terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Tribunal Superior Eleitoral divulga resolução que disciplina o limite de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais de 2016

Agora é Lei e estão limitados os gastos com campanha de Prefeito e Vereador

Veja os valores máximos para Campina Verde e demais municípios de Minas Gerais (clik na imagem abaixo para ampliar)


O Tribunal Superior Eleitoral divulgou Resolução com o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na eleição anterior.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.
A norma foi disciplinada pela Resolução TSE 23.459, de 15.12.2015.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador.
Nos municípios com mais de 10 mil eleitores, sempre que o cálculo do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
Mas atenção: Os valores serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução 23.459.
Acompanhe no link abaixo o teor da resolução e as tabelas para todos os municípios brasileiros:

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