quarta-feira, 29 de maio de 2013

Campina Verde – Ministério Público deverá investigar caso de nepotismo no município




Através de ofício encaminhado aos vereadores desta cidade, o Coordenador Regional das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público do Triangulo Mineiro – Polo Uberaba, Promotor de Justiça, José Carlos Fernandes Junior, requisitou de cada vereador informar se possuem algum parente ocupando cargo em comissão na Câmara Municipal ou na Administração Pública do município. Além disso, requisitou ainda que informações se o vereador tem conhecimento de os vereadores, informações o vereador que tiver conhecimento que informe se há parente de qualquer dos atuais vereadores, secretários municipais, prefeito e vice-prefeito, que esteja atualmente ocupando cargo em comissão junto à Câmara Municipal ou junto à Administração Municipal bem como qualquer outra informação que possa auxiliar na detecção de possível nepotismo, no âmbito do município de Campina Verde.
De acordo com o promotor as informações tem a finalidade de instruir Inquérito Civil nº MPMG 0111.07.000001-8 que investiga eventual caso de nepotismo.
Os casos de nepotismo em Minas estão espalhados por cidades de todas as regiões do estado, independentemente do tamanho e de qual partido é o prefeito.
Amparados por uma brecha na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal – aprovada para coibir o nepotismo no serviço público –, prefeitos mineiros estão garantindo emprego para seus parentes no primeiro escalão da administração. São mulheres, filhos, irmãos, tios e sobrinhos ocupando cargos de secretário municipal, o mais alto posto entre aqueles de livre escolha do prefeito. Eles têm a seu favor o fato de o texto da súmula do STF não vedar expressamente a nomeação de familiares do prefeito, governador e presidente da República para secretários municipais, estaduais e ministros. E se baseiam ainda em algumas decisões judiciais posteriores que liberaram as contratações pelos chefes do Executivo.
Em recente entrevista a imprensa o promotor de Defesa do Patrimônio Público em Belo Horizonte João Medeiros falou sobre o caso, ressaltando que o volume de parentes em cargos de primeiro escalão é resultado da falta de uma lei vedando o nepotismo integralmente, e de uma súmula mal redigida, que gera uma série de interpretações. “Mas nada impede que o promotor entre com uma ação (questionando a contratação de parentes), independentemente da súmula. O que permeia a atuação do Ministério Público não é a Súmula 13, mas se a situação concreta viola princípios da administração pública”, argumentou o promotor.
O QUE DIZ A SÚMULA 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal.
Pelo texto, estão vetados: Pai, mãe, avô (ó) e bisavô (ó) – linha reta ascendente; Filho (a), neto (a), bisneto (a) – linha reta descendente; Tio (a), irmão (ã), sobrinho (a) – linha colateral; Sogro (a), avô (ó), bisavô (ó) e tio (a) do cônjuge e/ou companheiro (a), cunhado (a), filho (a) do cunhado (a), genro e nora – afinidade; São parentes civilmente: filho (a) adotado, enteado (a), filho (a) e neto (a) do enteado (a).

A Súmula 13 foi editada em 2008 pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de coibir a contratação de parentes no serviço público brasileiro.

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