quinta-feira, 9 de junho de 2011

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
* Valtiva Maciel Mendes - Advogada
Atualmente, está muito em voga o tema relacionado ao Assédio Moral no trabalho e as suas conseqüências no meio ambiente laboral e no âmbito jurídico.
O Assédio Moral no trabalho caracteriza-se como sendo qualquer conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade do empregado no exercício de seu labor.
Apesar da discussão sobre este tema ser relativamente novo, o Assédio Moral no trabalho existe desde que se principiaram as relações entre empregado e empregador. Contudo, somente vem sendo objeto de estudo, por parte dos juristas, por não mais que doze ou quinze anos e não diz respeito unicamente ao mundo do Direito, haja vista que outras ciências vêm se dedicando à sua pesquisa, como a psicoterapia, a medicina a sociologia jurídica, e nos últimos anos vem ganhando destaque na doutrina e despertando o interesse da comunidade jurídica em geral.
Estamos vivendo em um mundo globalizado, que tem uma de suas características a competição real e a tendência de correr para não ficar para trás e esta competição desmedida entre trabalhadores e entre empresas, a exacerbada preocupação com a produção, a valorização do individualismo, o desprezo pelo trabalho em equipe e a materialização cada vez mais acentuada das relações humanas, estão sendo invertidas em uma hierarquia de valores, em prejuízo das relações afetivas, da solidariedade, do companheirismo, da tolerância e da compreensão com as imperfeições humanas e tem criado um ambiente extremamente favorável ao Assédio Moral.
O Assédio Moral juridicamente é ato ilícito e pode provocar dano moral, suscetível de reparação pecuniária, porque atinge diretamente a honra e a dignidade do trabalhador, podendo comprometer sua saúde física e mental, além de arranhar sua imagem no mercado de trabalho, na comunidade em que vive dificultando a convivência social, familiar e suas relações com outras pessoas.
A honra e a dignidade da pessoa humana são bens tutelados constitucionalmente, merecendo pronta reparação quando se comprova sua violação, pois, além do trabalho ser a fonte de renda do trabalhador, também é o celeiro de seus sonhos, realizações pessoais e profissionais.
O Assédio Moral no trabalho é um mal que deve ser cortado pela raiz, pois a sua reiteração e continuidade são maléficas, não só para o meio ambiente laboral, mas também para toda a sociedade.
* Valtiva Maciel Mendes é advogada e Pós-Graduada em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia-UFU, atuante nas áreas civil, trabalhista, Previdenciário e Tributário, com escritório profissional em Campina Verde na Avenida 13 nº 126 – centro.


Nenhum comentário:

Postar um comentário