Campina Verde – Ministério Público deverá investigar caso de
nepotismo no município
Através de ofício encaminhado aos vereadores desta cidade, o Coordenador Regional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público do
Triangulo Mineiro – Polo Uberaba, Promotor de Justiça, José Carlos Fernandes
Junior, requisitou de cada vereador informar se possuem algum parente ocupando
cargo em comissão na Câmara Municipal ou na Administração Pública do município.
Além disso, requisitou ainda que informações se o vereador tem conhecimento de os
vereadores, informações o vereador que tiver conhecimento que informe se há
parente de qualquer dos atuais vereadores, secretários municipais, prefeito e
vice-prefeito, que esteja atualmente ocupando cargo em comissão junto à Câmara
Municipal ou junto à Administração Municipal bem como qualquer outra informação
que possa auxiliar na detecção de possível nepotismo, no âmbito do município de
Campina Verde.
De acordo com o promotor as informações tem a
finalidade de instruir Inquérito Civil nº MPMG 0111.07.000001-8 que investiga
eventual caso de nepotismo.
Os casos de nepotismo em Minas estão
espalhados por cidades de todas as regiões do estado, independentemente do
tamanho e de qual partido é o prefeito.
Amparados por uma brecha na Súmula 13 do
Supremo Tribunal Federal – aprovada para coibir o nepotismo no serviço público
–, prefeitos mineiros estão garantindo emprego para seus parentes no primeiro
escalão da administração. São mulheres, filhos, irmãos, tios e sobrinhos
ocupando cargos de secretário municipal, o mais alto posto entre aqueles de
livre escolha do prefeito. Eles têm a seu favor o fato de o texto da súmula do
STF não vedar expressamente a nomeação de familiares do prefeito, governador e
presidente da República para secretários municipais, estaduais e ministros. E
se baseiam ainda em algumas decisões judiciais posteriores que liberaram as
contratações pelos chefes do Executivo.
Em recente entrevista a imprensa o promotor
de Defesa do Patrimônio Público em Belo Horizonte João Medeiros falou sobre o
caso, ressaltando que o volume de parentes em cargos de primeiro escalão é
resultado da falta de uma lei vedando o nepotismo integralmente, e de uma
súmula mal redigida, que gera uma série de interpretações. “Mas nada impede que
o promotor entre com uma ação (questionando a contratação de parentes),
independentemente da súmula. O que permeia a atuação do Ministério Público não
é a Súmula 13, mas se a situação concreta viola princípios da administração
pública”, argumentou o promotor.
O QUE DIZ A SÚMULA 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição federal.
Pelo texto, estão vetados: Pai, mãe, avô (ó)
e bisavô (ó) – linha reta ascendente; Filho (a), neto (a), bisneto (a) – linha
reta descendente; Tio (a), irmão (ã), sobrinho (a) – linha colateral; Sogro
(a), avô (ó), bisavô (ó) e tio (a) do cônjuge e/ou companheiro (a), cunhado
(a), filho (a) do cunhado (a), genro e nora – afinidade; São parentes
civilmente: filho (a) adotado, enteado (a), filho (a) e neto (a) do enteado
(a).
A Súmula 13 foi editada em 2008 pelos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de coibir a
contratação de parentes no serviço público brasileiro.
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