Campina Verde – Minha Casa Minha Vida - De quem é a obrigação de pagar
a corretagem? Do Promissário comprador ou da construtora?
O programa Minha Casa Minha Vida, do governo
federal, possibilitou que muitas famílias brasileiras realizassem o grande
sonho da casa própria por meio dos subsídios e financiamentos com taxas de
juros baixíssimas.
Todavia, as construtoras têm se aproveitado
do programa do governo federal para lucrarem mais com a venda de imóveis para
as famílias que procuram adquirir seu primeiro imóvel através do Programa Minha
Casa Minha Vida. Um exemplo disso está na famigerada taxa de corretagem, muitas
vezes escamoteada sob a alegação de “fazer a papelada”, ou “papelada” e
“burocracia” ou ainda, “adiantar os documentos”, além de outras alegações
explicitas de que era uma garantia, pois se não pagasse não teria a casa.
Porém, ao pesquisar sobre o assunto,
tivemos conhecimento de que em regra, quem deve pagar a corretagem é quem
contrata diretamente o corretor. Assim, já que possíveis “escritórios de
assessoria” são contratados diretamente pelas construtoras, então são estas
últimas que têm o dever de pagar os serviços de corretagem. Há casos em que tal
encargo até pode ser repassado ao promissário comprador do imóvel, mas somente
se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária, o que em tese não
vem ocorrendo na comercialização dos imóveis sob o programa Minha Casa Minha
Vida em Campina Verde.
Na verdade, não somente em Campina Verde, mas
em várias cidades do País as construtoras vêm se aproveitando da fragilidade
econômica, técnica e jurídica dos consumidores, impondo-lhes a responsabilidade
pelo pagamento da taxa de corretagem. Assim, o consumidor, sem saber, em vez de
adquirir tão-somente seu sonhado imóvel, e assumir o pagamento das prestações termina
arcando com os serviços de corretagem, das quais eles nem sabem que realmente trata-se
de corretagem já que na maioria, ouvida por essa reportagem, a alegação é de
que o valor seria referente à regularização de documentos do contrato.
Portanto, é importante ressaltar que a
cobrança de corretagem nas unidades do programa Minha Casa Minha Vida contraria
os princípios do sistema criado pelo governo federal, que tem nítido caráter
social e busca reduzir o déficit de moradias no país, mediante o incentivo à
produção de novas unidades para aquisição por famílias de baixo e médio poder
aquisitivo. Desse modo, a cobrança da taxa de corretagem, além de ser obstáculo
aos propósitos do programa do governo federal, constitui violação do direito
constitucional à moradia, vez que reduz as chances de as camadas menos abastarda
da população realizarem o sonho da casa própria.
Tanto é que no Estado do Rio de Janeiro, foi
normatizada nova lei estadual, de número 6.378/13, a qual teve origem em
projeto do ex-deputado Alessandro Calazans (PMN), obrigando as construtoras informarem
aos interessados em comprar imóvel por meio do programa do governo federal, Minha
Casa, Minha Vida, todos os direitos previstos na legislação vigente, dentre
celas a ausência da taxa de corretagem.
Enfim, diante de tantas manifestações de mutuários,
que não possuem condições financeiras para pagar a referida taxa, ou daqueles
que tiveram de desfazer até de algum móvel utilitário de sua residência para
arcar com o pagamento da taxa, a direção deste Blog, encaminhou, pedido de
informações/denúncias ao Ministério Público Federal e ao Ministério das Cidades
solicitando informações no sentido de vislumbrar a transparência e preservar a
regularidade dos financiamentos evitando-se que a utilização desse relevante
programa federal acabe por violar direitos dos consumidores.
As referidas taxas de corretagem, que variam
de R$1.200,00 a R$1.500,00 por vezes foram pagas através de depósitos
bancários, outras vezes através de cheques, sendo em alguns casos até negociados
em três parcelas.
Buscamos informações também sobre boletas que
foram emitidas aos mutuários, discriminados como juros, e encontramos entendimentos
do Ministério Público Federal de que a cobrança de juros em período anterior à
entrega das chaves é prática proibida pela Justiça, bem como decisões do
Supremo Tribunal Federal reafirmando que as construtoras não podem cobrar juros
das parcelas pagas pelos consumidores que adquirem imóveis na planta antes da
entrega das chaves.
Além da comunicação aos órgãos acima, tivemos
conhecimento de que está sendo formalizado um documento a ser protocolado na
Câmara Municipal de Campina Verde, assinado por mutuários solicitando providências
necessárias no sentido, de fiscalizar/identificar, a participação do município,
inclusive no acompanhamento do programa, já que sendo parte integrante através
do termo de adesão, dentre suas funções, está a realização de inscrição dos
possíveis mutuários, e evidentemente, acompanhar a execução do programa em
todas as suas etapas.
Portanto, após estes procedimentos caberá às
autoridades competentes acompanhar e identificar as possíveis irregularidades,
bem como os segmentos envolvidos.
agora faço uma perguntinha é dever de quem governo olhar se o seu povo não está sendo enganado?? Srs. vereadores nunca olhou isso também, aí ninguém aguenta essa cidade infelismente
ResponderExcluiruai sÔ fiquei sabendo que essas empresas fez doações de grande volume de dinheiro a campanha do prefeito
ResponderExcluirTo esperando eles me ligarem. Vou pagar a vista! Mas depois quero tudo de volta com juros e correção, talvez até um danos morais, vamos ver
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