quinta-feira, 22 de janeiro de 2015


Campina Verde - Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para proibir o município de efetuar despesas com o carnaval 


 Promotor de Justiça
José Cícero Barbosa da Silva Júnior
A promotoria de justiça do município de Campina Verde, ajuizou nesta data (22/01), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em face do município com a finalidade de proibir a realização de despesas com o carnaval.
A ação se deve à resposta encaminhada pelo município na última quarta-feira (21/01), onde o prefeito manifesta o descumprimento da recomendação feita pelo Ministério Público para não aplicação de recursos públicos nas festividades do Carnaval.
A recomendação datada do dia 07/01 recomendando ao Prefeito Municipal que se abstivesse de realizar quaisquer despesas públicas com as festividades do feriado do Carnaval deste ano, incluindo a contratação de artistas, de bandas, de serviços de bufê ou similares e a montagem de estruturas, de palcos ou afins para eventos, enquanto perdurar a inadimplência no pagamento das verbas relativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de seus servidores., foi respondida pelo executivo nesta quarta-feira, informando da impossibilidade de atender à recomendação.
"Nada obstante, a municipalidade resolveu desacolher a recomendação da Promotoria e realizar, às expensas dos depauperados cofres públicos, o carnaval", enfatizou o promotor de justiça da comarca, José Cícero Barbosa da Silva Júnior.
"É imperioso ressaltar que a dívida da Prefeitura relativa à omissão de depósitos do FGTS de seus agentes públicos, consolidada de junho de 2013 a outubro de 2014, supera do milhão de reais, de acordo com comunicação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Para envernizar de legalidade a enorme e irresponsável dívida, o Executivo municipal fez aprovar, em outubro de 2014, na Câmara de Vereadores – onde detém maciça maioria – lei autorizando o parcelamento do débito perante a CEF em vinte e seis vezes. 
Destaca-se, outrossim, que, neste janeiro de 2015, venceria uma parcela de aproximadamente R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) concernente a verbas devidas a servidores temporários cujos contratos encerraram, a servidores demitidos sem justa causa e servidores aposentados. 
Às pressas, o Município demandado, por seu Prefeito, encaminhou, em 15 de janeiro p,.p., novo projeto de lei, visando a obter nova autorização para diferir, em seis meses, o prazo para pagamento da referida parcela. Como era de se esperar, o parlamento local prontamente sancionou o projeto de lei oficializando a moratória.
Em outras palavras, mesmo diante da recomendação ministerial anterior, o réu, ao invés de pagar as verbas rescisórias devidas a seus ex-servidores e servidores aposentados, ambos em estado de vulnerabilidade social e econômica, optou por aplicar-lhes o calote, rolando a dívida por mais seis meses, e fazer festa com o escasso recurso público, com o dinheiro do povo. É importantíssimo observar que o valor orçado para a realização do carnaval é superior ao da dívida trabalhista cujo pagamento o réu provocou a prorrogação.", destacou o promotor de justiça.
O município, através do Prefeito Municipal alega que o carnaval é um evento cultural realizado por mais de 25 anos, compondo a tradição cultural da cidade, pelo qual  toda população espera para ter seus momentos de lazer, descontração e convívio social. 
Destacou ainda que "a preocupação externada pelo nobre representante do Ministério Público, qual seja,  com o pagamento da dívida fundada de FGTS, reporta-se que a mesma já fora prontamente regularizada, após a autorização dada pela Lei Municipal nº 2.010, de 23 de outubro de 2014, a qual permitiu o parcelamento da dívida, estando, agora em fase de liquidação/pagamento, não existindo mais saldo em aberto como dívida do Município".
Em contrapartida, a Promotoria defende que o município frustrou os direitos dos servidores públicos municipais mais vulneráveis. "A bem da verdade e ao menos segundo a ideologia, a principiologia e a moral que norteia o grave múnus ministerial, confiado pela Constituição Cidadã, o Município réu frustrou os direitos de seus servidores mais vulneráveis, ou seja, os desempregados e os aposentados, tudo com o beneplácito da assembleia legislativa (leia-se Câmara Municipal), que, acredita-se, deveria zelar pelos direitos consagrados, pelo patrimônio pública e pela gestão responsável e ética da res publica. A documentação probatória aliada ainda fornece evidências outras do estado caótico financeiro do réu. Nesse sentido, verifica-se que o Município de Campina Verde tem, reiteradamente, descumprido decisões judiciais (conforme documentos juntados), mesmo as confirmadas pelo egrégio Tribunal de Justiça, proferidas em ações civis públicas propostas para a defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis, como a saúde de vários dependentes químicos internados na Casa de Recuperação desta comarca. Aliás, foi dentro desse cenário altamente desfavorável, quase sinistro, que, também ano passado, o Chefe do Executivo Municipal editou o Decreto nº 22/2014, com a finalidade de cortar gastos supérfluos. De acordo com o artigo 7º do citado decreto, estariam suspensas, por tempo indeterminado, as contratações de novas obras e serviços com recursos próprios do município. 
Ora, em tempos de arrocho econômico e de declarada crise financeira, o gasto de enorme receita pública com a promoção de festas e de oba-obas, por mais tradicionais que sejam, é gritantemente supérfluo, raiando às portas do insulto ao contribuinte e aos credores". alegou o RPM.
Na petição, o Representante do Ministério Público solicita à justiça, o deferimento da Liminar com Tutela Antecipada a fim de obrigar o município a abster-se de realizar quaisquer despesas públicas com as festividades do carnaval, bem como a desfazer toda e qualquer obra pública já realizada para servir ao carnaval, sob pena de multa diária, no valor sugerido de R$20.000,00 (vinte mil reais), enfatizando, dentre outras alegações que,  "Há ofensa, até mesmo, a decreto municipal emitido para racionalizar o gasto público, proibindo a assunção de obrigações supérfluas.(...) A verdade que salta aos olhos é que o Município está quebrado, por isso o edil-chefe baixou, via decreto, norma de contenção e racionalização de gastos, norma a qual ele próprio agora infringe ao autorizar o gasto de centenas de milhares de reais, raspados do erário, para realização farra. Neste país, realmente se faz farra com dinheiro do povo".
A referida Ação Civil Pública foi protocolada nesta data e o Ministério Público aguarda decisão da justiça ao pedido da liminar requerido da ação. 

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