segunda-feira, 21 de julho de 2014

Candidatura de Anderson Adauto é impugnada pelo Ministério Público 
Anderson Adauto tem o prazo de sete dias
 para contestar a impugnação
A dois dias de encerrar o prazo para impugnação de pedidos de registro individuais, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais manifestou pelo indeferimento da solicitação do ex-prefeito de Uberaba e candidato a deputado federal Anderson Adauto (PRB). 
O MP indicou como justificativa para a impugnação o fato de Adauto ter sido condenado por improbidade administrativa em sentença colegiada. No caso, a sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em março de 2014, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMG mantiveram a condenação do ex-prefeito de Uberaba, em ação que o acusou de praticar irregularidades em um contrato de prestação de serviços de publicidade e propaganda à Prefeitura de Uberaba.
A informação chegou a ser destaque no site do TJMG. Na época, os desembargadores reformaram parcialmente a decisão de primeira instância, e reduziram o valor da multa imposta ao ex-prefeito, mas manteve a condenação. Assim, Adauto terá que pagar multa no valor de duas vezes à remuneração que recebia na época.
Movimentação – Apesar da sentença colegiada, o ex-ministro, que foi absolvido no processo do mensalão das acusações de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro (neste último caso, beneficiado pelo empate no Supremo Tribunal Federal), Anderson Adauto luta para se candidatar a deputado federal nas eleições de 2014. Ele chegou a pedir certidões “negativas” ao TJMG, mas não conseguiu obtê-las.
Face às dificuldades, sua esposa e ex-secretária municipal Ângela Mairink Pereira passou pela convenção estadual do PRB, e o partido pediu registro ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais para que ela se candidate a deputada federal.
Os dois deixaram claro, em entrevistas à imprensa e comentários nas redes sociais, que o objetivo era aguardar uma decisão sobre a situação jurídica do ex-prefeito.
O próximo passo foi Adauto pedir o registro para ele próprio, como candidato individual, o que é permitido pela Justiça Eleitoral quando o partido não faz a requisição.
Prazo para impugnação do pedido de registro do ex-prefeito terminaria no último dia 20, domingo, mas o Ministério Público se antecipou e pediu a impugnação da candidatura de Adauto no dia 18.
Recursos – Adauto tem prazo de sete dias para contestar a impugnação e tentar reverter a situação quando o pedido for julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Além disso, ainda que o TRE mantenha a impugnação, ele terá a opção de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Jornal de Uberaba

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