quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Campina Verde - Ministério Público divulga condutas vedadas no dia da eleição
Saiba o que não é permitido no dia da eleição

No próximo domingo (05/10) e possivelmente no dia 26 de outubro serão realizadas as eleições gerais no país, quando estarão sendo escolhidos pelo voto popular para cargos dos legislativos (deputados estaduais e distritais, deputados federais e senadores) e dos executivos (governadores e presidente da República), os quais podem ocorrer o segundo turno, conforme tem mostrado as últimas pesquisas de intenção de voto.
Uma série de normas e procedimentos devem ser seguidas por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais para garantir a lisura do processo de votação, de acordo com a legislação eleitoral.
José Cicero Barbosa da Silva Junior
Promotor Eleitoral
Em Campina Verde, o representante do Ministério Público, promotor de justiça, José Cícero Barbosa da Silva Júnior, encaminhou à direção do Blog de Notícias Campina Verde, um informativo com as condutas categoricamente vedadas no dia da eleição.
O Ministério Público é, segundo a Constituição, uma instituição permanente, essencial ao Estado, que deve defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais. Por isso, durante as eleições, ele é responsável pela fiscalização de todo o processo, zelando pelo cumprimento da Lei.
No dia das eleições, o promotor atua, por exemplo, na fiscalização das mesas eleitorais, podendo impugnar a atuação de mesários, fiscais ou delegados de partidos políticos que estejam em desacordo com a lei. O promotor também fiscaliza a entrega das urnas e a apuração dos votos.
Lei Seca - Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de cada Estado. Isso quer dizer que o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não nos dias 5 e 26 de outubro. Em Minas Gerais ainda não há informação oficial sobre a adoção da medida.

Confira o Informativo do Ministério Público: 

AVISO DE INTERESSE PÚBLICO

O Ministério Público, pelo Promotor Eleitoral desta comarca, vem a público, às vésperas do pleito, ressaltar as condutas terminantemente proibidas no dia da eleição.
É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado (camisetas iguais ou qualquer uniforme com cores de partido), bem como portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos. tal conduta configura o crime eleitoral.
Também configura crime eleitoral, e é expressamente proibido, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; reunir eleitor ou a reunião de eleitores em bando ou grupo, sob qualquer desculpa, mesmo a de "trabalhar nas eleições"; e, finalmente,  a propaganda de boca de urna, com distribuição de panfletos, santinhos e afins, como também divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O Ministério Público informa, ainda, que irá fiscalizar os locais de votação para prevenir e coibir as condutas mencionadas e contará com o apoio de reforço de policiais militares especialmente designados para esse fim.
Espera, ainda, que os cidadãos e eleitores de boa índole denunciem, via 190, ou no cartório eleitoral, a prática de quaisquer dessas posturas, a fim de que possam ser imediatamente reprimidas e os infratores punidos.
José Cicero Barbosa da Silva Junior
Promotor Eleitoral

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