIZER como está as
contas, mas tem O DEVER DE MOSTRAR.
Enquanto isso na Câmara Municipal – Foi justamente pela FALTA DE
MOSTRAR que na Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo que dispõe
sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal teve “votação apertada”,
mas passou graças ao “Voto de Minerva” da Presidente do Legislativo que
desempatou em favor de sua aprovação. Os vereadores, João Silva, João Batista
Barbosa, Olivia Nahass e Wagner Borges votaram contrário ao Projeto de Decreto
Legislativo, alegando que não poderiam aprovar as contas, somente embasado no
relatório do Tribunal já que eles não tiveram acesso ao balanço anual.
Metodologia – Ao fazer comentários sobre o projeto, o vereador João
Silva, reforçou a necessidade de análise de documentos para aprovar as contas
já que o que lhes foi apresentado tratava-se apenas de Parecer Prévio do TC-MG,
onde a Procuradora do Ministério Público/TCE-MG destaca que: as
contas ora em análise foram prestadas por meio do Sistema Informatizado de
Apoio ao Controle Externo (SIACE) – software implementado por esta Corte de
Contas que possibilita ao gestor o envio, por meio eletrônico, das informações
atinentes a seus atos de governo.
Tal metodologia adotada por esta
Corte de Contas se funda na premissa da confiança, segundo a qual se presume,
de forma relativa, a veracidade e legitimidade dos dados lançados no sistema
pelo gestor público.
Assim, referido método, como
regra, induz à confissão do gestor quanto às informações prestadas. Portanto,
tendo por base esse cenário, é preciso ter em conta então que, como regra, a
unidade técnica realiza sua análise sem que, para tanto, tenha acesso a
documentos que comprovem as informações prestadas pelo gestor. Em virtude
disso, também o Ministério Público de Contas, ordinariamente, exara suas
manifestações com base apenas nos dados apresentados pelo gestor e nas analises
procedidas pela unidade técnica. Tais advertências merecem destaque, uma vez
que é justamente essa hipótese que se verifica no processo ora em análise, assim diz o parecer.
“Portanto, não posso aprovar uma
Prestação de Contas baseado somente em Parecer Prévio, mas sim através de
documentos, ou seja, do Balanço Anual que deveria ser encaminhado a todos os
vereadores, conforme dispõe o artigo 222 do Regimento Interno desta Casa de
Leis”, destacou o vereador.
Coincidência – Naquela mesma data foi colocado em votação
requerimento solicitando informações diversas e documentos ao Executivo, inerentes
a obras e serviços públicos, de autoria dos vereadores citados. O requerimento
foi rejeitado. Deu empate e a presidente votou contrário ao envio da
solicitação ao executivo.
“A população nos cobra
informações e ficamos de mãos atadas para repassar estas informações. Se o requerimento
é um dos instrumentos, através do qual o Vereador exercita suas prerrogativas
de fiscalizar, legislar, assessorar o Executivo, conhecendo as ações
administrativas, então estas atribuições estão sendo negadas”, salientou a
vereadora Olivia Nahass.
Desincompatibilizações - Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais - TRE/MG, está disponibilizando em seu site na Internet, publicação com
os principais prazos de desincompatibilização para fins de candidatura às
eleições municipais de 2012. Para consultar a publicação, de mais de 100
páginas, basta acessar o link “jurisprudência” do www.tre-mg.jus.br.
Exemplos - Baseado em pesquisas de jurisprudências do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), do TRE/MG e de outros Tribunais Regionais, o trabalho
traz um resumo sobre os prazos para os ocupantes de cargos eletivos e os cargos
pretendidos.
*Para presidente,
superintendente, diretor de autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo poder público, o prazo de
afastamento para concorrer a prefeito e vice-prefeito é de quatro meses, e a
vereador, é de seis meses antes do pleito.
*Um secretário municipal tem
que se desincompatibilizar 4 meses antes para disputar o cargo de prefeito ou
de vice-prefeito, e seis meses antes, para o cargo de vereador.
*Um prefeito que queira se
candidatar a vereador deve se afastar de suas funções até seis meses antes do
pleito (que será realizado no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e 28 de
outubro, se houver segundo turno).
*Um vice-prefeito (desde que
não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao
pleito) que queira se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e
vereador, não há necessidade da desincompatibilização.
*Deputado estadual ou federal
ou presidente de Câmara Municipal, que vai disputar vaga para prefeito ou
vereador, também não precisa se afastar do cargo.
*No caso de radialistas, eles
não precisam desincompatibilizar-se, mas, a partir do resultado da convenção, é
vedado, às emissoras, transmitir programa apresentado ou comentado por
candidato escolhido em convenção.
Desincompatibilização é o ato
pelo qual o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou
empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à disputa
eleitoral.
Pré-candidaturas - Até o momento, há dois pré-candidatos a prefeito
na cidade. Além do atual prefeito Reinaldo Tannús, a oposição está se mexendo e
já tem o nome do ex-prefeito Fradique Gurita.
A Diretoria Municipal do PSDB
anunciou na semana passada, a oficialização da pré-candidatura de Fradique
Gurita, informando que para a composição (vice) aguarda reunião com todos os
partidos aliados.
E enquanto isso na cidade.....
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