sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Prefeitura de Campina Verde recorreu de liminar que proibiu o município de gastar dinheiro público com carnaval 2015

Carnaval continua indefinido em Campina Verde enquanto recurso estiver pendente de julgamento

O município de Campina Verde interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça (2ª Instância) nesta sexta-feira (30/01) para garantir a realização do carnaval na cidade bancado com dinheiro público.
O Recurso Agravo de Instrumento foi recebido pela Coordenação de Protocolo (CPROT) no Tribunal de Justiça nesta sexta-feira e encontra-se no setor de Coordenação de Distribuição (CODISTR) de onde será redistribuído ao desembargador que irá analisar e julgar referido recurso, já que o desembargador o qual foi destinado, proferiu despacho ainda na tarde desta sexta-feira, determinando a redistribuição.
A liminar deferida pelo juízo da comarca em ação proposta pelo MPMG, proíbe que o município gaste com a contratação de artistas, serviços de bufê, montagem de palcos, conforme matéria já publicada neste Blog no  último dia 27. Além disso, determina que a prefeitura desfaça toda a obra que já havia sido realizada para receber o evento. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 20 mil por dia.
Portanto, até esta data, continua valendo a medida liminar que proibiu o município de gastar dinheiro público com o carnaval, enquanto o recurso de Agravo de Instrumento, interposto pelo município estiver pendente de julgamento no Tribunal de Justiça. 
Campina Verde - Polícia Militar prende acusado de roubo

Roubo praticado pelo acusado foi o único crime violento ocorrido na cidade este ano

Uma guarnição da Polícia Militar composta pelos militares, Sd Teodoro e Sd Brasil em patrulhamento no Bairro Jovina de Oliveira, nesta sexta-feira (30/01), efetuou a prisão do acusado Luciano A. A. que possuía em seu desfavor um mandado de prisão expedido pela justiça.
Luciano A. A. é acusado de roubo ocorrido no último dia 28, quando a vítima K. G. O. relatou que ao sair do Bairro Jovina de Oliveira e chegar na Avenida Fradique Correa da Silva foi abordado pelo acusado que o agrediu com murros na face, foi jogado ao solo recebendo ainda vários chutes na região do abdômen e  a seguir lhe foi roubado uma blusa, um boné e seu aparelho celular.
De acordo com a Polícia Militar o roubo praticado pelo acusado, consta até o momento. como o único crime violento ocorrido na cidade neste ano de 2015.

Certidões do registro civil poderão ser solicitas pela internet
Nesta sexta-feira (30/01), às 10h, no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, e o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registo Civil de Minas Gerais (Recivil), Paulo Alberto Risso de Souza, assinam documentos que implantam e divulgam a consulta pública à Central de Registro Civil de Minas Gerais (CRC-MG). Os documentos serão firmados durante a audiência pública de instalação da correição ordinária da comarca de Belo Horizonte.
A CRC-MG permite que qualquer pessoa verifique a existência de atos de registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito) em todas as serventias de registro do Estado de Minas Gerais e solicite a expedição de uma nova certidão do registro. Atualmente, o banco de dados contém registros realizados a partir de 1990. Até 2016, estarão disponíveis os registros realizados desde 1º de janeiro de 1950.
O serviço pode ser acessado no endereço www.registrocivilminas.org.br. O solicitante, que deverá se identificar, poderá optar por receber o documento em casa ou escolher um cartório para retirá-lo. Quem opta por retirar o documento no cartório paga somente os emolumentos e a taxa de fiscalização judiciária. Já quem escolhe receber em casa, paga também as despesas postais.
Em breve, a CRC-MG estará interligada à CRC Nacional, o que vai permitir que as consultas e solicitações sejam feitas em qualquer cartório do país, desde que já esteja em funcionamento uma CRC local. A facilidade atende também ao Provimento 38/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A criação desse banco de dados único foi regulamentada nos artigos 602 a 618 do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais (Provimento 260/CGJ/2013). Desde 2013, todos os registradores civis de Minas Gerais alimentam o banco de dados de forma escalonada. Diariamente todos os registradores alimentam o sistema com os novos registros.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional  (TJMG) - Fórum Lafayette

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Polícia Militar cumpre mandado de busca e apreende armas de fogo em Campina Verde
A Polícia Militar de Campina Verde em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão expedido pela justiça em residência na Rua 18, nesta cidade de propriedade de L. C. V. apreenderam dois revolveres cal. 32, um revolver cal. 22, três munições de calibre 32 intactas e treze munições de calibre 22 intactas. 
Na ocasião o proprietário das armas e munições estava na residência e disse que as armas apreendidas bem como as munições seriam herança de seu pai. 
O material apreendido bem como o proprietário que foi preso pela Polícia Militar sob a acusação de posse ilegal de arma de fogo foi encaminhado à Delegacia de Polícia local. 
Participaram do cumprimento de mandado os militares Sd PM Danilo de Paula, Sd PM Samuel, Sd PM Matos, Sd PM Danilo, Sd PM Segawa, Sd PM Pinheiro e Sgt PM Valdemir.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Justiça manda suspender o carnaval em Campina Verde 

Festa no município é considerada a maior do município e por muitos anos foi considerada a maior da região, atraindo turistas de todo o País

Campina Verde - A juíza da Comarca de Campina Verde, Eleusa Maria Gomes, determinou que a Prefeitura Municipal se abstenha de fazer gastos com as festividades do carnaval em razão do município estar com dificuldade financeira, para efetuar o pagamento dos salários de seus servidores que estão recebendo sempre com atraso e outros gastos financeiros mensais tais como recolhimento de fundo de garantia pelo tempo de serviço, devendo então prevalecer o princípio da supremacia do interesse público. O efeito prático da liminar é a suspensão do Carnaval de Campina Verde, bancado com dinheiro público.
A juíza determinou, ainda, multa de R$20 mil para cada dia de descumprimento. Caberá à Prefeitura recorrer ou não ao Tribunal de Justiça, contra a decisão. 
Além das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, citadas acima, a juíza da comarca ressaltou ainda o desperdício de água ocorrido por ocasião das festividades: "É momento oportuno, para trazer à memória, sobre a quantidade de água que se gasta de maneira exagerada em todos os carnavais de nosso município. Pessoas que enchem caminhonetas de água para refrescarem ou brincar com as outras pessoas. A necessidade de inúmeros caminhões pipas de água gastos para lavarem as ruas, todas as manhãs de carnaval, para acabar com o mau cheiro exalado de urinas humanas que se encontram em todos os lugares".
A liminar deferida pela juíza da comarca, na tarde desta terça-feira (27/01) e que foi publicada no site do TJMG, atendeu à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual desta comarca. 
A notícia da decisão judicial que estava sendo aguardada, assusta a população e, deverá assustar os empreendedores que trabalham e geram renda com o período carnavalesco. Vai de vendedor ambulante aos donos de hotéis e das pessoas que trabalham com locação de casas que estão receosos com a possibilidade de perderem renda.
A sociedade está dividida, mas é consenso de que a saúde financeira do município precisa melhorar. "Parabéns Sr. Promotor, continua assim fazendo o que é certo, defendendo os direitos do povo trabalhador de Campina Verde. Carnaval não paga as dividas da prefeitura!", pontua uma leitora. 
Outro leitor, preocupado com a maior crise hídrica já vivida pelo País comentou: "Quero ver em Campina Verde, se realmente tiver o carnaval, como vai ficar o desperdício de água, que não é pouco".
Confira na íntegra a decisão judicial:


sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Acidente tira a vida de ex-vereador de Iturama e sua esposa 

FERNANDÓPOLIS - Duas pessoas morreram e outra ficou gravemente em um acidente registrado na madrugada desta sexta-feira, às 5h25, na rodovia Percy Waldir Semeghini, próximo ao bairro rural do Caxi em Fernandópolis. 
As vítimas são Adelvan Donizete de Freitas Borges, ex-vice-prefeito da cidade de Iturama no período de 2000 a 2004 e ex-vereador pelo período de 2009 a 20012 e sua esposa, a professora Evanda Elizabete Vieira de Freitas. 
Segundo informações preliminares, Adelvan que dirigia um veículo Ford KA com placas da cidade de Iturama/MG, teria perdido o controle da direção, saindo da pista e capotando além do acostamento. Tanto o motorista e a sua esposa que estava como passageira no banco da frente foram arremessados para fora do veiculo. Evanda teria se chocado contra um poste de energia elétrica. Já o Adelvan  “voou” a uma distância de 40 metros do veiculo.
As posições do carro e dos corpos chamaram a atenção das autoridades que raramente veem este tipo de situação. O curioso é que o relógio de pulso do motorista Adelvan travou às 5h25, coincidentemente horário do acidente. Uma testemunha disse que escutou o barulho do capotamento e saiu para ver. Ela relatou que o fato teria acontecido pouco antes das 5h30. 
Uma passageira que estava no banco de trás e usava cinto de segurança foi socorrida e encaminhada ao Pronto Socorro da Santa Casa de Fernandópolis com vários ferimentos e não corre risco de morte. 
A Policia Militar Rodoviária informou que as vitimas saíram de Iturama/MG e seguiam para a cidade de São José do Rio Preto/SP.
Com informações do site: Região Noroeste

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015


Campina Verde - Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para proibir o município de efetuar despesas com o carnaval 


 Promotor de Justiça
José Cícero Barbosa da Silva Júnior
A promotoria de justiça do município de Campina Verde, ajuizou nesta data (22/01), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face do município com a finalidade de proibir a realização de despesas com o carnaval.
A ação se deve à resposta encaminhada pelo município na última quarta-feira (21/01), onde o prefeito manifesta o descumprimento da recomendação feita pelo Ministério Público para não aplicação de recursos públicos nas festividades do Carnaval.
A recomendação datada do dia 07/01 recomendando ao Prefeito Municipal que se abstivesse de realizar quaisquer despesas públicas com as festividades do feriado do Carnaval deste ano, incluindo a contratação de artistas, de bandas, de serviços de bufê ou similares e a montagem de estruturas, de palcos ou afins para eventos, enquanto perdurar a inadimplência no pagamento das verbas relativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de seus servidores., foi respondida pelo executivo nesta quarta-feira, informando da impossibilidade de atender à recomendação.
"Nada obstante, a municipalidade resolveu desacolher a recomendação da Promotoria e realizar, às expensas dos depauperados cofres públicos, o carnaval", enfatizou o promotor de justiça da comarca, José Cícero Barbosa da Silva Júnior.
"É imperioso ressaltar que a dívida da Prefeitura relativa à omissão de depósitos do FGTS de seus agentes públicos, consolidada de junho de 2013 a outubro de 2014, supera do milhão de reais, de acordo com comunicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Para envernizar de legalidade a enorme e irresponsável dívida, o Executivo municipal fez aprovar, em outubro de 2014, na Câmara de Vereadores – onde detém maciça maioria – lei autorizando o parcelamento do débito perante a CEF em vinte e seis vezes. 
Destaca-se, outrossim, que, neste janeiro de 2015, venceria uma parcela de aproximadamente R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) concernente a verbas devidas a servidores temporários cujos contratos encerraram, a servidores demitidos sem justa causa e servidores aposentados. 
Às pressas, o Município demandado, por seu Prefeito, encaminhou, em 15 de janeiro p,.p., novo projeto de lei, visando a obter nova autorização para diferir, em seis meses, o prazo para pagamento da referida parcela. Como era de se esperar, o parlamento local prontamente sancionou o projeto de lei oficializando a moratória.
Em outras palavras, mesmo diante da recomendação ministerial anterior, o réu, ao invés de pagar as verbas rescisórias devidas a seus ex-servidores e servidores aposentados, ambos em estado de vulnerabilidade social e econômica, optou por aplicar-lhes o calote, rolando a dívida por mais seis meses, e fazer festa com o escasso recurso público, com o dinheiro do povo. É importantíssimo observar que o valor orçado para a realização do carnaval é superior ao da dívida trabalhista cujo pagamento o réu provocou a prorrogação.", destacou o promotor de justiça.
O município, através do Prefeito Municipal alega que o carnaval é um evento cultural realizado por mais de 25 anos, compondo a tradição cultural da cidade, pelo qual  toda população espera para ter seus momentos de lazer, descontração e convívio social. 
Destacou ainda que "a preocupação externada pelo nobre representante do Ministério Público, qual seja,  com o pagamento da dívida fundada de FGTS, reporta-se que a mesma já fora prontamente regularizada, após a autorização dada pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de outubro de 2014, a qual permitiu o parcelamento da dívida, estando, agora em fase de liquidação/pagamento, não existindo mais saldo em aberto como dívida do Município".
Em contrapartida, a Promotoria defende que o município frustrou os direitos dos servidores públicos municipais mais vulneráveis. "A bem da verdade e ao menos segundo a ideologia, a principiologia e a moral que norteia o grave múnus ministerial, confiado pela Constituição Cidadã, o Município réu frustrou os direitos de seus servidores mais vulneráveis, ou seja, os desempregados e os aposentados, tudo com o beneplácito da assembleia legislativa (leia-se Câmara Municipal), que, acredita-se, deveria zelar pelos direitos consagrados, pelo patrimônio pública e pela gestão responsável e ética da res publica. A documentação probatória aliada ainda fornece evidências outras do estado caótico financeiro do réu. Nesse sentido, verifica-se que o Município de Campina Verde tem, reiteradamente, descumprido decisões judiciais (conforme documentos juntados), mesmo as confirmadas pelo egrégio Tribunal de Justiça, proferidas em ações civis públicas propostas para a defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis, como a saúde de vários dependentes químicos internados na Casa de Recuperação desta comarca. Aliás, foi dentro desse cenário altamente desfavorável, quase sinistro, que, também ano passado, o Chefe do Executivo Municipal editou o Decreto nº 22/2014, com a finalidade de cortar gastos supérfluos. De acordo com o artigo 7º do citado decreto, estariam suspensas, por tempo indeterminado, as contratações de novas obras e serviços com recursos próprios do município. 
Ora, em tempos de arrocho econômico e de declarada crise financeira, o gasto de enorme receita pública com a promoção de festas e de oba-obas, por mais tradicionais que sejam, é gritantemente supérfluo, raiando às portas do insulto ao contribuinte e aos credores". alegou o RPM.
Na petição, o Representante do Ministério Público solicita à justiça, o deferimento da Liminar com Tutela Antecipada a fim de obrigar o município a abster-se de realizar quaisquer despesas públicas com as festividades do carnaval, bem como a desfazer toda e qualquer obra pública já realizada para servir ao carnaval, sob pena de multa diária, no valor sugerido de R$20.000,00 (vinte mil reais), enfatizando, dentre outras alegações que,  "Há ofensa, até mesmo, a decreto municipal emitido para racionalizar o gasto público, proibindo a assunção de obrigações supérfluas.(...) A verdade que salta aos olhos é que o Município está quebrado, por isso o edil-chefe baixou, via decreto, norma de contenção e racionalização de gastos, norma a qual ele próprio agora infringe ao autorizar o gasto de centenas de milhares de reais, raspados do erário, para realização farra. Neste país, realmente se faz farra com dinheiro do povo".
A referida Ação Civil Pública foi protocolada nesta data e o Ministério Público aguarda decisão da justiça ao pedido da liminar requerido da ação. 

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Campina Verde - Interno da Comunidade Terapêutica Renascer pede socorro 

Através de e-mail encaminhado à redação do Blog de Notícias Campina Verde, um interno, o qual terá o seu nome preservado, solicita ajuda à comunidade para manter o local em funcionamento, alegando possível suspensão do apoio financeiro da prefeitura.
Confira na íntegra a solicitação:

"Saudações Eneir,
Sou interno da Comunidade Terapêutica Renascer em Campina Verde, uma casa de recuperação para dependentes químicos que querem parar de usar drogas, nossa internação é de livre espontânea vontade ou por ordem judicial e em 2 anos de funcionamento já ajudou mais de 20 adictos - dependentes químicos a mudarem de vida, abandonando sua dependência,. Ultimamente viemos enfrentando alguns problemas no pagamento com a prefeitura que está sempre atrasando a mensalidade dos internos custeados por ela, oque prejudica nossa comunidade que além de simples e humilde sobrevive através de doações e a ajuda da prefeitura municipal. Temos também o problema do pagamento do aluguel que está atrasado há um mês, o qual deveria ser pago também pela prefeitura através de um acordo onde a comunidade diminuía o preço das internações em troca da prefeitura pagar o aluguel da casa, acordo que a prefeitura propôs e onde a comunidade abre mão de mais ou menos três mil e quinhentos reais. A prefeitura diz que o mês de dezembro é o último que será pago por esse acordo. Pedimos, encarecidamente, para que nos ajude da maneira que puder apoiando nossa comunidade em Campina Verde, pois estamos com medo de que sem o apoio da prefeitura a casa seja fechada e nós internos tenhamos que interromper nosso tratamento. Essa casa faz um lindo trabalho social retirando os dependentes químicos - adictos das ruas dando para eles uma chance de tratamento e para família e sociedade um sossego. Nossa comunidade é totalmente legalizada e fiscalizada pela ANVISA e aberta a qualquer cidadão que queira conhecer a casa e o tratamento. Temos apoio de algumas ONGs na cidade como o Lions Clube e mais algumas famílias mas continuamos precisando de doações, principalmente diante desse impasse do aluguel. Estamos nesse momento enviando apelos a todo e qualquer cidadão e político que possa nos ajudar a manter a casa funcionando. Por favor colabore com nossa causa. Contamos com sua ajuda".
Obs: Qualquer segmento ou membro da comunidade que tenha disponibilidade para realizar doações, a  Comunidade Terapêutica Renascer em Campina Verde está localizada na Praça São Vicente de Paulo nº314 - Bairro Medalha Milagrosa e o telefone de contato é (34) 9186-1132.