quarta-feira, 10 de setembro de 2014

TSE também recusa registro de candidatura de Anderson Adauto


Foto: Agência Brasil
Com base na Lei da Ficha Limpa, ex-prefeito Anderson Adauto (PRB) teve o registro da candidatura a deputado federal negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Agora, ele está impedido de disputar o cargo nas eleições de 2014.
A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou provimento ao recurso do ex-prefeito contra o indeferimento do registro feito pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O pedido de impugnação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE) e também de outro candidato a deputado federal, Valério Neto de Oliveira (PR), de Ribeirão das Neves (Região Metropolitana de Belo Horizonte), por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Em seu despacho, proferido na segunda-feira (8), a ministra afirma que existe a presença de “inelegibilidade decorrente da suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito” e nega o registro para AA.
Ela se refere à ação penal por fraude no processo seletivo para contratação de agentes comunitários para Secretaria Municipal de Saúde, julgada procedente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Também cita outras três ações civis públicas de improbidade administrativa confirmadas em segunda instância - sendo uma delas também relacionada à fraude no processo seletivo. AA ainda foi condenado em decisão colegiada pela contratação de agência de publicidade e promoção pessoal no convite “Natal de Luz”.
Para obter o registro, o ex-prefeito alegou no recurso interposto no TSE, que nas ações cíveis públicas não houve o reconhecimento do enriquecimento ilícito e, por isso, não se aplicaria o ato de improbidade administrativa e, consequentemente, a suspensão dos direitos políticos que culminaria na inelegibilidade. Quanto à ação penal, ele destacou que a decisão colegiada é nula assegurando que não houve supressão dos documentos públicos, no caso, os gabaritos das provas do processo seletivo. Sem êxito.
Para a ministra, o entendimento do órgão para a inelegibilidade é que o candidato tenha sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa, e concomitantemente, lesão ao erário e enriquecimento ilícito – situação que ocorreu nos quatro processos julgados procedentes no TJMG.
Procurado pela reportagem, Anderson Adauto esclareceu que precisa solucionar suas pendências judiciais no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão, segundo ele, pode sair a qualquer momento. Somente após superar essas questões, ele acredita que poderá viabilizar sua candidatura para deputado federal.
Fonte: Jornal da Manhã

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