Partidos
Políticos devem ficar em alerta sobre as novas regras para prestação de contas
Os diretórios regionais dos partidos
políticos já receberam no início deste ano de 2015, ofícios do TRE alertando
sobre a necessidade de estarem atentos às novas regras para prestação de contas
partidárias anuais. Os ofícios tratam das mudanças estabelecidas pela Resolução
23.432 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e
contabilidade dos partidos dispostas na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos
Políticos), publicada em dezembro de 2014.
Com a nova resolução, diversas alterações nas
contas partidárias foram detectadas, dentre elas mudanças na forma da
escrituração contábil, que passará a ser digital, de maneira progressiva,
conforme o nível das agremiações partidárias; a criação de sistemas de
prestação de contas anual e de emissão de recibos para doação aos partidos; a
emissão e disponibilização pelas instituições financeiras dos extratos
eletrônicos das contas bancárias dos partidos políticos; novos procedimentos
técnicos, demonstrativos e rito processual; a obrigatoriedade de constituição de
advogado no processo; e a suspensão da anotação ou registro do partido no
respectivo tribunal ou zona eleitoral, para os casos de julgamento de contas
não prestadas, dentre outras novidades.
A nova norma prevê um amplo prazo de
adaptação para os órgãos partidários ao novo sistema, uma vez que a adoção da
escrituração digital e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) está prevista apenas para o início do próximo ano, o que
significa dizer que as primeiras prestações de contas a serem apresentadas pelo
novo sistema são aquelas que serão entregues em abril de 2016 pelos órgãos
nacionais dos partidos políticos.
A aplicação do sistema para os órgãos
estaduais está prevista apenas para o exercício de 2016, com a apresentação das
prestações de contas em 2017. Já os órgãos municipais e zonais somente estarão
obrigados a adotá-la a partir do exercício de 2017, com entrega da prestação de
contas em 2018.
Porém apesar de a nova Norma prever um prazo
de adaptação dos partidos para adoção da Escrituração Contábil Digital
ECD/SPED, todas as demais regras já se aplicam para o exercício financeiro de
2015, como por exemplo, a obrigatoriedade de emissão de recibos, por meio do
Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA), para cada doação recebida.
Ainda em evidência, foi publicada, no dia 27
de janeiro, a Portaria nº 28 do TSE, que aprova o Plano de Contas dos Partidos
Políticos. O Plano de Contas norteia os trabalhos contábeis de registro de
fatos e atos inerentes à entidade, além de servir de parâmetro para a
elaboração das demonstrações contábeis. Pelo texto, a portaria entrou em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro deste
ano.
Fonte: TSE