Candidatura de Anderson Adauto é
impugnada pelo Ministério Público
A
dois dias de encerrar o prazo para impugnação de pedidos de registro
individuais, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais manifestou pelo
indeferimento da solicitação do ex-prefeito de Uberaba e candidato a deputado
federal Anderson Adauto (PRB).
O
MP indicou como justificativa para a impugnação o fato de Adauto ter sido
condenado por improbidade administrativa em sentença colegiada. No caso, a
sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em
março de 2014, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMG mantiveram a
condenação do ex-prefeito de Uberaba, em ação que o acusou de praticar
irregularidades em um contrato de prestação de serviços de publicidade e
propaganda à Prefeitura de Uberaba.
A
informação chegou a ser destaque no site do TJMG. Na época, os desembargadores
reformaram parcialmente a decisão de primeira instância, e reduziram o valor da
multa imposta ao ex-prefeito, mas manteve a condenação. Assim, Adauto terá que
pagar multa no valor de duas vezes à remuneração que recebia na época.
Movimentação
– Apesar da sentença colegiada, o ex-ministro, que foi absolvido no processo do
mensalão das acusações de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro (neste último
caso, beneficiado pelo empate no Supremo Tribunal Federal), Anderson Adauto luta
para se candidatar a deputado federal nas eleições de 2014. Ele chegou a pedir
certidões “negativas” ao TJMG, mas não conseguiu obtê-las.
Face
às dificuldades, sua esposa e ex-secretária municipal Ângela Mairink Pereira
passou pela convenção estadual do PRB, e o partido pediu registro ao Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais para que ela se candidate a deputada
federal.
Os
dois deixaram claro, em entrevistas à imprensa e comentários nas redes sociais,
que o objetivo era aguardar uma decisão sobre a situação jurídica do
ex-prefeito.
O
próximo passo foi Adauto pedir o registro para ele próprio, como candidato
individual, o que é permitido pela Justiça Eleitoral quando o partido não faz a
requisição.
Prazo
para impugnação do pedido de registro do ex-prefeito terminaria no último dia
20, domingo, mas o Ministério Público se antecipou e pediu a impugnação da
candidatura de Adauto no dia 18.
Recursos
– Adauto tem prazo de sete dias para contestar a impugnação e tentar reverter a
situação quando o pedido for julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais. Além disso, ainda que o TRE mantenha a impugnação, ele terá a opção de
recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte:
Jornal de Uberaba
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