UMAS
& OUTRAS/EneirManna/Campina Verde
E o
descaso piorou – De
algumas obras paralisadas que vem despertando a curiosidade da população em
Campina Verde, nenhuma causa tamanha indignação quanto uma obra na Rua 30, nas
proximidades do Fórum e Prefeitura Municipal.
O problema vem dos primórdios do ano de 2009,
quando crateras começaram a aparecer nas imediações, trazendo desconforto e
apreensão para os moradores.
Já em setembro do ano passado, uma placa foi
colocada no local anunciando “obras de Pavimentação Asfáltica em CBUQ, Rede
Pluviais, Guias e Sarjetas na Rua 30, com prazo de execução da obra em 30
dias”.
Também no mês de setembro (25/09) um extrato
de contrato foi publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (quadro
abaixo) anunciando a empresa vencedora para a construção:
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Calendário atrasado – Sem cumprir a
previsão, as obras tiveram início no final de novembro, sofrendo paralisação até
esta data, tendo porem aumentado o transtorno já que alguns moradores ficaram
impossibilitados até de adentrar seus veículos nas residências, pois as chuvas
abriram outras crateras, impedindo até mesmo o fluxo de veículos no local,
conforme se vê nas fotos abaixo, lembrando que o local fica a menos de 10 metros
do fórum local e muito próximo da sede da prefeitura.
Pesquisa
– Atendendo
diversas manifestações dos moradores, buscamos maiores informações da obra em
pauta, pois como se vê na referida placa, trata-se de uma obra com recursos do
Governo do Estado. Após algumas pesquisas, conseguimos contato junto à
Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP/MG, solicitando maiores
informações sobre o Convênio 098/12, pois conforme se vê no quadro abaixo, o referido convênio para
liberação do recurso foi publicado pela Secretaria de Estado em 13/06/2012:
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Empresa
vencedora – Enquanto
aguardava retorno da Secretaria esta reportagem conseguiu informações de que a
empresa vencedora da Licitação (Primas Construtora LTDA) poderia ser encontrada
como Alt Construtora.
Localizada – Após localizar
referida empresa, entramos em contato com a mesma através de e-mail encaminhado
com as seguintes perguntas:
- A empresa Primas Construtora é a mesma ou
faz parte da Alt Construtora?
- Se
positivo, a empresa possui uma determinada obra em Campina Verde, localizada na
Rua 30, poderia informar o motivo da paralização?
Resposta
pelo e-mail (publicado a seguir na íntegra) – “BOM DIA! ESTE E-MAIL TEM COMO
FINALIDADE ESCLARECER AS DUVIDAS SOBRA A OBRA REALIZADA NA CIDADE DE CAMPINA
VERDE-MG.
A EMPRESA PRIMAS CONSTRUTORA LTDA, TEM COMO
NOME FANTASIA ALTCONSTRUTORA. PORTANTO A EMPRESA VENCEDORA E A MESMA EXECUTORA.
MOTIVO
DA PARALISAÇÃO:
ESTAMOS AGUARDANDO O PAGAMENTO DA SEGUNDA MEDIÇÃO DA REFERIDA OBRA PARA QUE
POSSAMOS DAR ANDAMENTO E ENTÃO CONCLUIR A OBRA.
OBS: Consciente
do transtorno que a obra paralisada tem ocasionado à população, a empresa
espera contar com a compreensão da população, para que a situação seja
resolvida o mais urgente possível.
ATT: ANDRÉ LUIZ ZALASKO”
Informação
na fonte
– Já em contato na Secretaria (SETOP) nos informaram que:
“Trata-se
de um convênio no valor de R$81.567,81, sendo concedido R$80.000, 00 pelo
Governo do Estado e contrapartida pela Prefeitura no valor de R$1.567,81. Foi liberada
a primeira parcela no valor de R$56.000,00 na data de 20 de junho de 2012.
Quanto à segunda parcela, no valor de 24.000,00, os documentos foram enviados
para esta secretaria no dia 16/12/2012, sendo aprovados e aguarda a liberação”.
Dúvida ou não – Diante da informação da SETOP entramos em contato
novamente com a construtora, através de e-mail, solicitando informações
adicionais, sobre datas, valores, etc. Desta vez, recebemos a seguinte resposta:
(na íntegra):
“BOA TARDE ENEIR, A RESPEITO DE INFORMAÇÕES A
SOBRE VALORES E DATAS, SÃO INFORMAÇÕES RESTRITAS, MAS VOCÊ PODE ESTAR
PROCURANDO A PREFEITURA PARA SABER SOBRE TAIS INFORMAÇÕES. ATT ANDRE.”
Diante da resposta por e-mail, reiteramos contato
com a construtora, desta vez por telefone
com o respectivo diretor, reiterando a solicitação, onde ele nos alegou mais
uma vez, questões éticas e compromisso.
“Temos o compromisso e queremos terminar a obra,
porém, tais informações poderiam nos expor diante de nossos clientes, inclusive
da prefeitura de Campina Verde, o que podemos informar é que a prefeitura
também nos manifestou seu empenho no termino da obra”.
Quando questionado sobre percentual recebido
o diretor também recuou da informação, porém foi enfático. “Posso te assegurar
que o valor que recebemos pela obra foi mínimo, mas não posso passar valores,
bem como data de pagamento”.
Concluindo – Se o valor
repassado, como assegurou o diretor foi mínimo, como explicar já que na Secretaria
de Estado de Transporte e Obras Públicas – SETOP/MG, fomos informados que “Foi liberada a primeira parcela no valor de
R$56.000,00 na data de 20 de junho de 2012”?
Com a resposta (se for conveniente) da
Prefeitura, caso contrário cabe à Câmara Municipal exercer o seu papel e
solicitar os dados ao município com o objetivo de dar a resposta que grande
parte da população questiona, por que tanta demora em concluir tais obras, já que
além da referida obra da Rua 30, outras se encontram paralisadas sem, contudo,
ter informações sobre as causas.
Lei de
Acesso à Informação
– A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de
2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos
cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três
Poderes da União.
Dentre os itens constantes:
- Dados institucionais dos órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual;
- Dados gerais para o acompanhamento de
programas e ações de órgãos e entidades;
- Inspeções, auditorias, prestações e tomadas
de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo;
- Registros de quaisquer repasses ou
transferências de recursos financeiros;
- Registros das despesas;
- Procedimentos licitatórios, inclusive os
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
- Formas de solicitação de informação.
Dados estes, que deveriam estar disponíveis em
site do município, já que de acordo com a referida lei “também devem ser
publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.
A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o
acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser
mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil
habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados
sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios
são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas”.
Ainda
ineficaz
– Com o advento da internet, as informações hoje são mais facilitadas, já que nossa
incursão para trazer a informação sobre a referida obra, não é fruto da Lei de
Acesso à informação, mas sim, foi graças à persistência, paciência e algumas
fontes importantes.
A Lei de Acesso à informação foi sancionada
em novembro de 2011 e os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para
adequação. A partir de então, não havia mais dúvidas sobre a validade da lei,
mas pouco ainda se viu de seu cumprimento na maioria dos órgãos públicos,
tornando-se ineficaz até agora.
Mais um ponto dedicado ao blog, pela investigação e denúncia. Ao que parece, está-se diante de malversação do erário público.
ResponderExcluirParabéns Eneir!
Com a palvra, o Sr. Prefeito, Câmara Municpal...
Guilherme Rodrigues - São Paulo.