quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Campina Verde - Vereadores rejeitam por unanimidade  o prazo proposto pelo executivo para parcelamento da dívida do município com o FGTS   
Ao aprovarem emenda apresentada pelo presidente do Legislativo, vereador Marcos Roberto os vereadores da base de sustentação do prefeito na Câmara, demonstraram rejeição ao prazo proposto pelo executivo em parcelar o débito em 180 vezes.Já em relação ao parcelamento os vereadores se divergiram.



O Projeto de Lei, de autoria do executivo, solicitando autorização para firmar parcelamento junto à Caixa Econômica Federal de débitos decorrentes do não recolhimento do FGTS, no período compreendido entre junho de 2013 a setembro de 2014, em 180 meses foi rejeitado por unanimidade na Câmara Municipal, já que em reunião extraordinária, foi apresentada emenda de autoria do vereador Marcos Roberto Ferreira de Almeida modificando o prazo de parcelamento de 180 para 26 parcelas. A emenda foi aprovada pela bancada de sustentação ao executivo que é maioria na Câmara Municipal.

Os demais vereadores, Alan Borges, Olívia Nahass, Mário Machaim, João Batista Barbosa e João Silva, se posicionaram contrários ao projeto original e a qualquer tipo de parcelamento alegando prejuízos aos servidores municipais.
Com a aprovação da emenda modificativa, o projeto original foi reprovado por unanimidade já que com a emenda, o prazo de parcelamento foi reduzido para  26 vezes, contrariando a solicitação do executivo de parcelar o débito em 180 vezes.  
Durante a reunião extraordinária, a movimentação foi grande na Câmara Municipal, com a presença de um grande numero de servidores municipais.
O presidente do Legislativo, vereador Marcos Roberto, autor da emenda modificativa que reduz o prazo de parcelamento, argumentou que sua iniciativa teve o objetivo de amenizar a situação para o servidor. "Quero deixar bem claro que não sou a favor da dívida do FGTS, o trabalhador tem direito de ter o seu valor depositado todo mês, mas já que a dívida existe e percebemos que o município não tem condições de quitar ela em sua totalidade, apresentei a emenda para que, pelo menos, ela seja quitada dentro do seu próprio mandato. Não acho justo uma administração contrair dívida extensiva para outros mandatos" salientou.
Outra emenda aditiva foi apresentada de autoria dos vereadores, Isaias Geraldo, Franco Nero, Cláudio Antônio, Alexandre Freitas e Janete Martins, a qual foi aprovada com os votos dos autores e do vereador Marcos Roberto, acrescentando nova redação ao projeto em relação aos trabalhadores demitidos sem justa causa, os contratados por prazo determinado cujos contratos foram encerrados e os aposentados, regidos pela CLT, que também estão com os depósitos do FGTS em atraso.
De acordo com a emenda, o parcelamento do FGTS não deverá atingir os trabalhadores citados acima, os quais deverão ter os valores em atraso, devidamente corrigidos e depositados em sua conta vinculada, na Caixa Econômica Federal, em até 90 dias.
A referida emenda foi contestada pela vereadora Olívia Nahass que citou o direito adquirido dos funcionários, já assegurados pela Constituição Federal como direitos sociais, dentre os quais se insere o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
A vereadora salientou que a emenda não poderia sobrepor à lei federal, a qual já resguarda os direitos trabalhistas, alegando ainda que a referida emenda prejudicaria mais ainda o funcionário, pois nela dilata o prazo, já que prevê 90 dias para  o depósito, "portanto aquele servidor que porventura não tiver o seu FGTS depositado nos casos acima, basta procurar a justiça" afirmou.
Além disso, cabe destacar que tanto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quanto na Lei do FGTS (8.036/90) são claras as circunstâncias legítimas ao saque, seja nas circunstâncias de desemprego involuntário, também como para o provimento do direito à moradia, do direito à saúde, do direito à vida, no caso fortuito ou força maior, na necessidade grave e premente e também em caso de aposentadoria, bem como sobre os prazos para o saque, portanto, irrelevante a emenda já que a obrigatoriedade do depósito e consequentemente da liberação nos casos elencados é previsto em legislação específica. 
De acordo com a Lei Orgânica do município, o projeto com as emendas aprovadas, será enviado ao chefe do executivo, que no prazo de 15 dias úteis deverá sancionar ou vetar o projeto. Caso seja vetado, o projeto retorna à Câmara Municipal, onde os vereadores apreciará o veto e em única votação poderá aprovar ou rejeitar o veto do prefeito. Caso seja rejeitado pela maioria, o projeto retorna ao executivo para promulgação.
O teor da reunião ordinária na Câmara Municipal, foi gravada na íntegra e será postada posteriormente pelo Blog de Notícias Campina Verde.


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