sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Prefeito de Campina Verde é condenado pelo TRE a pagar multa por propaganda antecipada

O prefeito de Campina Verde, Reinaldo Assunção Tannús, foi condenado ao pagamento de multa, pelo Tribunal Regional Eleitoral por praticar propaganda eleitoral extemporânea, com pedido explícito de votos em favor do Deputado Federal Aelton José de Freitas.
A decisão é do juiz Paulo Rogério Abrantes, que acatou representação ajuizada do Ministério Público Eleitoral em face de Reinaldo Assunção Tannús e Aelton José de Freitas por suposta prática de propaganda eleitoral extemporânea. 
Na ação o Ministério Público Eleitoral , narrou que ambos teriam participado, em 27/6/2014, de um evento público para inauguração do campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFTM) de Campina Verde, afirmando que, durante o discurso proferido pelo Prefeito Reinaldo Assunção Tannús na inauguração do campus, o Deputado Aelton José de Freitas, que se encontrava presente, foi enaltecido em razão dos seus esforços pela implantação do IFTM no município, inclusive com pedido expresso de voto em seu favor, juntando à representação, mídia com a gravação do discurso proferido, onde tem-se o seguinte trecho:
"(...) e eu quero passar pra vocês jovens, principalmente, pra sociedade, que nós estamos vivendo um momento importantíssimo, é um momento em o Brasil vai se resolver mais uma vez através do voto das pessoas no processo eleitoral deste ano, e que cada um faça a sua escolha com responsabilidade. Mas eu não posso deixar de dizer que eu não preciso, não sou sozinho pra carregar as candidaturas, e que vocês sejam não só cabos eleitorais, mas generais eleitorais. Deputado Aelton Freitas merece porque fez muito por essa escola, fez muito pela cidade, a responsabilidade de devolver o mandato dele à Câmara Federal não é só minha, é todos nós. Eu posso dizer para você, deputado, que eu teria vergonha hoje de pedir voto pra outro deputado federal que não fosse vossa excelência, pelo que fez pela cidade. Mas eu vou cumprir a minha obrigação. Eu vou colocar para a sociedade no tempo do período correto que pode ser feito pelas eleições, nós vamos fazer um folder bem feito aonde nós vamos mostrar para a sociedade o que cada deputado federal fez nesses cinco anos pela nossa cidade e a escolha será de vocês. (...)"
No mérito o  magistrado concluiu que o discurso proferido por Reinaldo Assunção Tannús apresenta forte conotação eleitoral, sendo possível identificar claramente a apresentação de Aelton José de Freitas como pré-candidato à reeleição para Deputado Federal, tendo sido expostas as suas qualidades pessoais para o exercício do cargo, além de menção às próximas eleições, expresso pedido de votos e o apoio a ele oferecido pelo Chefe do Poder Executivo de Campina Verde. Ou seja, encontram-se no discurso todos os elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada.
Porém, julgou parcialmente procedente a representação ajuizada pelo Ministério Público, ou seja, acatou o recurso do deputado federal Aelton Freitas que alegou em seu favor ter sido convidado para a cerimônia em razão da atividade que exerce, sustentando que não tinha prévio conhecimento sobre o teor do discurso proferido pelo prefeito durante o evento, o que foi acatado pelo juiz que entendeu que não há provas de que teria havido um prévio ajuste entre os representados para a prática da conduta irregular nem elementos que demonstrem que Aelton José de Freitas teve o prévio conhecimento da propaganda feita em seu benefício durante o discurso de Reinaldo Assunção Tannús, condenando somente o representado Reinaldo Assunção Tannús ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 36, § 3º, da Lei 9.504/1997, por propaganda eleitoral extemporânea.
Após Decisão Monocrática com resolução de mérito no dia 13/08/2014, o Representado Reinaldo Assunção Tannús, recorreu da decisão, através de seus advogados no Tribunal Regional Eleitoral, alegando ausência de condições da ação, por suposta ausência de provas que demonstrem o alegado pelo representante o que ensejaria a extinção do processo sem resolução do mérito, por ser a apresentação das provas requisito essencial nesta espécie procedimental, tendo a Procuradoria Regional Eleitoral emitido parecer prévio pelo não provimento do referido recurso. E nesta sexta-feira (22/08), como previsto na pauta de julgamentos do Tribunal, o recurso foi julgado pela sessão do pleno, o qual por unanimidade, negou provimento ao recurso, conforme acordão e extrato da ata da sessão (imagens abaixo) publicadas nesta data: 



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