sexta-feira, 9 de março de 2018

TSE mantém rejeição das contas de campanha do prefeito de Campina Verde
Por unanimidade do tribunal entendeu que a prestação de contas relativas às Eleições 2016 houve falhas que comprometeram a regularidade e a transparência.



O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou provimento em recurso impetrado pelo prefeito de Campina Verde, mantendo portanto, decisão que desaprovou as contas de campanha nas eleições de 2016. 
As contas já haviam sido desaprovadas, em 2017 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), mas a defesa de Fradique Gurita recorreu ao TSE onde em novembro de 2017, a decisão de segunda instância foi mantida. Porém mais um recurso especial foi interposto no TSE, pela defesa do prefeito e, nesta quinta-feira (08/03), por unanimidade, os ministros da Corte superior mantiveram a desaprovação. 
A desaprovação das contas de campanha do prefeito se deu através de recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral da comarca contra sentença que aprovou com ressalvas a prestação de contas. Em segunda instância o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau para desaprovar as contas de campanha do prefeito, referentes à eleição de 2016.
Para o Tribunal, dentre outras falhas, reconheceu que foi violado o art. 18, §1º, da Res.-TSE nº 23.463/2015 e, em razão da proporção de valor recebido de forma irregular - 83% da receita da campanha eleitoral e julgou, portanto, ser impossível, no caso, a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, dada a gravidade da falha. 
"A falha constitui sério obstáculo à aprovação das contas em exame, de tal sorte que, in casu, não se pode cogitar da aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que têm amparo jurisprudencial, dado que o valor total dos depósitos no valor total de R$ 29.000,00 equivale a 83% do valor da receita da campanha eleitoral que foi de R$ 34.850,00. Tal irregularidade atinge a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha", pontuou o Desembargador EDGARD PENNA AMORIM em seu despacho proferido em 2017.

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