segunda-feira, 2 de abril de 2012

Menor que participou de crime em Campina Verde na semana passada foi apreendido novamente na cidade de Uberaba


De acordo com a polícia, o menor que é considerado de altíssima periculosidade confessou crimes e ainda ameaçou policiais de morte 

 Por volta das 3h da madrugada de domingo, no Jardim Copacabana, policiais militares que já investigavam um roubo ocorrido em Campina Verde, e também em uma casa no Jockey Park (desse assalto apreenderam um menor com TV de 55 polegadas nas costas no momento que iria entregar para o receptador), lograram êxito em localizar e apreender um menor. As declarações do menor A. F. P.G de 16 anos, que se mostrou de uma frieza e profissionalismo criminal é de assustar qualquer bandido velho de profissão. Ele relatou que na casa roubada aqui na cidade de Campina Verde, além de agredir e ameaçar as vítimas exigia a senha dos computadores que tinham roubado. Um desses equipamentos, um tablete, foi localizado na casa dele. Ao abrir o computador para a surpresa dos policiais, na tela de proteção a foto das vítimas que hoje ainda amargam o trauma. Ele contou que um dos veículos roubados em Campina Verde (foram dois, uma L200 já recuperada pela PM e uma Saveiro) a Saveiro, vendeu para um homem em Uberaba, chegando a dar o nome. Ele também deu nome de todos que participaram com ele nessa empreitada criminosa. “Na verdade trata-se de uma quadrilha, onde alguns são menores de idade e que atuam na região cometendo crimes com requintes de crueldade. São menores que só tem uma forma de recuperá-los: mandando para o quinto dos infernos. São menores viciados, sendo assim necessitados de roubar e agredir. Sentem prazer em torturar suas vítimas” descreveu o jornalista Carlos Paiva, ao relatar o fato. O jornalista ainda se colocou a disposição dos leitores para fornecer o endereço do referido menor, caso alguém que não concorde com sua posição, queira adotar o infrator. “Tem ele e mais uns 50, podem escolher, a modalidade criminosa que querem ajudar a tirar das ruas. Só para que os senhores tenham noção da frieza desses bandidos mirins. Um deles foi preso no Gameleira levando nas costas tranquilamente uma TV de 55 polegadas, ao ser abordado e com frieza medonha contou com detalhes como ele e seus colegas invadiram e roubaram casa no Jockey Park”, desabafou o jornalista. 


Nota da Redação do Blog de Notícias Campina Verde – Na matéria acima onde agradecemos as informações do jornalista Carlos Paiva, o seu desabafo vem retratar fielmente a revolta que nós profissionais da imprensa sofremos, com muita frequência, ao acompanhar ocorrências envolvendo menor infrator. Na maioria delas, o menor encara os policiais que os conduzem até a Delegacia de Polícia com sarcasmo, pois, sabendo de sua situação privilegiada, eles não se recuam e na maioria das vezes descrevem com detalhes o feito praticado por eles, até com certo orgulho e vaidade. Há alguns dias li um artigo de outro colega, que também descreveu sobre a situação do menor infrator no Brasil, para o qual há necessidade urgente de revisão da maioridade penal já que “eles podem quase tudo: pode matar, estuprar, violentar, traficar drogas, roubar, assaltar, agredir, ameaçar, dirigir sem habilitação. Eles só não podem ser presos”. Caso ele seja flagrado cometendo algum crime, ele poderá ser “apreendido”, mas, jamais preso! E ai daquele policial que se atrever a “encostar” um dedo sequer nesse “bandido mirim”. O policial pode ser preso, condenado e até ser expulso da polícia. A maioria dos “menores infratores”, logo ao ser “apreendido”, já levam debaixo do braço o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, para garantir os seus direitos enquanto estiver sob a custódia da polícia. Outro detalhe: nenhum “menor infrator”, seja ele criminoso ou não, poderá ser ouvido na delegacia sem a presença de um membro do Conselho Tutelar. O cuidado é para não deixar que o “coitadinho” seja constrangido pelo agente policial. Como se tudo isso já não bastasse, a partir do dia 20/01/2012, os “menores infratores” passaram a ter direito a visita íntima nas unidades socioeducativas do Brasil. O Governo Federal publicou no Diário da União a Lei 12.584 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Segundo a lei “é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito á visita íntima”. Sem comentário!

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