terça-feira, 29 de setembro de 2015

Reunião da Justiça Eleitoral em Campina Verde


Ocorreu nesta última segunda-feira (28/09) uma reunião no Cartório Eleitoral da cidade com a presença dos presidentes de partidos políticos e pessoas ligadas à política local. 


Na reunião, a chefe do Cartório Eleitoral, Renata Martins falou sobre as eleições municipais do ano 2016, quando os eleitores irão votar em prefeito, vice- prefeito e vereadores para o mandato de 2017 a 2020, especialmente sobre filiação partidária, organização partidária e demais temas atinentes às eleições de 2016.

Um dos assuntos esclarecidos durante a reunião foi sobre a dupla filiação. A Lei 9.096/95, ou Leis dos Partidos Políticos, proíbe que haja coexistência de filiações partidárias. Dessa forma, caso o candidato tenha duas inscrições em legendas distintas, a Justiça Eleitoral fará o cancelamento da filiação mais antiga, prevalecendo apenas a mais recente.

Reforma Política - Quanto às novas regras para a eleição de 2016, os partidos políticos deverão estar atentos para as mudanças significativas que deverão ocorrer em relação aos prazos para filiação partidária, realização de convenções e registro de candidaturas em decorrência das votações da minirreforma política aprovado em caráter definitivo no Congresso Nacional, aguardando apenas a sanção (ou veto) da Presidente que deverá ocorrer ainda esta semana, já que o texto aprovado deve ser sancionada e publicada até o dia 02 de outubro para que as regras sejam válidas para as eleições municipais de 2016, em face do princípio da anualidade previsto no art. 16, da Constituição Federal. Caso não haja manifestação da Presidente, (sanção ou veto), ocorre a chamada “sanção tácita'': a minirreforma passa a valer na íntegra.

Em pesquisa realizada pelo Blog de Notícias Campina Verde, encontramos um artigo do advogado Maurício Ceron, que faz uma contribuição bastante importante para entendermos melhor o Projeto de Lei nº 5735/2013 (minirreforma política).



As principais alterações são as seguintes:

1 – Financiamento Pessoa Jurídica para partidos, não para campanhas.

2 – Prazo de filiação mudou de 12 meses para 6 meses antes da eleição.

3 – Criação de janela para mudança de partido: 7 meses antes da eleição.

4 – N.º de candidatos (partido e coligação): 150% do número de vagas.

5 – Redução do período de campanha, de 90 para 45 dias.

6 – Redução do tempo de TV e rádio de 45 para 35 dias.

7 – Muda prazo das convenções: 20 de julho a 5 de agosto.

PROPAGANDA ELEITORAL

NO RÁDIO E TELEVISÃO

01 – Redução do tempo do programa eleitoral diário:

De 30 minutos (2 blocos) para 10 minutos (2 blocos)

02 – Aumento do tempo das inserções para 70 minutos diários.

03 – Programa eleitoral para prefeito de segunda a sábado.

(Inserções em intervalos de segunda a domingo)

04 – Tempo de TV na majoritária será proporcional a bancada dos 6 maiores partidos da coligação (90%) e o restante comunitário entre os 32 partidos existentes (10%). Na proporcional será 90% e 10% conforme as bancadas de todos os partidos da coligação.

TIPO DE PROPAGANDA

Não pode ‘inovar’ criando peças ou inserindo modalidades diferentes de propaganda:

Propaganda apenas de papel ou adesivo

(Com no máximo meio metro quadrado).

DEBATES

Participação em debates apenas para partidos com bancada federal igual ou superior a 9 deputados.

REDUÇÃO DE CUSTOS E

DESESTIMULAR COLIGAÇÕES

Advogado Maurício Ceron faz uma ponderação sobre as mudanças e o significado das alterações:
“Várias outras mudanças dizem respeito ao funcionamento dos partidos, sem reflexo imediato na Lei eleitoral. Diversas alterações aprovadas no Senado não foram confirmadas pela Câmara, entre elas as cotas para mulheres. A lei aprovada claramente buscou reduzir os custos do programa eleitoral e desestimular, mesmo que superficialmente, as coligações proporcionais”.


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