quinta-feira, 31 de janeiro de 2013


Campina Verde – Minha Casa Minha Vida - De quem é a obrigação de pagar a corretagem? Do Promissário comprador ou da construtora?

O programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal, possibilitou que muitas famílias brasileiras realizassem o grande sonho da casa própria por meio dos subsídios e financiamentos com taxas de juros baixíssimas.
Todavia, as construtoras têm se aproveitado do programa do governo federal para lucrarem mais com a venda de imóveis para as famílias que procuram adquirir seu primeiro imóvel através do Programa Minha Casa Minha Vida. Um exemplo disso está na famigerada taxa de corretagem, muitas vezes escamoteada sob a alegação de “fazer a papelada”, ou “papelada” e “burocracia” ou ainda, “adiantar os documentos”, além de outras alegações explicitas de que era uma garantia, pois se não pagasse não teria a casa.
Porém, ao pesquisar sobre o assunto, tivemos conhecimento de que em regra, quem deve pagar a corretagem é quem contrata diretamente o corretor. Assim, já que possíveis “escritórios de assessoria” são contratados diretamente pelas construtoras, então são estas últimas que têm o dever de pagar os serviços de corretagem. Há casos em que tal encargo até pode ser repassado ao promissário comprador do imóvel, mas somente se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária, o que em tese não vem ocorrendo na comercialização dos imóveis sob o programa Minha Casa Minha Vida em Campina Verde.
Na verdade, não somente em Campina Verde, mas em várias cidades do País as construtoras vêm se aproveitando da fragilidade econômica, técnica e jurídica dos consumidores, impondo-lhes a responsabilidade pelo pagamento da taxa de corretagem. Assim, o consumidor, sem saber, em vez de adquirir tão-somente seu sonhado imóvel, e assumir o pagamento das prestações termina arcando com os serviços de corretagem, das quais eles nem sabem que realmente trata-se de corretagem já que na maioria, ouvida por essa reportagem, a alegação é de que o valor seria referente à regularização de documentos do contrato.  
Portanto, é importante ressaltar que a cobrança de corretagem nas unidades do programa Minha Casa Minha Vida contraria os princípios do sistema criado pelo governo federal, que tem nítido caráter social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder aquisitivo. Desse modo, a cobrança da taxa de corretagem, além de ser obstáculo aos propósitos do programa do governo federal, constitui violação do direito constitucional à moradia, vez que reduz as chances de as camadas menos abastarda da população realizarem o sonho da casa própria.
Tanto é que no Estado do Rio de Janeiro, foi normatizada nova lei estadual, de número 6.378/13, a qual teve origem em projeto do ex-deputado Alessandro Calazans (PMN), obrigando as construtoras informarem aos interessados em comprar imóvel por meio do programa do governo federal, Minha Casa, Minha Vida, todos os direitos previstos na legislação vigente, dentre celas a ausência da taxa de corretagem.
Enfim, diante de tantas manifestações de mutuários, que não possuem condições financeiras para pagar a referida taxa, ou daqueles que tiveram de desfazer até de algum móvel utilitário de sua residência para arcar com o pagamento da taxa, a direção deste Blog, encaminhou, pedido de informações/denúncias ao Ministério Público Federal e ao Ministério das Cidades solicitando informações no sentido de vislumbrar a transparência e preservar a regularidade dos financiamentos evitando-se que a utilização desse relevante programa federal acabe por violar direitos dos consumidores.
As referidas taxas de corretagem, que variam de R$1.200,00 a R$1.500,00 por vezes foram pagas através de depósitos bancários, outras vezes através de cheques, sendo em alguns casos até negociados em três parcelas.
Buscamos informações também sobre boletas que foram emitidas aos mutuários, discriminados como juros, e encontramos entendimentos do Ministério Público Federal de que a cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves é prática proibida pela Justiça, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal reafirmando que as construtoras não podem cobrar juros das parcelas pagas pelos consumidores que adquirem imóveis na planta antes da entrega das chaves.
Além da comunicação aos órgãos acima, tivemos conhecimento de que está sendo formalizado um documento a ser protocolado na Câmara Municipal de Campina Verde, assinado por mutuários solicitando providências necessárias no sentido, de fiscalizar/identificar, a participação do município, inclusive no acompanhamento do programa, já que sendo parte integrante através do termo de adesão, dentre suas funções, está a realização de inscrição dos possíveis mutuários, e evidentemente, acompanhar a execução do programa em todas as suas etapas.
Portanto, após estes procedimentos caberá às autoridades competentes acompanhar e identificar as possíveis irregularidades, bem como os segmentos envolvidos.

3 comentários:

  1. agora faço uma perguntinha é dever de quem governo olhar se o seu povo não está sendo enganado?? Srs. vereadores nunca olhou isso também, aí ninguém aguenta essa cidade infelismente

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  2. uai sÔ fiquei sabendo que essas empresas fez doações de grande volume de dinheiro a campanha do prefeito

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  3. To esperando eles me ligarem. Vou pagar a vista! Mas depois quero tudo de volta com juros e correção, talvez até um danos morais, vamos ver

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