quinta-feira, 31 de março de 2016

Justiça proíbe prefeitura de Campina Verde de cobrar taxa de limpeza urbana
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve liminar que interrompe a cobrança de dois impostos em Campina Verde. As taxas de limpeza urbana e de expediente foram suspensas pela Justiça de 1ª instância a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou inconstitucionalidade na cobrança. O descumprimento da decisão acarreta multa de R$ 1.576,00 por cobrança indevida. Somente a parte da taxa de limpeza urbana relativa ao serviço de coleta e remoção de lixo domiciliar está permitida.
Cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e disciplinada pela Lei Municipal nº 1345/1998, a taxa de limpeza urbana refere-se a vários serviços, como o de varrição, lavagem e reparação de vias e logradouros públicos, o de coleta e remoção de lixo domiciliar, o de limpeza de galerias pluviais, bueiros e bocas de lobo e o de conservação de calçamento e pavimentação. 
Já a taxa de expediente, contida na mesma lei, é cobrada pela emissão de guias de arrecadação ou carnês, pela expedição de certidões, atestados e certificados, por alvarás, buscas, registros e anotações e pela lavratura de termos e contratos com o município. Pela Constituição Federal, todos têm direito, independentemente do pagamento de taxas, de obter certidões e outros documentos do Poder Público. 
Segundo o promotor de Justiça José Cicero Júnior, as duas taxas já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo TJMG. A taxa de expediente por não se caracterizar serviço público, pois é usada para custear despesas de processamento, emissão, postagem e liquidação bancária. E a taxa de limpeza urbana por fazer cobrança de serviços em caráter universal e indivisível.
Conforme entendimento do STF, não é legítima a cobrança da taxa de limpeza “quando vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas, igualmente, à limpeza de logradouros públicos em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa

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