sexta-feira, 25 de janeiro de 2013


UMAS & OUTRAS/EneirManna/Campina Verde

E o descaso piorou – De algumas obras paralisadas que vem despertando a curiosidade da população em Campina Verde, nenhuma causa tamanha indignação quanto uma obra na Rua 30, nas proximidades do Fórum e Prefeitura Municipal.
O problema vem dos primórdios do ano de 2009, quando crateras começaram a aparecer nas imediações, trazendo desconforto e apreensão para os moradores.
Já em setembro do ano passado, uma placa foi colocada no local anunciando “obras de Pavimentação Asfáltica em CBUQ, Rede Pluviais, Guias e Sarjetas na Rua 30, com prazo de execução da obra em 30 dias”.
Também no mês de setembro (25/09) um extrato de contrato foi publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (quadro abaixo) anunciando a empresa vencedora para a construção:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG - Torna Público – Contrato nº 215/2012, Tomada de preços nº 04/2012, objeto: Contratação de empresa especializada para construção de drenagem de águas pluviais no município de campina verde – MG, conforme contratado: Primas Construtora LTDA, valor: R$ 81.765,72.
Data: 25/09/2-12

 
 









Calendário atrasado – Sem cumprir a previsão, as obras tiveram início no final de novembro, sofrendo paralisação até esta data, tendo porem aumentado o transtorno já que alguns moradores ficaram impossibilitados até de adentrar seus veículos nas residências, pois as chuvas abriram outras crateras, impedindo até mesmo o fluxo de veículos no local, conforme se vê nas fotos abaixo, lembrando que o local fica a menos de 10 metros do fórum local e muito próximo da sede da prefeitura.

Pesquisa – Atendendo diversas manifestações dos moradores, buscamos maiores informações da obra em pauta, pois como se vê na referida placa, trata-se de uma obra com recursos do Governo do Estado. Após algumas pesquisas, conseguimos contato junto à Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP/MG, solicitando maiores informações sobre o Convênio 098/12, pois conforme se vê no quadro abaixo, o referido convênio para liberação do recurso foi publicado pela Secretaria de Estado em 13/06/2012:
  

 
Órgão Concedente Sigla
Órgão Concedente Código
Município
Proponente
Tipo Atendimento
SIGCON Código
SIAFI Código
Número Publicado Descrição
Título
Data Publicação
Data Início
Data Término
Valor Concedente
Valor Proponente

SETOP
1300
Campina Verde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE
Obras de Melhoramento de Vias Publicas..
571931
12161
098/2012
OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL
13/6/12
13/6/12
13/6/14
80.000,00
1.567,81
 










Empresa vencedora – Enquanto aguardava retorno da Secretaria esta reportagem conseguiu informações de que a empresa vencedora da Licitação (Primas Construtora LTDA) poderia ser encontrada como Alt Construtora.

Localizada – Após localizar referida empresa, entramos em contato com a mesma através de e-mail encaminhado com as seguintes perguntas:
- A empresa Primas Construtora é a mesma ou faz parte da Alt Construtora?
 - Se positivo, a empresa possui uma determinada obra em Campina Verde, localizada na Rua 30, poderia informar o motivo da paralização?

Resposta pelo e-mail (publicado a seguir na íntegra) – “BOM DIA! ESTE E-MAIL TEM COMO FINALIDADE ESCLARECER AS DUVIDAS SOBRA A OBRA REALIZADA NA CIDADE DE CAMPINA VERDE-MG.
A EMPRESA PRIMAS CONSTRUTORA LTDA, TEM COMO NOME FANTASIA ALTCONSTRUTORA. PORTANTO A EMPRESA VENCEDORA E A MESMA EXECUTORA.
MOTIVO DA PARALISAÇÃO: ESTAMOS AGUARDANDO O PAGAMENTO DA SEGUNDA MEDIÇÃO DA REFERIDA OBRA PARA QUE POSSAMOS DAR ANDAMENTO E ENTÃO CONCLUIR A OBRA.
 OBS: Consciente do transtorno que a obra paralisada tem ocasionado à população, a empresa espera contar com a compreensão da população, para que a situação seja resolvida o mais urgente possível.
ATT: ANDRÉ LUIZ ZALASKO”

Informação na fonte – Já em contato na Secretaria (SETOP) nos informaram que:
“Trata-se de um convênio no valor de R$81.567,81, sendo concedido R$80.000, 00 pelo Governo do Estado e contrapartida pela Prefeitura no valor de R$1.567,81. Foi liberada a primeira parcela no valor de R$56.000,00 na data de 20 de junho de 2012. Quanto à segunda parcela, no valor de 24.000,00, os documentos foram enviados para esta secretaria no dia 16/12/2012, sendo aprovados e aguarda a liberação”.

Dúvida ou não – Diante da informação da SETOP entramos em contato novamente com a construtora, através de e-mail, solicitando informações adicionais, sobre datas, valores, etc. Desta vez, recebemos a seguinte resposta: (na íntegra):
“BOA TARDE ENEIR, A RESPEITO DE INFORMAÇÕES A SOBRE VALORES E DATAS, SÃO INFORMAÇÕES RESTRITAS, MAS VOCÊ PODE ESTAR PROCURANDO A PREFEITURA PARA SABER SOBRE TAIS INFORMAÇÕES. ATT ANDRE.”
Diante da resposta por e-mail, reiteramos contato com a construtora, desta  vez por telefone com o respectivo diretor, reiterando a solicitação, onde ele nos alegou mais uma vez, questões éticas e compromisso.
“Temos o compromisso e queremos terminar a obra, porém, tais informações poderiam nos expor diante de nossos clientes, inclusive da prefeitura de Campina Verde, o que podemos informar é que a prefeitura também nos manifestou seu empenho no termino da obra”.
Quando questionado sobre percentual recebido o diretor também recuou da informação, porém foi enfático. “Posso te assegurar que o valor que recebemos pela obra foi mínimo, mas não posso passar valores, bem como data de pagamento”.

Concluindo – Se o valor repassado, como assegurou o diretor foi mínimo, como explicar já que na Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP/MG, fomos informados que “Foi liberada a primeira parcela no valor de R$56.000,00 na data de 20 de junho de 2012”?
Com a resposta (se for conveniente) da Prefeitura, caso contrário cabe à Câmara Municipal exercer o seu papel e solicitar os dados ao município com o objetivo de dar a resposta que grande parte da população questiona, por que tanta demora em concluir tais obras, já que além da referida obra da Rua 30, outras se encontram paralisadas sem, contudo, ter informações sobre as causas.

Lei de Acesso à Informação – A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União.
Dentre os itens constantes:
- Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
- Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades;
- Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
- Registros das despesas;
- Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
- Formas de solicitação de informação.
Dados estes, que deveriam estar disponíveis em site do município, já que de acordo com a referida lei “também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas”.

Ainda ineficaz – Com o advento da internet, as informações hoje são mais facilitadas, já que nossa incursão para trazer a informação sobre a referida obra, não é fruto da Lei de Acesso à informação, mas sim, foi graças à persistência, paciência e algumas fontes importantes.
A Lei de Acesso à informação foi sancionada em novembro de 2011 e os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para adequação. A partir de então, não havia mais dúvidas sobre a validade da lei, mas pouco ainda se viu de seu cumprimento na maioria dos órgãos públicos, tornando-se ineficaz até agora.


Um comentário:

  1. Mais um ponto dedicado ao blog, pela investigação e denúncia. Ao que parece, está-se diante de malversação do erário público.
    Parabéns Eneir!
    Com a palvra, o Sr. Prefeito, Câmara Municpal...
    Guilherme Rodrigues - São Paulo.

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