quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Lei que proíbe o uso de jalecos fora das unidades de saúde é sancionada em Minas Gerais

Foi sancionada e publicada nesta terça-feira, 5 de agosto, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei nº 21.450, de 2014, que altera o Código de Saúde de Minas Gerais e proíbe a utilização de jalecos fora das unidades de saúde. 
A nova legislação acrescenta o inciso I ao artigo 83 do Código, vedando a utilização de uniformes fora das dependências hospitalares. A matéria que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como Projeto de Lei de iniciativa do deputado Fred Costa (PEN) foi aprovada em plenário em 2º turno, no dia 15 de julho e sancionada pelo governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho.
O objetivo da regra é garantir que os estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária zelem pela adequada utilização das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual, que não poderão ser utilizados pelos funcionários fora do ambiente de trabalho. A nova lei entrou em vigor na data da publicação.

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