sábado, 3 de setembro de 2016

Campina Verde - Eleições 2016 - Paróquia da Medalha Milagrosa promove sabatina com os candidatos a prefeito

Foi realizada no decorrer da semana (29 e 30/08), sabatinas com os candidatos a prefeito e vice de Campina Verde. 

O evento foi uma realização da Paróquia da Medalha Milagrosa e transmitido pelas emissoras de rádios locais. 

O primeiro entrevistado, na segunda-feira (29/08) foi o candidato a prefeito Glauco Vicente da Silva (12) que estava acompanhado pelo seu candidato a vice-prefeito Cícero Antônio.  

Já na terça-feira (30/08) foi a vez do candidato a prefeito Fradique Gurita da Silva (45) que estava acompanhado de seu candidato a vice-prefeito Douglas Silva.

O candidato a prefeito Jofre Nunes Mendes e seu candidato a vice-prefeito Wagner Faria (20), não participaram da rodada de entrevistas. De acordo com a organização do evento, eles justificaram a ausência alegando problemas de saúde na família.

A sabatina aconteceu no Centro Pastoral João Paulo II com a presença de convidados dos candidatos e representantes dos diversos segmentos da comunidade.

As sabatinas foram divididas em três blocos, sendo o primeiro destinado à apresentação dos candidatos e de seus planos de governo, o segundo destinado às perguntas elaboradas previamente pela organização, após ouvir a comunidade e o terceiro para as considerações finais dos candidatos. 
Os temas abordados foram os seguintes: educação, saúde, transporte, esporte e cultura, meio ambiente, emprego, segurança, educação e transporte universitário, inclusão social, patrimônio histórico e outros assuntos referentes ao município de Campina Verde. 

Confira nos áudios abaixo (divididos em duas partes de cada um) o teor das entrevistas com os candidatos, Glauco Vicente da Silva e seu candidato a vice-prefeito, Cícero Antônio e Fradique Gurita da Silva e seu candidato a vice-prefeito, Douglas Silva. 




Confira na página do Blog Notícias Campina Verde, no Facebook, todas as fotos do evento:https://www.facebook.com/Blog-Not%C3%ADcias-Campina-Verde-217272705105206/

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Polícia Militar faz grande apreensão de drogas próximo à cidade de Carneirinho 

A Polícia Rodoviária Estadual apreendeu, na manhã desta quinta-feira (18/08), uma caminhonete GM/S10, placas OOU-1966, da cidade de Campo Grande/MS, carregada com 1.665 tabletes prensados de maconha, às margens da Rodovia MG-497, próximo à cidade de Carneirinho. 
De acordo com informações o motorista do veículo possivelmente perdeu o controle da direção, capotou e, em seguida, fugiu. Ninguém foi preso até o momento.
A Polícia Militar de Carneirinho foi acionada e compareceu no Km 281 da MG-497, por volta das 6:30 horas, onde uma caminhonete havia capotado e estava abandonada.
De acordo com os militares, possivelmente o motorista estava sozinho, já que todos os assentos do veículo estavam ocupados com a droga. Com o acidente, vários tabletes de maconha ficaram espalhados pela estrada. A droga foi recolhida e encaminhada para a cidade de Iturama onde foi contabilizado um total de 1.332 kg de maconha.

A Polícia continua buscas pela região com o objetivo de localizar o motorista. Além das drogas, a polícia encontrou dentro do veículo galões de gasolina e alimentos e ainda uma placa de veículo PUW-1876, da cidade de Uberaba, porém clonada.
Já a camionete apreendida, após conferência do chassi foi verificado que a mesma é produto de furto.

Fotos PMMG

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Acordo entre Brasil e Estados Unidos abre caminho para aumento nas exportações de bovinos mineiros
Área livre de febre aftosa com vacinação, Minas Gerais também se apresenta ao mercado norte-americano com o segundo maior rebanho do país

Padrão de qualidade em segurança e defesa sanitária e o segundo maior rebanho bovino do Brasil. É com este cartão de visitas que Minas Gerais se apresenta aos Estados Unidos após o fechamento de um acordo bilateral para a comercialização de carne in natura entre os dois países, com previsão de início das negociações do produto em cerca de três meses, mas ainda em 2016.
"Este intercâmbio comercial, que também prevê a importação brasileira de carne norte-americana, abre espaço para comercialização não só com os EUA, mas também com outros países", destaca o superintendente de Política e Economia Agrícola da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), João Carlos Albanez.

"O mercado americano é uma vitrine mundial, rigoroso com a avaliação de condições sanitárias. Isto vai permitir que outros países - como México e Canadá, por exemplo – façam escolhas tendo como referência o padrão exigido pelos Estados Unidos", completa Albanez.
Até então, o Brasil mantinha com os Estados Unidos a exportação somente de carne bovina industrializada (movimentação de aproximadamente US$ 287 milhões). Segundo informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com o acordo bilateral, espera-se aumentar as exportações em cerca de US$ 900 milhões.
"Em 2015, por exemplo, Minas Gerais exportou 99 mil toneladas de carne bovina. Em todo o Brasil, no mesmo período, foram 1,361 milhão de toneladas. Ou seja, 7,2% das exportações do país já saem de Minas", analisa Albanez. "O estado também tem participação na exportação de outros estados, já que é fornecedor de matéria-prima e vende animais para abatimento em frigoríficos nessas outras regiões", acrescenta o superintendente.
Em números - Conforme dados do Relatório da Pecuária Bovinocultura de Leite e Corte de julho/2016, organizado pela subsecretaria do Agronegócio da Seapa, Minas Gerais está atrás apenas no Mato Grosso no Ranking do Efetivo Rebanho de Bovinos por Estado (2014). No total, o estado conta com 23,7 milhões de cabeças de gado, com participação de 11,2% na comparação nacional.
O Triângulo concentra a maior fatia do rebanho mineiro, com 16%, seguido pelo Norte de Minas (12%) e Sul de Minas (11/%). Prata, na região do Triângulo, tem o maior rebanho, com 393,9 mil cabeças, seguido por Unaí (Noroeste de Minas), com 364,5 mil cabeças, e Campina Verde (Triângulo), com 357,5 mil cabeças.
Os cinco principais países consumidores da carne bovina brasileira, no acumulado de janeiro a junho de 2016 (US$ 2,7 bilhões), foram: Hong Kong (20,2% das exportações); China (13,4%); Egito (12,5%); Rússia (6,8%) e Irã (6,2%). Já em Minas Gerais, o acumulado no mesmo período foi de US$ 198,8 milhões nas exportações, tendo como os cinco principais destinos: China (24,4% das exportações); Hong Kong (20,1%); Rússia (8,6%); Israel (6,9%); e Irã (5,9%).
Defesa sanitária - Segundo informações do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Minas Gerais completou, em maio de 2016, duas décadas sem qualquer registro de foco de febre aftosa. Esta garantia, alcançada a partir do trabalho de defesa sanitária do IMA, credencia o estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como área livre de febre aftosa com vacinação. Em 2015, os índices de comprovação da vacinação contra a febre aftosa, nas duas etapas, foram superiores a 96%.
O IMA, entre outras atribuições, assume também a missão de inspecionar produtos de origem animal em propriedades rurais (bovinos, aves, etc.); o trânsito de animais; e a gestão de etapas de vacinação dos rebanhos (como a febre aftosa, por exemplo). Soma-se, ainda, a vistoria de produtos, justamente para que sejam disponibilizados produtos de origem animal adequados e seguros ao consumo humano.
Fonte: Agência Minas

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Casos concretos - No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal

terça-feira, 9 de agosto de 2016

A partir de sábado (06/08) começou vedações de propaganda eleitoral no rádio e na TV
Radio e TV
A partir do último sábado (6), de acordo com a legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir em programação normal ou noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e a Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também vedam às emissoras veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes, além de tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Outra proibição é veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. A legislação também proíbe a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Os crimes na área eleitoral também são de ação penal pública. Desta forma, apenas o Ministério Público está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário por crime eleitoral. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Os artigos 355 a 364 do Código Eleitoral definem como é o processo das infrações.
Fonte: Assessoria de Comunicação TSE

sábado, 6 de agosto de 2016

Campina Verde - Partido Verde não irá participar do pleito eleitoral de 2016
O Partido Verde (PV) reuniu os convencionais na tarde de ontem (05/08) na sede do partido, ocasião em que a Presidente do PV, Vereadora Olívia Nahass anunciou à imprensa presente (Blog Notícias Campina Verde e Rádio Cidade FM), através de entrevista concedida ao radialista Virgilho Souza que não irá participar do pleito deste ano, já que nenhum filiado manifestou interesse em ser candidato a vereador e por decisão do diretório o partido NÃO IRÁ PARTICIPAR de coligações para a disputa para a prefeitura, bem como por vagas ao Legislativo, nas eleições municipais de outubro de 2016.

Confira na íntegra a entrevista:

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Após entrar em hospital de Canápolis alegando hemorroida, jovem dá luz e tenta matar filho

Uma jovem de 19 anos tentou matar o filho recém-nascido após dar a luz no banheiro de um hospital de Canápolis, na manhã desta última terça-feira (2). De acordo com informações do hospital, a jovem chegou à unidade alegando estar com dores abdominais causadas por uma possível hemorroida.
Santa Casa em Canápolis. Foto: Reprodução G1
Santa Casa em Canápolis
Conforme o hospital Santa Casa de Misericórdia, a jovem contou às enfermeiras que, após comer jabuticaba no dia anterior, estava sentindo muitas dores. “Ela chegou aqui [no hospital] dizendo que estava sentindo muitas dores abdominais e que achava ser uma hemorroida”, disse a técnica em enfermagem, Isabel Cristina Rodrigues Silva.
Ao ser medicada, a jovem foi até o banheiro da sala de observação feminina, e ao sair, estava com a roupa e as mãos sujas de sangue, justificando às enfermeiras que a hemorroida tinha causado o sangramento.
Uma das enfermeiras saiu da sala de observação feminina e ao voltar, a encontrou próximo à sala de observação masculina. Indagada pela enfermeira sobre o motivo de estar na sala masculina, a jovem disse que tentava lavar as mãos sujas de sangue.
Ainda de acordo com o hospital, um paciente que estava na sala de observação masculina ouviu choros de um bebê vindos do banheiro da sala. As enfermeiras da unidade foram chamadas e encontraram o recém-nascido, do sexo masculino, dentro de um saco de lixo na lixeira do banheiro. O saco estava bem amarrado e o recém-nascido estava roxo, mas respirando. O bebê estava com ferimentos na cabeça, no pescoço e na boca, além de apresentar sintomas de traumatismo craniano.
Após ser encontrado, o recém-nascido recebeu atendimento médico e passa bem. Ainda conforme o hospital, uma das técnicas em enfermagem que atendia a jovem relacionou os fatos e disse que ela havia mentido para esconder a gravidez. Uma das enfermeiras disse ainda que a mãe da jovem ameaçou processar o hospital, já que ela acreditava que a filha era virgem e não sabia da gravidez.
A jovem negou os fatos e passou por atendimento médico, que constatou o parto do recém-nascido. As Polícias Militar (PM) e Civil foram chamadas, e a jovem foi presa em flagrante por tentativa de infanticídio, mas segundo a Polícia Civil, ela deve ficar no hospital até esta quarta-feira (3), sob a escolta de policiais. Ao sair ela prestará depoimento e será conduzida ao presídio da cidade. Ela disse à polícia, em conversa preliminar, que pensou que o filho estava morto, por isso o jogou na lixeira.
De acordo com a Polícia Civil, assim que o recém-nascido receber alta, o Conselho Tutelar vai decidir se ele ficará com os avós maternos.

Delegada dá detalhes sobre o caso em que mãe abandonou bebê em hospital de Canápolis

Na tarde desta quarta-feira (03), a delegada de Canápolis, Anice Almad Mustafá Hamud, informou detalhes sobre o caso de uma jovem que abandou seu bebê, recém-nascido, em um hospital.
De acordo com as informações passadas, Jaqueline é suspeita de cometer tentativa de infanticídio e, caso o médico legista não constate um estado de puerpério ou transtorno psíquico, a jovem responderá por tentativa de homicídio.
A delegada disse também que o recém-nascido foi transferido para a neonatal de Uberlândia, a fim de que mais exames sejam feitos.
Com informações: G1 e Pontal em Foco

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Convenções Municipais de Campina Verde passam a ser realizadas a partir desta quarta-feira (03/08)
Nesta quarta-feira (03/08) tem início as convenções dos partidos políticos do município de Campina Verde para escolha dos candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Também nas convenções se definem as coligações para a disputa.
Os partidos PSDB, PSL, PTB, PSB e Solidariedade irão realizar as convenções nesta quarta-feira (03/08) à partir das 19:30 horas na Avenida 25, sede da AABB (Associação Atlética do banco do Brasil).
Os partidos PDT e PSD tem suas convenções marcadas para quinta-feira (04/08), na Câmara Municipal, à partir das 19 horas.
O PV (Partido Verde) agendou sua convenção para o dia 05/08 (sexta-feira) à partir das 15 horas, a ser realizada na sede do partido, na Avenida 11 nº 401, Sala 1.
Os partidos, PMDB, PR, PROS, PSC, PT e Partido Progressista tem as convenções agendadas para o dia 05/08 (sexta-feira) à partir das 18:00 horas na Câmara Municipal.
O PRB - Partido Republicano Brasileiro tem convenção marcada também para o dia 05/08 (sexta-feira) a ser realizada na Rua T nº 12 - Bairro Alvorada, à partir das 19 horas.
Os partidos tem até o dia 05 de agosto (sexta-feira) para realizar as convenções, as quais também se definem as coligações para a disputa do próximo pleito municipal.