terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Novo extintor – Mais um Kit de Primeiros Socorros?

Creio que esteja na memoria do consumidor a Resolução do CONTRAN n.º 42 de 21/05/1998, que tornava obrigatório o porte do Kit de Primeiros socorros em veículos automotores.  A resolução obrigava o pagamento do Kit na compra de um veiculo novo  ou adquiri-lo no caso de veiculo usado, sob pena de multa. Era uma caixa contendo: dois rolos de ataduras de crepe, um rolo pequeno de esparadrapo, dois pacotes de gases, dois pares de luvas de procedimento e uma tesoura de ponta romba.  A lei foi revogada em 14/04/1999, menos de 1 ano após sua promulgação.  As multas foram canceladas pela justiça. Mas quem comprou o kit? Não teve seu dinheiro de volta, empresas lucraram nas costas dos brasileiros e muitos não sabem até hoje o que fizeram com aquele tal kit, sem falar de gastos com ações judiciais por todo o país.
Posteriormente, em 2007, foi publicada a Resolução 245 onde estabeleceu a obrigatoriedade de equipamentos antifurto em veículos novos. A medida começaria a valer em 2009, todavia criou uma serie de manifestações de entidades de defesa do consumidor, do mercado automotivo, do segurador, das empresas do setor e dos órgãos de fiscalização e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu apelação do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União não mais exigisse dos fabricantes, fornecedores e consumidores a instalação obrigatória de equipamento antifurto nos veículos saídos de fábrica em território nacional.
E em 2015 chega uma nova determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecendo que veículos automotores passem a contar com novos extintores de incêndio, agora com carga ABC. A medida que entrou em vigor a partir de 01 de janeiro de 2015, foi prorrogada na noite da última segunda-feira (05) por 90 dias. O adiamento será contado após a publicação de uma nova resolução, mas o órgão informou que já não multará quem dirigir sem o equipamento. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder cinco pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros, alegando que os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Considerando que o Brasil possui cerca de 65 milhões de veículos, multiplicado por R$80,00 (alguns estão cobrando até R$120,00 pelo novo extintor) somam a bagatela de R$5,2 bilhões. Quem lucra com mais este confisco do DENATRAN?
Por enquanto ficam de fora 20 milhões de motos, motonetas, reboques e quadriciclos. Mas não será de surpreender se qualquer dia destes criar a exigência do extintor ABCD ou uma nova moda específica para esses veículos.
Cada cidadão brasileiro deve se conscientizar de sua responsabilidade sobre a segurança de seu veículo, é inevitável a necessidade de resoluções, regulamentações, mas também de penalidades rigorosas em relação aos crimes de trânsito.
Precisamos também que os órgãos públicos fiscalizem e que direcionem os recursos oriundos dessas penalidades para melhorias no trânsito e principalmente para a educação como método de prevenção.


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