Campina Verde - Ministério Público divulga condutas vedadas no dia da
eleição
Saiba o que não é permitido no dia da
eleição
No próximo domingo (05/10) e possivelmente no
dia 26 de outubro serão realizadas as eleições gerais no país, quando estarão
sendo escolhidos pelo voto popular para cargos dos legislativos (deputados
estaduais e distritais, deputados federais e senadores) e dos executivos
(governadores e presidente da República), os quais podem ocorrer o segundo
turno, conforme tem mostrado as últimas pesquisas de intenção de voto.
Uma série de normas e procedimentos devem ser
seguidas por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais para
garantir a lisura do processo de votação, de acordo com a legislação eleitoral.
José Cicero Barbosa da Silva Junior
Promotor Eleitoral
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Em Campina Verde, o representante do Ministério
Público, promotor de justiça, José Cícero Barbosa da Silva Júnior, encaminhou à
direção do Blog de Notícias Campina Verde, um informativo com as condutas categoricamente
vedadas no dia da eleição.
O Ministério Público é, segundo a
Constituição, uma instituição permanente, essencial ao Estado, que deve
defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e
individuais. Por isso, durante as eleições, ele é responsável pela fiscalização
de todo o processo, zelando pelo cumprimento da Lei.
No dia das eleições, o promotor atua, por
exemplo, na fiscalização das mesas eleitorais, podendo impugnar a atuação de
mesários, fiscais ou delegados de partidos políticos que estejam em desacordo
com a lei. O promotor também fiscaliza a entrega das urnas e a apuração dos
votos.
Lei Seca - Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de
bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de
Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de cada
Estado. Isso quer dizer que o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas
alcoólicas será proibida ou não nos dias 5 e 26 de outubro. Em Minas Gerais ainda
não há informação oficial sobre a adoção da medida.
Confira o Informativo do Ministério Público:
AVISO DE INTERESSE PÚBLICO
O
Ministério Público, pelo Promotor Eleitoral desta comarca, vem a público, às
vésperas do pleito, ressaltar as condutas terminantemente proibidas no dia da
eleição.
É
vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado (camisetas iguais ou qualquer uniforme com cores de partido), bem
como portando bandeiras, broches, dísticos e adesivos. tal conduta configura o
crime eleitoral.
Também
configura crime eleitoral, e é expressamente proibido, o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; reunir eleitor ou a
reunião de eleitores em bando ou grupo, sob qualquer desculpa, mesmo a de
"trabalhar nas eleições"; e, finalmente, a propaganda de boca de urna, com distribuição
de panfletos, santinhos e afins, como também divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O
Ministério Público informa, ainda, que irá fiscalizar os locais de votação para
prevenir e coibir as condutas mencionadas e contará com o apoio de reforço de
policiais militares especialmente designados para esse fim.
Espera,
ainda, que os cidadãos e eleitores de boa índole denunciem, via 190, ou no
cartório eleitoral, a prática de quaisquer dessas posturas, a fim de que possam
ser imediatamente reprimidas e os infratores punidos.
José Cicero Barbosa da Silva Junior
Promotor Eleitoral
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